| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 2013 |
| Date | 2013-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INTEGRAR , ADERIR E APROVAR O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DE CRIAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO NORTE DE ALAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ds, pre nenae ra e LLrra ICI ED CERITIPIOS CMPERETEDAL LEI Nº 481/2013, de 02 de abril de 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INTEGRAR, ADERIR E APROVAR O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DE CRIAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO NORTE DE ALAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NEWBERTO RONALD LIMA DAS NEVES, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que, A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a integrar e aderir, em conjunto com outros municípios interessados, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO NORTE DE ALAGOAS — CONORTE/AL, com natureza jurídica de direito público, sob a forma de associação pública, para o objetivo específico de planejar, adotar e executar projetos, medidas, concessões e/ou permissões de serviços públicos específicos, mediante atos convocatórios e certames licitatórios conjuntos, cuja competência fica delegada, destinados a promover e melhorar os serviços públicos nas áreas de saúde, segurança alimentar, saneamento e infra-estrutura urbana e rural, cujo protocolo de intenções para constituição do consórcio fica ratificado e aprovado nos termos da Lei n. Lei 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto 6.017, de 8 de janeiro de 2007, passando a fazer parte integrante desta Lei. Art. 2º As medidas a serem adotadas para cumprimento dos objetivos do protocolo de intenções serão definidas através de contrato de programa celebrado entre o município e o consórcio. Art. 3º Fica autorizada a formalização de contrato de rateio destinado especificamente ao custeio das despesas de manutenção das atividades em que o município participar, por programa, bem como de outros custeios e mensalidades ou outras despesas decorrente de rateio entre os consorciados, mediante aprovação em assembléia. DJ E DD ELI EIA EPLIIDO CSI Art. 4º A referida adesão não implicará em responsabilidades jurídicas, fiscais, trabalhistas ou de qualquer natureza com serviços executados ou a executar direta ou indiretamente pelo consórcio, com outro fim em data anterior ou posterior. Art. 52 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial ao orçamento 2013, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para atender as despesas provenientes de contrato de rateio, especificamente ao custeio das despesas de manutenção das atividades do Conorte/AL, bem como de outros custeios e mensalidades ou outras despesas decorrente de rateio entre os consorciados, mediante aprovação em assembleia. SECRETARIA MUNICIPAL A.SOCIAL ATEND. MANUT. ADM. DO CONORTE RECURSO PRÓPRIO/PMC CONORTE/AL PAGAMENTO PESSOAL E ENC. SOCIAIS/DES RECURSO PRÓPRIO /PMC VENC. E | 75.000,00 VANT. FIXAS PES. CIVIL RES |75 0000 005 Art. 6º - Para cobertura do referido crédito fica utilizada anulação parcial da dotação especificada na coluna B, conforme art. 43, 8 1º, inciso Il da Lei 4.320/64. Art. 7º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, em 17 de abril de 2013. Município de Jagaratinga