| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 448 / 2010 |
| Date | 2010-12-23 |
| Ementa | INSTITUI O DIA 04 DE OUTUBRO COMO O DIA MUNICIPAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Lei ntº 448/2010 Institui o dia 4 de outubro como dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e dá outras providêncids. O Prefeito do Município de Japaratinga , Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei; Art. 1º — Fica instituído oficialmente no âmbito do município de Japaratinga, o Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias, sendo comemorado todo o dia 04 de outubro de cada ano. - Art. 2º — Ficam o Poder Executivo junto com a Secretaria Municipal de Saúde a promover " atividades e homenagens ao dia dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias do município de Japaratinga. . Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Japaratinga/ AL, 23 de Dezembro de 2010. | A presente lei foi publicada e registrada na Secretária de Administração , Japaratinga, 23 de Dezembro de 2010. » | - Francisco N: Araújo Secretário de Administração > Praça Nissa Sentvora das Candeias, Nº 105 » Centro + CEP: 57950-008 é múpeeinda AL. É Fone: (82) 8297-1102 « CNPI: 12.247.945/0001-36.