| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 399 / 2007 |
| Date | 2007-12-21 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
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queens ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Praça Nossa Senhora das Candeias, 106 — Centro — 57950-000 CN.P.J. 12.237 .946/0001-36 LEI nº 399/2007. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Japaratinga, para o exercício financeiro de 2008. O Prefeito do Município de Japaratinga, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Japaratinga para ô exercício financeiro de 2008, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a Receita em R$ 10.412.000,00 (dez milhões e quatrocentos e doze mil reais), e fixa a Despesa em igual valor. Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos e fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 01 — Receita, de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES R$ 10.023.329,75 Receita Tributária R$ 210.700,00 Receita de Contribuições R$ 765.000,00 Receita Patrimonial R$ 12.300,00 Receita de serviços R$ 4.500,00 Transferências Correntes R$ 8.995.560,00 Outras Receitas Correntes R$ 35.269,75 RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.235.716,65 Operações de Crédito R$ 50.000,00 Alienação de Bens R$ 50.000,00 Transferências de Capital R$ 1.132.716,65 Outras Receitas de Capital R$ 3.000,00 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE R$ - 847.046,40 TOTAL R$ 10.412.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos Quadros de Detalhamento de Despesas — QDD, de 01 a 29, conforme discriminação abaixo: ç 1 3, Vá 4 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Praça Nossa Senhora das Candeias, 106 — Centro — 57950-000 C.N.P.J. 12. 237.946/0001-36 |- Despesa por Órgão de Governo e de Administração 01.01.000 — Câmara Municipal R$ 02.01.000 — Gabinete do Prefeito R$ 02.02.000 — Secretaria Municipal de Administração R$ 02.03.000 — Secretaria Municipal de Finanças R$ 02.04.001 — Fundo Municipal de Saúde R$ 02.05.001 — Fundo Municipal de Assistência Social R$ 02.06.000 — Secretaria Municipal de Turismo R$ 02.07.000 — Secretaria Municipal de Educação R$ 02.07.001 — Fundo de Manut. e Des. da Educação Básica R$ 02.08.000 — Secretaria Municipal de Cultura e Desporto R$ 02.09.000 — Secretaria Mun. de Viação, Obras e Urbanismo R$ 02.10.000 — Secretaria Municipal do Meio Ambiente R$ 02.11.000 — Secretaria de Agricultura R$ 02.12.000 — Secretaria de Saneamento R$ 09.90.000 — Instituto Municipal de Previdência Social R$ 90.00.000 — Reserva de Contingência R$ TOTAL R$ Il- Despesas por Função de Governo 01 — Legislativa R$ 04 — Administração R$ 08 — Assistência Social R$ 09 — Previdência Social R$ 10 — Saúde R$ 12 — Educação R$ 13 — Cultura R$ 15 — Urbanismo R$ 16 — Habitação R$ 17 — Saneamento R$ 18 — Gestão Ambiental R$ 20 — Agricultura R$ 23 — Comércio e Serviços R$ 26 — Transporte R$ 27 — Desporto e Lazer R$ 28 — Encargos Especiais R$ 99 — Reserva de Contingência R$ TOTAL R$ 348.000,00 197.000,00 377.030,00 492.500,00 1.792.310,00 619.050,00 113.600,00 1.319.860,00 2.318.500,00 418.500,00 1.117.150,00 27.300,00 62.200,00 253.000,00 756.000,00 202.000,00 10.412.000,00 348.000,00 916.530,00 366.050,00 756.000,00 1.465.310,00 3.636.360,00 265.500,00 961.150,00 253.000,00 580.000,00 27.300,00 62.200,00 113.600,00 156.000,00 153.000,00 150.000,00 202.000,00 10.412.000,00 - Art. 4º - O valor do repasse relativo ao duodécimo da Câmara Municipal poderá ficar condicionado à atualização, com complementação ou supressão, ajustando-o ao estabelecido pelo art. 29-A da Constituição Federal. BC ...e ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Praça Nossa Senhora das Candeias, 106 — Centro — 57950-000 C.N.P.J. 12. 237.946/0001-36 Art. 5º - Fica o Prefeito autorizado a: | — Efetuar Operações de Crédito até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor da receita fixada; Il — Tomar as medidas necessárias para ajustar, permanentemente, o fluxo dos dispêndios aos ingressos, visando a manter o equilíbrio orçamentário e financeiro; e Hl — Abrir créditos suplementares até 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Japaratinga, 21 de Dezembro de 2007. Prefeit A Presente Lei foi publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, Japaratinga, 21 de Dezembro de 2007. Secretário de Ad inistração