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norma nº 484/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 484 / 2014
Date 2014-02-06
EmentaCRIA A GUARDA MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 484 de 06 de Fevereiro de 2014.
CRIA A GUARDA MUNICIPAL NO MUNICÍPIO
DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Japaratinga; Faço saber que a Câmara Municipal
de Japaratinga aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
1. DA GUARDA MUNICIPAL - CRIAÇÃO E COMPETÊNCIA
Art. 1º Fica instituída a Guarda Municipal de Japaratinga, Estado do Alagoas,
corporação uniformizada, de caráter civil, regida pelos princípios da hierarquia e
disciplina, com objetivos e atribuições definidas nesta Lei.
Art. 2º A Guarda Municipal desempenhará função eminentemente preventiva,
zelando pelo respeito à Constituição Federal, às leis e a proteção do patrimônio
público municipal.
Art. 3º São atribuições da Guarda Municipal:
e Exercer a vigilância diuturna interna e externa no patrimônio público
municipal, parques, jardins praças, escolas, cemitérios, mercados, feiras livres, com a
finalidade de prevenir sinistros, atos de vandalismo e protegê-los de crimes contra O
patrimônio público, bem como exercer, no âmbito do Município, o policiamento
preventivo e comunitário, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos
direitos fundamentais dos cidadãos;
e Promover, em parceria com a sociedade civil, a fim de identificar soluções
para problemas e implementar projetos locais voltados à melhoria das condições de
segurança nas comunidades;
e Atuar, de forma articulada com os órgãos municipais de políticas sociais,
visando a ações interdisciplinares de segurança no Município, em conformidade com
as diretrizes e políticas estabelecidas pelo Chefe do Executivo;
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e Apoiar atividades educacionais e orientar o trânsito nas vias e
logradouros municipais visando a segurança e a fluidez no tráfego, nos limites de sua
competência constitucional;
e Prevenir a ocorrência de ilícitos penais, dentro de sua competência;
e Controlar a entrada e saída de veículos bem como exercer a orientação ao
público e segurança preventiva nos eventos e festividades realizados pela Prefeitura
Municipal.
e Vigiar e proteger o patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e
ambiental do Município, adotando medidas educativas e preventivas;
e Apoiar os serviços de responsabilidade do Município e, bem assim, sua
ação fiscalizadora no desempenho de atividade de polícia administrativa, nos termos
das Constituições Federal e Estadual e da Lei Orgânica.
e Colaborar com os órgãos da Defesa Civil e prestar assistência à população
no caso de calamidade pública.
Parágrafo Único. Será atribuição da Guarda Municipal, o desempenho das
tarefas enumeradas nos incisos deste artigo, no âmbito também das Autarquias
Municipais.
Art.4º Para efeito do disposto no artigo anterior, a Guarda Municipal poderá
receber cooperação técnico-financeira do Estado e da União, através da celebração de
Convênios entre o Município e órgãos competentes do Poder Público Estadual e/ou
Federal, objetivando o atendimento pleno das necessidades municipais.
Art. 5º A Guarda Municipal poderá atuar em conjunto com os organismos
policiais do Estado, sempre respeitando as atribuições delineadas na Constituição
Federal.
Il. DOS CARGOS, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
Art. 6º A Divisão da Guarda Municipal está subordinada ao Departamento de
Segurança Pública e Patrimonial, vinculada à Secretaria Municipal de Administração do
Município de Japaratinga.
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Art. 7º Fica criado o cargo de comandante, que será o responsável pelo
comando da Guarda Municipal.
81º O cargo de comandante será de provimento em comissão.
82º A jornada de trabalho do cargo disposto no caput será de 40 horas
semanais.
Art. 8º Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de subcomandante.
81º O cargo de subcomandante será de provimento em comissão.
82º As atribuições dos cargos serão disciplinadas por Decreto e a jornada de
trabalho será efetuada em regime de escala, na proporção de 36 horas de descanso a
cada 12 horas de trabalho.
83º O cargo referido no caput será ocupado preferencialmente por servidor
efetivo da Guarda Municipal de Japaratinga, após o cumprimento do estágio
probatório de tais servidores, gradualmente, verificados os requisitos de capacidade
técnica e de liderança do candidato ao exercício das atribuições do cargo.
