br-locleg corpus explorer

← Japaratinga (AL)

norma nº 426/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 426 / 2010
Date 2010-06-08
EmentaDISPÕE SOBRE IDENIZAÇÕES DE EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA NA AL 101 NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id457

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

eemper—a
Prefeitura Municipal de Japaratinga/AL
Praça Nossa Senhora das Candeias, n. 106, Centro.
CEP 57950-000 - CNPJ 12247946/0001-36
LEI MUNICIPAL N. 426, DE 08 DE JUNHO DE 2010.
Dispõe sobre indenização de edificações
no Município de Japaratinga na AL 101
- Norte e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Japaratinga/AL, no uso de suas atribuições le-
gais, conferidas pela Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei regulariza de acordo com as normas gerais de política administrativa
indenizações aos proprietários de edificações na AL — 101 norte no trecho do Município
de Japaratinga, determinando e tornando público o que é compensado aos mesmos em
caráter de desapropriação.
Art. 2º. As desapropriações conhecida por essa lei, trata única e exclusivamente de 02
(dois) casos isolados em Barreiras de Boqueirão.
Art. 3º. (VETADO)
Pár. Único. (VETADO)
Art. 4º. O Senhor LOURIVAL WASHINGTON ALBUQUERQUE VANDERLEI, por-
tador do CPF 653.511.934-34, possuidor de uma barraca com um terreno de dimensão
de 08 (oito) metros de frente por 08 (oito) metros de fundos, que avaliados importam
em um montante de R$ 10.000,00.
Pár. Único. O senhor Lourival Washington Albuquerque Vanderlei em compensação
pelo bem cedido acima narrado para alargamento da rodovia AL 101-norte receberá 01
(um) lote no Loteamento Hilton Loureiro neste Municipio de Japaratinga/AL. Me
Prefeitura Municipal de Japaratinga/AL
Praça Nossa Senhora das Candeias, n. 106, Centro.
CEP 57950-000 - CNPJ 12247946/0001-36
Art. 5º. Qualquer operação com natureza jurídica semelhante as desta lei só poderá ser
realizada com outorga do Legislativo Municipal.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Japaratinga/AL, 08 de junho de 2010.
Ms GUSTÁ o sinscocamo
Preféito
A presente Lei foi registrada e publicada na Secretaria de Administração em 08 de ju-
nho de 2010.
FRANCISCO SON ARAÚJO
Secretário de Administração

open original →