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norma nº 401/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 401 / 2008
Date 2008-03-14
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 385 DE 03 DE ABRIL DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE ALAGOAS
| , PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
| Praça Nossa Senhora das Candeias, 106 — Centro — 57950-000
C.N.P.J. 12.247.946/0001-36
LEI Nº. 401/2008.
Dá nova redação ao Art. 1º. da
Lei nº. 385 de 03 de abril de 2007
E da outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA, ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de sua atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e o Prefeito do Município de Japaratinga
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.— O art. 1º. da Lei nº. 385, de 03 de abril de 2007 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º. — Fica o Prefeito Municipal autorizado a fixar o valor
mínimo para efeito de pagamento de vencimentos dos servidores Público
Município de Japaratinga no valor de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).”
Art. 2º. — Fica ratificado o estabelecido no Parágrafo Único do art. 1º. E
no art. 2º. Da Lei nº. 366, de 13 de abril de 2006.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagido
seus efeitos orçamentários e financeiros ao dia 01 de março de 2008.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Japaratinga, 14 de Março de 2008.
o (o (a
Gustávo ureiro
Prefk
A presente Lei foi publicada e registrada na S diministração Municipal, em
14 de Março de 2008.
Secretário de Administração

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