| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 2012 |
| Date | 2012-02-15 |
| Ementa | CRIA O PISO SALARIAL MUNICIPAL DOS PEDREIROS DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 465 |
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PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Rua Maria das Mercês, s/nº, Centro - Japaratinga CEP: 57950-000. C.N.PJ 12.247.946/0001-36 LEI Nº 465/2012. Cria o Piso Salarial Municipal dos Pedreiros do Município de Japaratinga e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAPARATINGA DE ALAGOAS , no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o Piso Salarial Municipal dos ocupantes dos Cargos de Pedreiros adotado pela Prefeitura Municipal de Japaratinga/AL, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Japaratinga-AL,15 de Fevereiro de 2012. Bruno Gustavo Araújo Loureiro Prefeito A presente Lei foi publicada e registrada na Secretaria se Administração desta Prefeitura, em 15 de Fevereiro de 2012. Francisco Nelson Araújo Secretario de Administração PREFEITURA MUNICIPAL “Araras ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Rua Maria das Mercês, s/nº, Centro - Japaratinga CEP: 57950-000. C.N.PJ 12.247.946/0001-36 LEI Nº 465/2012. Cria o Piso Salarial Municipal dos Pedreiros do Município de Japaratinga e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAPARATINGA DE ALAGOAS , no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica criado o Piso Salarial Municipal dos ocupantes dos Cargos de Pedreiros adotado pela Prefeitura Municipal de Japaratinga/AL, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Japaratinga-AL,15 de Fevereiro de 2012. Bruno Gustavo Araújo Loureiro Prefeito A presente Lei foi publicada e registrada na Secretaria se Administração desta Prefeitura, em 15 de Fevereiro de 2012. Francisco Nelson Araújo Secretario de Administração