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norma nº 428/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 428 / 2009
Date 2009-09-18
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS ELETRICISTAS DO MUNCIPIO DE JAPARATINGA/AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id458

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Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Praça Nossa Senhora das Candeias, Nº 106 e Centro e Fone: (82) 3297-1131 e CEP: 57950-000 e Japaratinga — AL
CNPJ: 12.247.946/0001-36.
Lei nº 428/2009
Concede reajuste salarial aos Eletricistas do
Município de Japaratinga/AL, e dá outras
Providências.
O Prefeito do Município de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reajustado para a importância de R$ 750,00 (Setecentos e
Cinquenta reais), o valor Bruto do salário para o cargo de Eletricista do município de
Japaratinga/AL.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Art. 3º - Revoguem-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Japaratinga/AL, 18 de Setembro de 2009.
A presente lei foi publicada e registrada na Secretaria de Administração,
Japaratinga 18 de Setembro de 2009.
Francisco Nelson Araújo
Secretário de Agiministração

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