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norma nº 411/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 411 / 2008
Date 2008-12-23
EmentaESTIMA ARECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 23009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Praça Nossa Senhora das Candeias, 411 — Centro — 57950-000
CNPJ Nº 12.237.946/0001-36
LEI Nº 411/2008, DE 23 DEZEMBRO DE 2008.
Estima a Receita e fixa Despesa do Município
de Japaratinga, par o Exercício Financeiro de
2009.
O PREFEITO
JAPARATINGA:
MUNICIPIO DE
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e
eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Japaratinga
para o exercício financeiro de 2009, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e
que estima a Receita em R$ 14.200.000,00(quatorze milhões e duzentos reais), e fixa
a Despesa em igual valor.
Art.2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos,
suprimentos e fundos e outras fontes de renda, na forma de legislação em vigor e das
especificações constantes de Anexo 01 - Receita, de acordo com o seguinte
desdobramento.
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita de contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
TOTAL
R$ 12.068.156,00
R$ 227.700,00
R$ 789.000,00
R$ 12.300,00
R$ 4.500,00
R$ 11.003.680,00
R$ 38.976,00
R$ 3.369.500,00
R$ 50.000,00
R$ 50.000,00
R$ 3.266.500,00
R$ 3.000,00
R$ -1.237.656,00
R$ 14.200.000,00
MC
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Praça Nossa Senhora das Candeias, 411 — Centro — 57950-000
CNPJ Nº 12.237.946/0001-36
Art.3º - A Despesa será realizada na forma dos quadros de Detalhamento de
Despesas — QDD, de 01 a 29, conforme discriminação abaixo:
| - Despesa por Órgão de Governo e de Administração
01.01.000 — Câmara Municipal
02.01.000 — Gabinete do Prefeito
02.02.000 — Secretaria de Administração
02.03.000 — Secretaria de Finanças
02.04.001 — Fundo Municipal de Saúde
02.05.001 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.06.000 — Secretaria de Turismo
02.07.000 — Secretaria de Educação
02.07.002 — Fundo de Manut. E Des. da Educação Básica
02.08.000 — Secretaria de Cultura e Desporto
02.09.000 — Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos
02.10.000 — Secretaria do Meio Ambiente
02.11.000 — Secretaria de Agricultura
02.12.000 — Secretaria de Saneamento
09.90.000 — Fundo Municipal de Previdência Social
90.00.000 — Reserva da Contingência
TOTAL
Il - Despesas por Função de Governo
01 — Legislativa
04 — Administração
08 — Assistência Social
09 — Previdência Social
10 — Saúde
12 — Educação
13 — Cultura
15 — Urbanismo
16 — Habitação
17 — Saneamento
18 — Gestão Ambiental
20 — Agricultura
23 — Comércio e Serviços
26 — Transporte
27 - Desporto e Lazer
28 — Encargos Especiais
99 — Reserva Contingência
TOTAL
R$
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R$
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R$
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R$
R$
R$
R$
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R$
R$
R$
R$
R$
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R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
404.784,00
206.850,00
395.881,50
567.125,00
2.521.545,50
650.002,50
119.280,00
1.527.000,00
2.660.000,00
439.425,00
1.439.007,50
28.665,00
172.810,00
2.015.225,00
760.000,00
292.399,00
14.200.000,00
404.784,00
1.012.356,50
384.352,50
760.000,00
1.800.545,50
4.187.000,00
278.775,00
1.194.957,50
265.650,00
2.736.225,00
28.665,00
172.810,00
119.280,00
244.050,00
160.650,00
157.500,00
292.399,00
R$ 14.200.000,00
Me
4)
- Ciomgo
A
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Praça Nossa Senhora das Candeias, 411 — Centro — 57950-000
CNPJ Nº 12.237.946/0001-36
Art.4º - O valor do repasse relativo ao duodécimo da Câmara Municipal
poderá ficar condicionado à atualização, com complementação ou supressão,
ajustando-o ao estabelecido pelo art.29-A da constituição Federal.
Art.5º - Fica o Prefeito autorizado a:
| — Efetuar Operações de Crédito até o limite de 20% (vinte por cento)
sobre o valor da receita fixada:
Il - Tomar as medidas necessárias para ajustar, permanentemente, o fluxo
dos dispêndios aos ingressos, visando a manter o equilíbrio orçamentário e financeiro;
e
ll — Abrir crédito suplementares até 80% (oitenta por cento) do total da
despesa fixada.
Art.6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2009, revoga as
disposições em contrário.
oba (os EG
Prefeito
A presente Lei foi registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura
Municipal em 23 de Dezembro de 2008.
Francisco Nelsof) de Araújo
Secretário de Admini
2.033
2.034
6.001
6.002
6.003
6.004
6.005
6.006
6.007
6.020
6.008
6.013
6.014
6.015
6.017
6.018
6.021
6.022
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Praça Nossa Senhora das Candeias, 106 — Centro — 57950-000
C.N.P.J. 12.247.946/0001-36
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
RELAÇÃO DE PROJETOS E ATIVIDADES (Fis. 02/02)
“CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO TIPO
2.032 |Manutenção das Atividades de Apoio no Ensino Fundamental Atividade
Manutenção das Atividades dos Prof.do Mag. Alfab. de Jovens e Adultos
Manutenção das Atividades de Apoio Alfabetização de Jovens e Adultos
Manutenção da Assistência Geral à Saúde
Manutenção do Programa de Atenção Básica - PAB Fixo
Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF
Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS
Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica Básica
Manutenção do Programa de Ações de Vigilância Sanitária
Manutenção do Programa Vigilância em Saúde
Manutenção do Programa de Saúde Bucal
Manutenção das Atividades de Assistência Social
Manutenção do Programa de Atenção à Pessoa Idosa - API
Manutenção do Programa de Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência
Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
Manutenção do Programa Agente Jovem
Manutenção de Programa de Combate à Exploração Sexual
Manutenção do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente
Manutenção das Atividades de Saneamento
Ações de Apoio ao Programa Bolsa Família - IGD
Reserva de Contingência
Atividade
Atividade
Atividade
Atividade
Atividade
Atividade
Atividade
Atividade
Atividade
Atividade
Atividade
Atividade
Atividade
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Atividade
Atividade
Atividade
Atividade
Atividade
Atividade

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