| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 2008 |
| Date | 2008-03-14 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 385 DE 03 DE ABRIL DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE ALAGOAS | , PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA | Praça Nossa Senhora das Candeias, 106 — Centro — 57950-000 C.N.P.J. 12.247.946/0001-36 LEI Nº. 401/2008. Dá nova redação ao Art. 1º. da Lei nº. 385 de 03 de abril de 2007 E da outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de sua atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e o Prefeito do Município de Japaratinga sanciona a seguinte Lei: Art. 1º.— O art. 1º. da Lei nº. 385, de 03 de abril de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. — Fica o Prefeito Municipal autorizado a fixar o valor mínimo para efeito de pagamento de vencimentos dos servidores Público Município de Japaratinga no valor de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).” Art. 2º. — Fica ratificado o estabelecido no Parágrafo Único do art. 1º. E no art. 2º. Da Lei nº. 366, de 13 de abril de 2006. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos orçamentários e financeiros ao dia 01 de março de 2008. Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Japaratinga, 14 de Março de 2008. o (o (a Gustávo ureiro Prefk A presente Lei foi publicada e registrada na S diministração Municipal, em 14 de Março de 2008. Secretário de Administração