| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 386 / 2007 |
| Date | 2007-04-20 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 297 DA LEI Nº 382/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 449 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Prara Nnsca Canharo dae Candeias nº TOR = Contra - CORO 19 947 G4GMANA AG . LEI Nº. 386/2007 Altera a redação do artigo 297 da Lei n.º 382/2006 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a referida lei, nos seguintes termos: Art. 1º - O Artigo 297 da Lei n.º 382, de 18 de dezembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - As Contribuições para custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, são diferenciadas pela quantidade de consumo medida em Kw/h, conforme tabela (anexo X) que é parte integrante desta lei e terão reajustamento feito em consonância com o reajuste da ANEEL — Agência Nacional de Energia Elétrica. Parágrafo Único - A COSIP será cobrada democraticamente entre todos os usuários da Zona Urbana e Rural, conforme tabela (anexo X) do artigo 297.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Japaratinga/AL, 20 de abril de 2007 UST ARAÚJO LOUREIRO feito A presente Lei será registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura Municipal em 20/04/2007