| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 426 / 2010 |
| Date | 2010-06-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE IDENIZAÇÕES DE EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA NA AL 101 NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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eemper—a Prefeitura Municipal de Japaratinga/AL Praça Nossa Senhora das Candeias, n. 106, Centro. CEP 57950-000 - CNPJ 12247946/0001-36 LEI MUNICIPAL N. 426, DE 08 DE JUNHO DE 2010. Dispõe sobre indenização de edificações no Município de Japaratinga na AL 101 - Norte e dá outras providências. O Prefeito do Município de Japaratinga/AL, no uso de suas atribuições le- gais, conferidas pela Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei regulariza de acordo com as normas gerais de política administrativa indenizações aos proprietários de edificações na AL — 101 norte no trecho do Município de Japaratinga, determinando e tornando público o que é compensado aos mesmos em caráter de desapropriação. Art. 2º. As desapropriações conhecida por essa lei, trata única e exclusivamente de 02 (dois) casos isolados em Barreiras de Boqueirão. Art. 3º. (VETADO) Pár. Único. (VETADO) Art. 4º. O Senhor LOURIVAL WASHINGTON ALBUQUERQUE VANDERLEI, por- tador do CPF 653.511.934-34, possuidor de uma barraca com um terreno de dimensão de 08 (oito) metros de frente por 08 (oito) metros de fundos, que avaliados importam em um montante de R$ 10.000,00. Pár. Único. O senhor Lourival Washington Albuquerque Vanderlei em compensação pelo bem cedido acima narrado para alargamento da rodovia AL 101-norte receberá 01 (um) lote no Loteamento Hilton Loureiro neste Municipio de Japaratinga/AL. Me Prefeitura Municipal de Japaratinga/AL Praça Nossa Senhora das Candeias, n. 106, Centro. CEP 57950-000 - CNPJ 12247946/0001-36 Art. 5º. Qualquer operação com natureza jurídica semelhante as desta lei só poderá ser realizada com outorga do Legislativo Municipal. Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Japaratinga/AL, 08 de junho de 2010. Ms GUSTÁ o sinscocamo Preféito A presente Lei foi registrada e publicada na Secretaria de Administração em 08 de ju- nho de 2010. FRANCISCO SON ARAÚJO Secretário de Administração