br-locleg corpus explorer

← Japaratinga (AL)

norma nº 386/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 386 / 2007
Date 2007-04-20
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 297 DA LEI Nº 382/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id449

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Prara Nnsca Canharo dae Candeias nº TOR = Contra - CORO 19 947 G4GMANA AG
.
LEI Nº. 386/2007
Altera a redação do artigo 297 da Lei
n.º 382/2006 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas prerrogativas legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a referida lei, nos seguintes
termos:
Art. 1º - O Artigo 297 da Lei n.º 382, de 18 de dezembro de 2006
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - As Contribuições para custeio do Serviço de Iluminação
Pública - COSIP, são diferenciadas pela quantidade de consumo
medida em Kw/h, conforme tabela (anexo X) que é parte integrante
desta lei e terão reajustamento feito em consonância com o reajuste
da ANEEL — Agência Nacional de Energia Elétrica.
Parágrafo Único - A COSIP será cobrada democraticamente entre
todos os usuários da Zona Urbana e Rural, conforme tabela (anexo
X) do artigo 297.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Japaratinga/AL, 20 de abril de 2007
UST ARAÚJO LOUREIRO
feito
A presente Lei será registrada e publicada na Secretaria Administrativa da
Prefeitura Municipal em 20/04/2007

open original →