| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 2006 |
| Date | 2006-12-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA-AL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007 |
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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Praça Nossa Senhora das Candeias, 106 — Centro — 57950-000 C.N.P.J. 12.237.946/0001-36 LEINº. 203 12006, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2006. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Japaratinga, para o exercício financeiro de 2007. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Japaratinga para o exercício financeiro de 2007, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a Receita em R$ 9.856.000,00 (nove milhões e oitocentos e cinquenta e seis mil reais), e fixa a Despesa em igual valor. Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos e fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 01 — Receita, de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital Outras Receitas de Capital DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE TOTAL R$ 9.293.511,00 R$ 211.800,00 R$ 764.000,00 R$ 12.300,00 R$ 3.500,00 R$ 8.269.911,00 R$ 32.000,00 R$ 1.185.716,65 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 R$ 1.082.716,65 R$ 3.000,00 R$ - 623.227,65 R$ 9.856.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos Quadros de Detalhamento de Despesas — QDD, de 01 a 28, conforme discriminação abaixo: ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Praça Nossa Senhora das Candeias, 106 — Centro — 57950-000 C.N.P.J. 12. 237.946/0001-36 |- Despesa por Órgão de Governo e de Administração 01.01.000 — Câmara Municipal 02.01.000 — Gabinete do Prefeito 02.02.000 — Secretaria Municipal de Administração 02.03.000 — Secretaria Municipal de Finanças 02.04.001 — Fundo Municipal de Saúde 02.05.0014 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.06.000 — Secretaria Municipal de Turismo 02.07.000 — Secretaria Municipal de Educação 02.07.001 — Fundo de Manut. e Des. do Ens. Fundamental 02.08.000 — Secretaria Municipal de Cultura e Desporto 02.09.000 — Secretaria Mun. de Viação, Obras e Urbanismo 02.10.000 — Secretaria Municipal do Meio Ambiente 02.11.000 — Secretaria de Agricultura 02.12.000 — Secretaria de Saneamento 09.90.000 — Instituto Municipal de Previdência Social 90.00.000 — Reserva de Contingência TOTAL Il - Despesas por Função de Governo 01 — Legislativa 04 — Administração 08 — Assistência Social 09 — Previdência Social 10 — Saúde 12 — Educação 13 — Cultura 15 — Urbanismo 16 — Habitação 17 — Saneamento 18 — Gestão Ambiental 20 — Agricultura 23 — Comércio e Serviços 26 — Transporte 27 — Desporto e Lazer 28 — Encargos Especiais 99 — Reserva de Contingência TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 348.000,00 197.000,00 377.030,00 492.500,00 1.791.310,00 579.050,00 113.600,00 1.209.860,00 2.040.000,00 418.500,00 1.117.150,00 27.300,00 62.200,00 144.500,00 756.000,00 182.000,00 9.856.000,00 348.000,00 916.530,00 326.050,00 756.000,00 1.464.310,00 3.249.860,00 265.500,00 961.150,00 253.000,00 471.500,00 27.300,00 62.200,00 113.600,00 156.000,00 153.000,00 150.000,00 182.000,00 9.856.000,00 Art. 4º - O valor do repasse relativo ao duodécimo da Câmara Municipal poderá ficar condicionado à atualização, com complementação ou supressão, ajustando-o ao estabelecido pelo art. 29-A da Constituição Federal. se... ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Praça Nossa Senhora das Candeias, 106 — Centro — 57950-000 C.N.P.J. 12. 237.946/0001-36 Art. 5º - Fica o Prefeito autorizado a: | — Efetuar Operações de Crédito até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor da receita fixada; Il — Tomar as medidas necessárias para ajustar, permanentemente, o fluxo dos dispêndios aos ingressos, visando a manter o equilíbrio orçamentário e financeiro; e HI — Abrir créditos suplementares até 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário. “alado gil assistia Preféito