Art. 9º Compete ao Comandante da Guarda Municipal:
e Comandar as questões administrativas pertinentes a Guarda Municipal;
e Manter a ordem e a disciplina, de acordo com a hierarquia da Instituição e
em conformidade com a legislação em vigor;
e Deliberar assuntos de interesse da Instituição, bem como pleitear a
aquisição de bens e execução de serviços necessários ao funcionamento do órgão;
e Representar a Guarda Municipal nas solenidades de caráter civil, militar e
eclesiástica;
e Representar o Chefe do Executivo Municipal em solenidades, conforme
delegação do mesmo;
e Tomar as decisões finais das questões decorrentes de deliberações dos
Guardas Municipais de acordo com a previsão legal;
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e Designar integrantes da Instituição para execução de atividades
administrativas;
e | Integrar-se com as autoridades policiais do Estado, no sentido de oferecer
e obter a necessária e indispensável colaboração mútua, bem como atuar em conjunto
com as Guardas Municipais de outros Municípios, sempre quando expressamente
solicitado e autorizado pelos respectivos Poderes Executivos Municipais;
e Responsabilizar-se pela manutenção e regularização da sede da
instituição, nos termos da legislação Federal, em especial quanto o armazenamento
das armas e munições;
e Responsabilizar-se pela adequação às demais solicitações decorrentes de
inspeção do órgão Federal responsável pela fiscalização;
e Responsável! pelo encaminhamento de pedidos de sindicância e processo
administrativo disciplinar que envolva os servidores lotados na Instituição.
e Criar comissões que se tornem necessárias ao bom andamento do serviço;
e Coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos setores da Guarda
Municipal;
e Planejar de forma geral objetivando a organização da Instituição, visando
às necessidades de pessoal, materiais e serviços e ao efetivo emprego da Instituição;
e Orientar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por
objetivo a otimização e aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas;
e —Manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da
Guarda Municipal;
e Prestar contas de suas ações e atribuições à secretaria a qual a Instituição
está diretamente subordinada e ao Conselho Municipal de Segurança; e
e Exercer outras atividades determinadas pela Direção do Departamento.
Art. 10. O Serviço da Guarda Municipal será dividido em tantos agrupamentos
quantos se fizerem necessários ao desempenho de suas tarefas, com seus respeciivos
superiores hierárquicos responsáveis.
Art. 11. Ficam criados 20 (vinte) cargos de Guarda Municipal.
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81º A jornada de trabalhe será cumprida preferencialmente em regime de
escala 12/36 horas, conforme a necessidade da Administração.
82º O vencimento base será de R$ 800,00 (oitocentos reais) acrescido do
adicional de risco de vida no valor de 40% do valor do vencimento base e mais
adicional noturno, quando couber, no valor de 20% (vinte por cento) sobre o
vencimento base.
83º O pessoal nomeado para integrar a carreira de Guarda Municipal,
pertencerá ao Regime Único Estatutário deste Município e será regido pelo
Regulamento Geral da Guarda Municipal, por esta Lei, por Estatuto próprio e,
subsidiariamente, pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Hi. DO INGRESSO:
Art.12. O provimento dos cargos constantes no artigo 10 far-se-á mediante
concurso público.
81º São requisitos de admissão no cargo de Guarda Municipal:
e Ser brasileiro nato, naturalizado ou portador de direitos de cidadania, nos
termos do Artigo 12, inciso Il e 81º da Constituição Federal;
e Teridade mínima de 18 (dezoito) anos;
e Ensino médio completo;
e Estar em dia com as obrigações eleitorais e com o serviço militar;
e Estar em pleno exercício dos seus direitos políticos;
e Comprovar idoneidade moral;
e Possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para dirigir veículos
automotores, com exame de saúde dentro do prazo de validade na categoria B, no
mínimo;
e Obter aprovação em todas as etapas do concurso público, quais sejam:
a) prova preambular de conhecimentos gerais e específicos;
b) exame de higidez física, e incluído o exame psicotécnico;
c) exame de aptidão física
d) exame de investigação de conduta;
e) curso de formação. a
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52º No decorrer do curso de formação será ministrado em período integral e
custeado parcialmente pela Administração.
53º Para a realização do curso de formação que trata o inciso VII alínea “e” e
também quando achar necessário, a Administração poderá celebrar convênios com
organismos policiais ou com outras entidades públicas ou privadas voltadas à área de
segurança e de acordo com a legislação vigente.
84º No período interstício de início de vigência da presente Lei Municipal e
realização de concurso público para preenchimento dos cargos criados para a função
de guarda municipal, o Município de Japaratinga fica autorizado pelo período de 01
(um) ano, a partir da publicação desta Lei, a realizar a contratação temporária de 12
(doze) guardas municipais, com supedâneo na Lei Municipal de contratação
temporária, devendo ser respeitados os incisos | a Vil deste artigo, sendo regidos pelo
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
Iv. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.13. O servidor ocupante do cargo de Guarda Municipal desempenhará as
funções típicas de seu cargo devidamente trajado com uniforme específico e portará
os respectivos acessórios, conforme disposto em regulamento próprio.
Art.14. O Regulamento Geral da Guarda Municipal, será expedido pelo Chefe
do Executivo Municipal, mediante Decreto a ser confeccionado no prazo limite de 60
(sessenta) dias após a vigência desta Lei Municipal.
Art.15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Japaratinga/AL, 06 de Fevereiro de 2014.
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efeito
Município de Japaratiriga

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