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norma nº 478/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 478 / 2013
Date 2013-04-11
EmentaDISPÕE SOBRE O LIMITE MÁXIMO AO PAGAMENTO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR NO ÂMBITO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE JAPARATINGA , AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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P. E ESSE a
Ls IDESACS LEDISIADAOS CSISEREFOES
LEI Nº 478/2013
Dispõe sobre o limite máximo ao pagamento de
Requisição de Pequeno Valor no âmbito da
Fazenda Pública Municipal de Japaratinga, Estado
de Alagoas e dá outras providências.
NEWBERTO RONALD LIMA DAS NEVES, Prefeito Municipal de
Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Constituição Federal de 1988, em seu artigo 100, bem como no Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, em seu artigo 97, e na Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que, A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Considera-se, para efeitos de denominação de pagamento por
requisição com caráter de pequeno valor, o montante não equivalente ao maior
benefício pago pelo regime geral de previdência social por cada exequente, em face
das ações judiciais em que figure o Município de faparatinga como pólo passivo.
Parágrafo Único. Em havendo pluralidade de Requisição de Pequeno
Valor, a Lei Orçamentária Municipal determinará o montante anual a ser destinado ao
pagamento das respectivas decisões judiciais.
Art. 2£. Sendo superior ao valor descrito no caput do artigo anterior, o
referido pagamento obedecerá às regras da modalidade denominada Precatório,
respeitando o disposto no artigo 100 e seu parágrafo primeiro da atual Constituição
Federal Brasileira.
Art. 3º. Ressalvado o limite máximo de isenção regido por lei, serão
recolhidos aos cofres públicos desta municipalidade, os produtos de arrecadação do
Imposto de Renda incidente na fonte, pagos mediante título judicial exequível,
obedecendo às regras do Decreto 3.000 de 26 de março de 1999 e dos artigos 157,
inciso | e 158, inciso | da Constituição Federal Brasileira.
Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Japaratinga, 11 de abril de 2013.
negro Ro NEVES
Prefeito
Japaratinga
o / PREFEITURA NPLRNCIRA: Ds A
CLIO LIDAS LESCIIPIA CESPE SIDAS
LEI Nº 478/2013
Dispõe sobre o limite máximo ao pagamento de
Requisição de Pequeno Valor no âmbito da
Fazenda Pública Municipal de Japaratinga, Estado
de Alagoas e dá outras providências.
NEWBERTO RONALD tiMA DAS NEVES, Prefeito Municipal de
Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Constituição Federal de 1988, em seu artigo 100, bem como no Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, em seu artigo 97, e na Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que, A Câmara Municipal de Versadoras aprovou e eu
promulgo é sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Considera-se, para efeitos de denominação de pagamento por
reguisição com caráter de pequeno valor, o montante não equivalente ao maior
benefício pago pelo regime geral de previdência social por cada exequente, em face
das ações judiciais em que figura o Município de Japaratinga como pólo passivo.
Parágrafo Único. Em havendo pluralidade de Requisição de Pegueno
Valor, a Lei Orçamentária Municipal determinará o montante anual a ser destinado ao
pagamento das respectivas decisões Judiciais.
Art. Zº. Sendo superior ao valor descrito no caput do artigo anterior, o
referido pagamento obedecerá às regras da modalidade denominada Precatório,
respeitando o disposto no artigo 100 e seu parágrafo primeiro da atual Constituição
Federal Brasileira.
Art. 3º, Ressalvado o limite máximo de isenção regido por lei, serão
recolhidos aos cofres públicos desta municipalidade, os produtos de arrecadação do
Imposto de Renda incidente na fonte, pagos mediante titulo judicial exequivel,
obedecendo às regras do Decreto 3.000 de 26 de março de 1999 e dos artigos 157,
inciso le 158, inciso | da Constituição Federal Brasileira.
Art. 4º, Esta leí entra em vigor na data de sua publicação.
Japaratinga, 11 de abril de 2013.
NEWBERTÓ RON Sá sisrius
refeito
Japaratinga

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