| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 2011 |
| Date | 2011-07-20 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PESCADOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA LEI Nº 457/2011 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PESCADOR NO AMBITO DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA.. O Prefeito do Município de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º — Fica instituído o Dia Municipal do Pescador no Município de Japaratinga, a ser comemorada anualmente no dia 29 do mês de Junho. Art. 2º- Fica o Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca firmar parceria com a Colônia de Pescadores de Japaratinga para desenvolver atividades com os seguintes objetivos: I — aprimorar as técnicas da pesca, incentivando a preservação de espécies marinhas, bem como o respeito ao período de reprodução; II — conscientizar o pescador acerca da sua importância, como fonte da crescente economia do Município e do País no setor da pesca; III — sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a respectiva importância do pescador no desenvolvimento do setor; IV — desenvolver programas e ações que visem atender as necessidades dos pescadores nas áreas de educação, saúde e lazer; V — desenvolver palestras, seminários, campanhas educativas, de prevenção e segurança, cursos, fóruns municipais e outros eventos. Art. 3º — As atividades a que alude esta lei serão coordenadas pela Colônia de Pescadores a quem compete propiciar toda a infra-estrutura de apoio para as ações e atividades desenvolvidas durante o evento. Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Praça Nossa Senhora das Candeias, Nº 106 e Centro e CEP: 57950-000 e Japaratinga — AL Fone: (82) 3297-1102 e CNPJ: 12.247.946/0001-36. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Gabinete do Prefeito Municipal, Japaratinga/AL, 20 de Julho de 2011. no cd Prefey A presente Lei foi publicada e registrada na Secretaria de Administração Municipal, Japaratinga/AL, em 20 de Julho de 2011. Francisco Nelsbpn Araújo Secretário de Administração Praça Nossa Senhora das Candeias, Nº 106 e Centro e CEP: 57950-000 e Japaratinga — AL Fone: (82) 3297-1102 + CNPJ: 12.247.946/0001-36.