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norma nº 448/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 448 / 2010
Date 2010-12-23
EmentaINSTITUI O DIA 04 DE OUTUBRO COMO O DIA MUNICIPAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Lei ntº 448/2010
Institui o dia 4 de outubro como dia
Municipal do Agente Comunitário de
Saúde e dá outras providêncids.
O Prefeito do Município de Japaratinga , Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a
seguinte Lei;
Art. 1º — Fica instituído oficialmente no âmbito do município de Japaratinga, o Dia Municipal
dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias, sendo comemorado todo o dia 04
de outubro de cada ano. -
Art. 2º — Ficam o Poder Executivo junto com a Secretaria Municipal de Saúde a promover
" atividades e homenagens ao dia dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias do
município de Japaratinga. .
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Japaratinga/ AL, 23 de Dezembro de 2010. |
A presente lei foi publicada e registrada na Secretária de Administração ,
Japaratinga, 23 de Dezembro de 2010.
»
| -
Francisco N: Araújo
Secretário de Administração
> Praça Nissa Sentvora das Candeias, Nº 105 » Centro + CEP: 57950-008 é múpeeinda AL.
É Fone: (82) 8297-1102 « CNPI: 12.247.945/0001-36.

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