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norma nº 399/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 399 / 2007
Date 2007-12-21
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Praça Nossa Senhora das Candeias, 106 — Centro — 57950-000
CN.P.J. 12.237 .946/0001-36
LEI nº 399/2007.
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Japaratinga, para o exercício financeiro
de 2008.
O Prefeito do Município de Japaratinga, faço saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de
Japaratinga para ô exercício financeiro de 2008, discriminado pelos anexos integrantes
desta lei e que estima a Receita em R$ 10.412.000,00 (dez milhões e quatrocentos e
doze mil reais), e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos
tributos, suprimentos e fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor
e das especificações constantes do Anexo 01 — Receita, de acordo com o seguinte
desdobramento:
RECEITAS CORRENTES R$ 10.023.329,75
Receita Tributária R$ 210.700,00
Receita de Contribuições R$ 765.000,00
Receita Patrimonial R$ 12.300,00
Receita de serviços R$ 4.500,00
Transferências Correntes R$ 8.995.560,00
Outras Receitas Correntes R$ 35.269,75
RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.235.716,65
Operações de Crédito R$ 50.000,00
Alienação de Bens R$ 50.000,00
Transferências de Capital R$ 1.132.716,65
Outras Receitas de Capital R$ 3.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE R$ - 847.046,40
TOTAL R$ 10.412.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos
Quadros de Detalhamento de Despesas — QDD, de 01 a 29, conforme discriminação
abaixo: ç 1 3, Vá
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Praça Nossa Senhora das Candeias, 106 — Centro — 57950-000
C.N.P.J. 12. 237.946/0001-36
|- Despesa por Órgão de Governo e de Administração
01.01.000 — Câmara Municipal R$
02.01.000 — Gabinete do Prefeito R$
02.02.000 — Secretaria Municipal de Administração R$
02.03.000 — Secretaria Municipal de Finanças R$
02.04.001 — Fundo Municipal de Saúde R$
02.05.001 — Fundo Municipal de Assistência Social R$
02.06.000 — Secretaria Municipal de Turismo R$
02.07.000 — Secretaria Municipal de Educação R$
02.07.001 — Fundo de Manut. e Des. da Educação Básica R$
02.08.000 — Secretaria Municipal de Cultura e Desporto R$
02.09.000 — Secretaria Mun. de Viação, Obras e Urbanismo R$
02.10.000 — Secretaria Municipal do Meio Ambiente R$
02.11.000 — Secretaria de Agricultura R$
02.12.000 — Secretaria de Saneamento R$
09.90.000 — Instituto Municipal de Previdência Social R$
90.00.000 — Reserva de Contingência R$
TOTAL R$
Il- Despesas por Função de Governo
01 — Legislativa R$
04 — Administração R$
08 — Assistência Social R$
09 — Previdência Social R$
10 — Saúde R$
12 — Educação R$
13 — Cultura R$
15 — Urbanismo R$
16 — Habitação R$
17 — Saneamento R$
18 — Gestão Ambiental R$
20 — Agricultura R$
23 — Comércio e Serviços R$
26 — Transporte R$
27 — Desporto e Lazer R$
28 — Encargos Especiais R$
99 — Reserva de Contingência R$
TOTAL R$
348.000,00
197.000,00
377.030,00
492.500,00
1.792.310,00
619.050,00
113.600,00
1.319.860,00
2.318.500,00
418.500,00
1.117.150,00
27.300,00
62.200,00
253.000,00
756.000,00
202.000,00
10.412.000,00
348.000,00
916.530,00
366.050,00
756.000,00
1.465.310,00
3.636.360,00
265.500,00
961.150,00
253.000,00
580.000,00
27.300,00
62.200,00
113.600,00
156.000,00
153.000,00
150.000,00
202.000,00
10.412.000,00
- Art. 4º - O valor do repasse relativo ao duodécimo da
Câmara Municipal poderá ficar condicionado à atualização, com complementação ou
supressão, ajustando-o ao estabelecido pelo art. 29-A da Constituição Federal.
BC
...e
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Praça Nossa Senhora das Candeias, 106 — Centro — 57950-000
C.N.P.J. 12. 237.946/0001-36
Art. 5º - Fica o Prefeito autorizado a:
| — Efetuar Operações de Crédito até o limite de 20%
(vinte por cento) sobre o valor da receita fixada;
Il — Tomar as medidas necessárias para ajustar,
permanentemente, o fluxo dos dispêndios aos ingressos, visando a manter o equilíbrio
orçamentário e financeiro; e
Hl — Abrir créditos suplementares até 80% (oitenta por
cento) do total da despesa fixada.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de
2008, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Japaratinga, 21 de Dezembro de 2007.
Prefeit
A Presente Lei foi publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração,
Japaratinga, 21 de Dezembro de 2007.
Secretário de Ad inistração

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