| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 2012 |
| Date | 2012-02-15 |
| Ementa | CRIA O NOVO PISO SALARIAL MUNICIPAL DOS MOTORISTAS DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 464 |
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PREFEITURA MUNICIPAL Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA. Rua Maria das Mercês, s/nº, Centro - Japaratinga CEP: 57.950-000. C.N.P.). Nº 12.247.946/0001-36 Cria o Novo Piso Salarial Municipal dos Motoristas do Município de Japaratinga, Alagoas, e dá outras providências. LEI Nº 464/2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE JAPARATINGA, ESTADO DE ALAGOAS , no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o Novo Piso Salarial Municipal dos ocupantes dos cargos de Motoristas adotado pela Prefeitura Municipal de Japaratinga, Alagoas, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) como vencimento inicial de carreira com carga horária de 30 (trinta) horas, com dedicação exclusiva em regime de plantão. Art. 2º - Fica revogado o artigo 1º da Lei municipal nº 426 de 28 de Novembro de 2009. Art. 3º - O cargo de Motorista do quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Japaratinga será distribuído na Carreira em níveis ao quais estão associados critérios de formação, habilitação e titulação e em classes. rt. 4º - Em se tratando de aumento salarial, progressão de classes e níveis, conforme prevalece os critérios estabelecido no artigo anterior. . z O, « is Art. 5º - Os Motoristas passarão a perceber o Novo Piso Salarial Municipal com vencimento inicial de acordo com a quantia estipulada no Art.1º desta Lei, constante no anexo 01 da tabela da grade de vencimento. Art. 6º - As alterações dos vencimentos dos Motoristas constante no anexo 01 serão no percentual de 3% (três por cento) entre as classes e 0,5% (meio por cento) entre os níveis. Art. 7º - Ocorrerá a mudança de Classes dos ocupantes dos cargos de Motorista no anexo 01 da tabela da grade de vencimento, sempre que o servidor público completar 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo. Art. 8º - Os atuais servidores público ocupantes do cargo de Motorista da Prefeitura de Japaratinga-AL, terão os anos trabalhados para efeitos de enquadramento de vencimentos constante no anexo 01. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Japaratinga-AL, 16 de Fevereiro de 2012. funo Sustavo Wjó Loureiro Prefeito M A presente Lei foi publicada e registrada na Secretária Municipal de Administração, Japaratinga/AL, 16 de Fevereiro de 2012. Secretário de Administração 6» ts Aran ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA. Rua Maria das Mercês, s/nº, Centro — Japaratinga CEP: 57.950-000. C.N.P.J. Nº 12.247.946/0001-36 PROJETO DE LEI Nº 02/2012. O CO ANEXO01 o o o E GRADE DE VENCIMENTO: JORNADA DE TRABALHO 30 HORAS | = CARGO: MOTORISTA TABELA Nº 0 CLASSES NIVEIS) A B c D E | Fr G H I J L 0a3 | 3a6 | 649 | 9a12 [12a15[ 15418 | 18a21|21a24 |24827/27430 | 30033 1 |900,00 |927,00 |954,81 [983,45 |1012,95 1043,34 | 1074,64 1106,87 | 1140,08 | 1174,28 | 1209,51 Wº|945,00 |973,35 |1002,55| 1032,62 | 1063,6 |1095,51 | 1128,37 | 1162,23 | 1197,09 | 1233,01/ 1270,00 HI |992,25 |1022,01 | 1052,67| 1084,25 |1116,78 |1150,28 | 1184,79 | 1220,34| 1256,95 | 1294,66 | 1333,50 - ao uia aa IV |1041,86/1073,11|1105,31/1138,47|1172,62|1207,8 | 1244,03/ 1281,35 | 1319,79 | 1359,39| 1400,17 “+ Percentual entre as Classes: 3% (três por cento) “Percentual entre os Níveis I, II, II e IV: 5% (cinco por cento)