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norma nº 383/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 383 / 2006
Date 2006-12-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA-AL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Praça Nossa Senhora das Candeias, 106 — Centro — 57950-000
C.N.P.J. 12.237.946/0001-36
LEINº. 203 12006, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2006.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Japaratinga, para o exercício financeiro de 2007.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de
Japaratinga para o exercício financeiro de 2007, discriminado pelos anexos integrantes
desta lei e que estima a Receita em R$ 9.856.000,00 (nove milhões e oitocentos e
cinquenta e seis mil reais), e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos
tributos, suprimentos e fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor
e das especificações constantes do Anexo 01 — Receita, de acordo com o seguinte
desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
TOTAL
R$ 9.293.511,00
R$ 211.800,00
R$ 764.000,00
R$ 12.300,00
R$ 3.500,00
R$ 8.269.911,00
R$ 32.000,00
R$ 1.185.716,65
R$ 50.000,00
R$ 50.000,00
R$ 1.082.716,65
R$ 3.000,00
R$ - 623.227,65
R$ 9.856.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos
Quadros de Detalhamento de Despesas — QDD, de 01 a 28, conforme discriminação
abaixo:
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Praça Nossa Senhora das Candeias, 106 — Centro — 57950-000
C.N.P.J. 12. 237.946/0001-36
|- Despesa por Órgão de Governo e de Administração
01.01.000 — Câmara Municipal
02.01.000 — Gabinete do Prefeito
02.02.000 — Secretaria Municipal de Administração
02.03.000 — Secretaria Municipal de Finanças
02.04.001 — Fundo Municipal de Saúde
02.05.0014 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.06.000 — Secretaria Municipal de Turismo
02.07.000 — Secretaria Municipal de Educação
02.07.001 — Fundo de Manut. e Des. do Ens. Fundamental
02.08.000 — Secretaria Municipal de Cultura e Desporto
02.09.000 — Secretaria Mun. de Viação, Obras e Urbanismo
02.10.000 — Secretaria Municipal do Meio Ambiente
02.11.000 — Secretaria de Agricultura
02.12.000 — Secretaria de Saneamento
09.90.000 — Instituto Municipal de Previdência Social
90.00.000 — Reserva de Contingência
TOTAL
Il - Despesas por Função de Governo
01 — Legislativa
04 — Administração
08 — Assistência Social
09 — Previdência Social
10 — Saúde
12 — Educação
13 — Cultura
15 — Urbanismo
16 — Habitação
17 — Saneamento
18 — Gestão Ambiental
20 — Agricultura
23 — Comércio e Serviços
26 — Transporte
27 — Desporto e Lazer
28 — Encargos Especiais
99 — Reserva de Contingência
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
348.000,00
197.000,00
377.030,00
492.500,00
1.791.310,00
579.050,00
113.600,00
1.209.860,00
2.040.000,00
418.500,00
1.117.150,00
27.300,00
62.200,00
144.500,00
756.000,00
182.000,00
9.856.000,00
348.000,00
916.530,00
326.050,00
756.000,00
1.464.310,00
3.249.860,00
265.500,00
961.150,00
253.000,00
471.500,00
27.300,00
62.200,00
113.600,00
156.000,00
153.000,00
150.000,00
182.000,00
9.856.000,00
Art. 4º - O valor do repasse relativo ao duodécimo da
Câmara Municipal poderá ficar condicionado à atualização, com complementação ou
supressão, ajustando-o ao estabelecido pelo art. 29-A da Constituição Federal.
se...
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Praça Nossa Senhora das Candeias, 106 — Centro — 57950-000
C.N.P.J. 12. 237.946/0001-36
Art. 5º - Fica o Prefeito autorizado a:
| — Efetuar Operações de Crédito até o limite de 20%
(vinte por cento) sobre o valor da receita fixada;
Il — Tomar as medidas necessárias para ajustar,
permanentemente, o fluxo dos dispêndios aos ingressos, visando a manter o equilíbrio
orçamentário e financeiro; e
HI — Abrir créditos suplementares até 80% (oitenta por
cento) do total da despesa fixada.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de
2007, revogadas as disposições em contrário.
“alado gil assistia
Preféito

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