| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 2007 |
| Date | 2007-04-03 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DFA LEI Nº 366 DE 13 DE ABRIL DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 448 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Praça Nossa Senhora das Candeias, 106 — Centro — 57950-000 C.N.P.J. 12.247.946/0001-36 LEI Nº. 385, DE 03 DE ABRIL DE 2007. Dá nova redação ao art. 1º. da Lei nº. 366 de 13 de abril de 2006 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - O art. 1º. da Lei nº. 366, de 13 de abril de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. - Fica o Prefeito Municipal autorizado a fixar o valor mínimo para efeito de pagamento de vencimento dos Servidores Públicos Município de Japaratinga no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).” Art. 2º. — Fica ratificado o estabelecido no Parágrafo Único do art. 1º. e no art. 2º. da referida lei. Ar. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos orçamentários e financeiros ao dia 01 de abril de 2007. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Japaratinga, 03 de abril de 2007. rá o Gustavo Araújo Loureiro Preféito