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norma nº 457/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 457 / 2011
Date 2011-07-20
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PESCADOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
LEI Nº 457/2011
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO
PESCADOR NO AMBITO DO MUNICIPIO
DE JAPARATINGA..
O Prefeito do Município de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica instituído o Dia Municipal do Pescador no Município de Japaratinga, a ser
comemorada anualmente no dia 29 do mês de Junho.
Art. 2º- Fica o Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca
firmar parceria com a Colônia de Pescadores de Japaratinga para desenvolver atividades com os
seguintes objetivos:
I — aprimorar as técnicas da pesca, incentivando a preservação de espécies marinhas,
bem como o respeito ao período de reprodução;
II — conscientizar o pescador acerca da sua importância, como fonte da crescente
economia do Município e do País no setor da pesca;
III — sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a respectiva
importância do pescador no desenvolvimento do setor;
IV — desenvolver programas e ações que visem atender as necessidades dos
pescadores nas áreas de educação, saúde e lazer;
V — desenvolver palestras, seminários, campanhas educativas, de prevenção e
segurança, cursos, fóruns municipais e outros eventos.
Art. 3º — As atividades a que alude esta lei serão coordenadas pela Colônia de Pescadores
a quem compete propiciar toda a infra-estrutura de apoio para as ações e atividades desenvolvidas
durante o evento.
Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Praça Nossa Senhora das Candeias, Nº 106 e Centro e CEP: 57950-000 e Japaratinga — AL
Fone: (82) 3297-1102 e CNPJ: 12.247.946/0001-36.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Gabinete do Prefeito Municipal, Japaratinga/AL, 20 de Julho de 2011.
no cd
Prefey
A presente Lei foi publicada e registrada na Secretaria de Administração Municipal,
Japaratinga/AL, em 20 de Julho de 2011.
Francisco Nelsbpn Araújo
Secretário de Administração
Praça Nossa Senhora das Candeias, Nº 106 e Centro e CEP: 57950-000 e Japaratinga — AL
Fone: (82) 3297-1102 + CNPJ: 12.247.946/0001-36.

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