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norma nº 481/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 481 / 2013
Date 2013-04-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INTEGRAR , ADERIR E APROVAR O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DE CRIAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO NORTE DE ALAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 481/2013, de 02 de abril de 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INTEGRAR, ADERIR
E APROVAR O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DE
CRIAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO NORTE DE ALAGOAS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NEWBERTO RONALD LIMA DAS NEVES, Prefeito Municipal de Japaratinga,
Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que, A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo
e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a integrar e aderir, em conjunto com
outros municípios interessados, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DA REGIÃO NORTE DE ALAGOAS — CONORTE/AL, com natureza jurídica de direito público,
sob a forma de associação pública, para o objetivo específico de planejar, adotar e
executar projetos, medidas, concessões e/ou permissões de serviços públicos específicos,
mediante atos convocatórios e certames licitatórios conjuntos, cuja competência fica
delegada, destinados a promover e melhorar os serviços públicos nas áreas de saúde,
segurança alimentar, saneamento e infra-estrutura urbana e rural, cujo protocolo de
intenções para constituição do consórcio fica ratificado e aprovado nos termos da Lei n.
Lei 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto 6.017, de 8 de janeiro de 2007, passando a fazer
parte integrante desta Lei.
Art. 2º As medidas a serem adotadas para cumprimento dos objetivos do protocolo de
intenções serão definidas através de contrato de programa celebrado entre o município e
o consórcio.
Art. 3º Fica autorizada a formalização de contrato de rateio destinado especificamente ao
custeio das despesas de manutenção das atividades em que o município participar, por
programa, bem como de outros custeios e mensalidades ou outras despesas decorrente
de rateio entre os consorciados, mediante aprovação em assembléia.
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ELI EIA EPLIIDO CSI
Art. 4º A referida adesão não implicará em responsabilidades jurídicas, fiscais, trabalhistas
ou de qualquer natureza com serviços executados ou a executar direta ou indiretamente
pelo consórcio, com outro fim em data anterior ou posterior.
Art. 52 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito
adicional especial ao orçamento 2013, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)
para atender as despesas provenientes de contrato de rateio, especificamente ao custeio
das despesas de manutenção das atividades do Conorte/AL, bem como de outros custeios
e mensalidades ou outras despesas decorrente de rateio entre os consorciados, mediante
aprovação em assembleia.
SECRETARIA MUNICIPAL A.SOCIAL
ATEND. MANUT. ADM.
DO CONORTE
RECURSO
PRÓPRIO/PMC
CONORTE/AL
PAGAMENTO PESSOAL E
ENC. SOCIAIS/DES
RECURSO PRÓPRIO /PMC
VENC. E | 75.000,00
VANT.
FIXAS PES.
CIVIL
RES |75 0000 005
Art. 6º - Para cobertura do referido crédito fica utilizada anulação parcial da dotação
especificada na coluna B, conforme art. 43, 8 1º, inciso Il da Lei 4.320/64.
Art. 7º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, em 17 de abril de 2013.
Município de Jagaratinga

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