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norma nº 472/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 472 / 2013
Date 2013-01-17
EmentaALTERA ALEI Nº 355 DE 30 D ESETEMBRO DE 2005, NO QUE TOCA A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE JAPARATINGA
LEI Nº 472/2013
Altera a Lei nº 355 de 30 de setembro de 2005, no que toca a
reorganização do quadro de cargos comissionados do Poder
executivo Municipal e dá outras providências.
NEWBERTO RONALD LIMA DAS NEVES, Prefeito Municipal de Japaratinga,
Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que, A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os arts. 1º, alínea b, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 98, 10, 11, 12, 13, 14, 15 a 16 da
Lei 355/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º (...)
b) Secretaria Municipal de Administração — CCA;
Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Urbanismo e Habitação - CCO;
Secretaria Municipal de Finanças - CCF;
Secretaria Municipal de Saúde - CCS;
Secretaria Municipal de Assistência Social - CCAS;
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Pesca — CCMA;
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer — CCTUR;
Secretaria Municipal de Transporte — CCTRANS;
Secretaria Municipal de Educação e Diretoria de Cultura - CCEC;
Art. 2º - O Gabinete do Prefeito terá os seguintes cargos comissionados:
01 Chefe de Gabinete — CCGP-I
04 Assessores de Gabinete — CCGP-II
02 Auxiliares Gerais de Secretaria — CCGP-III
M
vidi
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Administração será composta dos Cargos
Comissionários a seguir:
01 Secretário — CCA-I
01 Subsecretário — CCA-Il
01 Coordenador de Recursos Humanos — CCA-— III
03 Assistentes de Secretaria - CCA — IV
01 Consultor Jurídico — CCA-V
02 Assessores Jurídicos — CCA-VI
02 Auxiliares Gerais de Secretaria — CCA-VII
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Urbanismo e
Habitação serão compostos dos Cargos Comissionados a seguir:
01 Secretário — CCO-I
01 Subsecretario — CCO-Il
03 Assistentes de Secretaria — CCO-III
01 Chefe do Setor de Engenharia Civil - CCO-IV
02 Auxiliares Gerais de Secretaria — CCO-V
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Finanças será composta dos Cargos
Comissionados a seguir:
01 Secretário — CCF-I
01 Subsecretário — CCF-Il
01 Chefe do Setor de Tributos — CCF-IIl
03 Assistentes de Secretaria — CCF-IV
02 Auxiliares Gerais de Secretaria — CCF-V
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Saúde será composta dos Cargos
Comissionados a seguir:
01 Secretário — CCS-I
01 Subsecretário — CCS-Il
01 Chefe do Posto de Saúde — CCS-Ill
01 Coordenador de Endemias — CCS-IV
02 Chefes de Vigilância Sanitária — CCS-V
03 Assistentes de Secretaria — CCS-VI
Auxiliares Gerais de Secretaria — CCS-VII
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Assistência Social será composta dos
Cargos Comissionados a seguir:
01 Secretário - CCAS-I +
01 Subsecretário — CCAS-II 9
04 Coordenadores (PETI/PROJOVEM/CRAS/CREAS) — CCAS-III
03 Assistentes de Secretaria — CCAS-IV
02 Auxiliares Gerais de Secretaria — CCAS-V
Art. 8º - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Pesca será
composta dos Cargos Comissionados a seguir:
01 Secretário - CCMA-I
01 Subsecretário — CCMA-II
01 Chefe do Setor de Pesca — CCMA-III
03 Assistentes de Secretaria - CCMA-IV
02 Auxiliares Gerais de Secretaria - CCMA-V
Art. 9º - A Secretaria Municipal de Turismo será composta dos Cargos
Comissionados a seguir:
01 Secretário — CCTUR-I
01 Subsecretário — CCTUR-II
03 Assistentes de Secretaria — CCTUR-III
02 Auxiliares Gerais de Secretaria — CCTUR-IV
Art. 10 - A Secretaria Municipal de Transporte será composta dos Cargos
Comissionados a seguir:
01 Secretário - CCTRANS-I
01 Subsecretário — CCTRANS-II
01 Chefe do Setor de Transportes - CCTRANS- III
03 Assistentes de Secretaria — CCTRANS-IV
02 Auxiliares Gerais de Secretaria — CCTRANS-V
Art. 11 — A Secretaria Municipal de Educação será composta dos cargos
comissionados, além dos cargos descritos no Plano de Cargos e Carreiras da
Educação, a seguir:
01 Secretário de Educação — CCEC-I
01 Subsecretário de Educação — CCEC-II
04 Diretor de Cultura — CCEC-III
01 Coordenador de Merenda Escolar — CCEC-IV
12 Diretores Administrativos — CCEC-V
03 Assistentes de Secretaria — CCEC-VI
03 Assistentes de Diretoria — CCEC-VII
02 Auxiliares Gerais de Secretaria — CCEC-VIII
Art. 12 — O símbolo de cada cargo será formados elas letras “CC” que equivale
a Cargos Comissionados, acrescido da abreviatura da respectiva Secretaria,
conforme o Art. 1º, alínea b.
$ fd
Art. 13 - O Secretário de Finanças será também denominado Tesoureiro. GÊ
Art. 14 — TABELA DE SALÁRIOS DE CARGOS COMISSIONADOS:
CARGO
SÍMBOLO
REMUNERAÇÃO
Chefe de Gabinete
CCGP-I
R$2.500,00
Assessores de Gabinete
CCGP-Il
R$850,00
Auxiliares Gerais de Secretaria
CCGP-III
R$678,00
Secretário
CCA-I
Cco-I
Ccr-l
Ccs-I
CCAS-I
CCMA-
CCTUR-I
CCTRANS-I
CCEC-I
R$1.300,00
Subsecretário
CCA-I
cco-ll
CcF-Il
Ccs-I
CCAS-II
CCMA-II
CCTUR-II
CCTRANS-II
CCEC-II
R$1.000,00
Coordenador de Recursos Humanos
CCA-II
R$1.000,00
Assistente de Secretaria
CCA-IV
Cco-li
Ccr-Iv
Ccs-vi
CCAS-IV
CCMA-IV
CCTUR-III
CCTRANS-IV
CCEC-VI
R$750,00
Consultor Jurídico
CCA-V
R$2.500,00
Assessores Jurídicos
CCA-VI
R$2.000,0
Auxiliares Gerais de Secretaria
CCA-VII
Cco-v
Ccr-v
Ccs-vil
CCAS-V
CCMA-V
CCTUR-IV
R$550,00
CCTRANS-V
CCEC-VIII
Chefe do Setor de Tributos CCF-IIl R$1.300,00
Chefe do Posto de Saúde Ccs-Ill R$1.300,00
Coordenador de Endemias Ccs-Iv R$1.300,00
Chefe do Setor de Engenharia Civil Cco-Iv R$2.000,00
Chefes de Vigilância Sanitária Ccs-v R$1.300,00
Coordenadores CCAS-II R$1.300,00
(PETI/PROJOVEM/CRAS/CREAS)
Chefe do Setor de Pesca CCMA-III R$1.300,00
Chefe do Setor de Transportes CCTRANS-III R$1.300,00
Diretor de Cultura CCEC-III R$2.000,00
Coordenador de Merenda Escolar CCEC-IV R$1.300,00
Diretores Administrativos CCEC-V [ R$1.300,00
Assistentes de Diretoria CCEC-VII R$750,00
Art. 15 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, em 17 de janeiro de 2013.
NewbgÃo Rónaid Lima das Neúes
Prefeito
Município de Japaratinga

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