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norma nº 464/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 464 / 2012
Date 2012-02-15
EmentaCRIA O NOVO PISO SALARIAL MUNICIPAL DOS MOTORISTAS DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id464

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL
Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA.
Rua Maria das Mercês, s/nº, Centro - Japaratinga CEP: 57.950-000.
C.N.P.). Nº 12.247.946/0001-36
Cria o Novo Piso Salarial
Municipal dos Motoristas do
Município de Japaratinga,
Alagoas, e dá outras
providências.
LEI Nº 464/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAPARATINGA, ESTADO DE ALAGOAS , no
uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o Novo Piso Salarial Municipal dos ocupantes dos cargos de
Motoristas adotado pela Prefeitura Municipal de Japaratinga, Alagoas, no valor de R$
900,00 (novecentos reais) como vencimento inicial de carreira com carga horária de 30
(trinta) horas, com dedicação exclusiva em regime de plantão.
Art. 2º - Fica revogado o artigo 1º da Lei municipal nº 426 de 28 de Novembro de
2009.
Art. 3º - O cargo de Motorista do quadro de pessoal permanente da Prefeitura
Municipal de Japaratinga será distribuído na Carreira em níveis ao quais estão
associados critérios de formação, habilitação e titulação e em classes.
rt. 4º - Em se tratando de aumento salarial, progressão de classes e níveis,
conforme prevalece os critérios estabelecido no artigo anterior.
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Art. 5º - Os Motoristas passarão a perceber o Novo Piso Salarial Municipal com
vencimento inicial de acordo com a quantia estipulada no Art.1º desta Lei, constante
no anexo 01 da tabela da grade de vencimento.
Art. 6º - As alterações dos vencimentos dos Motoristas constante no anexo 01 serão
no percentual de 3% (três por cento) entre as classes e 0,5% (meio por cento) entre
os níveis.
Art. 7º - Ocorrerá a mudança de Classes dos ocupantes dos cargos de Motorista no
anexo 01 da tabela da grade de vencimento, sempre que o servidor público completar
03 (três) anos de efetivo exercício no cargo.
Art. 8º - Os atuais servidores público ocupantes do cargo de Motorista da Prefeitura
de Japaratinga-AL, terão os anos trabalhados para efeitos de enquadramento de
vencimentos constante no anexo 01.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Japaratinga-AL, 16 de Fevereiro de 2012.
funo Sustavo Wjó Loureiro
Prefeito M
A presente Lei foi publicada e registrada na Secretária Municipal de
Administração, Japaratinga/AL, 16 de Fevereiro de 2012.
Secretário de Administração
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA.
Rua Maria das Mercês, s/nº, Centro — Japaratinga CEP: 57.950-000.
C.N.P.J. Nº 12.247.946/0001-36
PROJETO DE LEI Nº 02/2012.
O CO ANEXO01 o o o E
GRADE DE VENCIMENTO: JORNADA DE TRABALHO 30 HORAS | =
CARGO: MOTORISTA TABELA Nº 0
CLASSES
NIVEIS) A B c D E | Fr G H I J L
0a3 | 3a6 | 649 | 9a12 [12a15[ 15418 | 18a21|21a24 |24827/27430 | 30033
1 |900,00 |927,00 |954,81 [983,45 |1012,95 1043,34 | 1074,64 1106,87 | 1140,08 | 1174,28 | 1209,51
Wº|945,00 |973,35 |1002,55| 1032,62 | 1063,6 |1095,51 | 1128,37 | 1162,23 | 1197,09 | 1233,01/ 1270,00
HI |992,25 |1022,01 | 1052,67| 1084,25 |1116,78 |1150,28 | 1184,79 | 1220,34| 1256,95 | 1294,66 | 1333,50
- ao uia aa
IV |1041,86/1073,11|1105,31/1138,47|1172,62|1207,8 | 1244,03/ 1281,35 | 1319,79 | 1359,39| 1400,17
“+ Percentual entre as Classes: 3% (três por cento)
“Percentual entre os Níveis I, II, II e IV: 5% (cinco por cento)

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