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norma nº 385/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 385 / 2007
Date 2007-04-03
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DFA LEI Nº 366 DE 13 DE ABRIL DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Praça Nossa Senhora das Candeias, 106 — Centro — 57950-000
C.N.P.J. 12.247.946/0001-36
LEI Nº. 385, DE 03 DE ABRIL DE 2007.
Dá nova redação ao art. 1º. da Lei nº. 366 de 13 de abril de 2006 e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º. - O art. 1º. da Lei nº. 366, de 13 de abril de 2006 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. - Fica o Prefeito Municipal autorizado a fixar o valor
mínimo para efeito de pagamento de vencimento dos Servidores Públicos Município
de Japaratinga no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).”
Art. 2º. — Fica ratificado o estabelecido no Parágrafo Único do art. 1º.
e no art. 2º. da referida lei.
Ar. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos orçamentários e financeiros ao dia 01 de abril de 2007.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Japaratinga, 03 de abril de 2007.
rá o Gustavo Araújo Loureiro
Preféito

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