| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 2012 |
| Date | 2012-03-28 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DESTE MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e ta q PREFEITURA MUNICIPAL “Arara ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Rua Maria das Mercês, s/nº, Centro - Japaratinga CEP: 57950-000 C.N.PJ 12.247.946/0001-36 LEI Nº 466/2012 Concede Reajuste Salarial aos Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Auxiliares de Consultório Dentário deste município de Japaratinga/AL, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAPARATINGA DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica reajustada financeiramente em 37% (trinta e sete por cento)do salário base adotado pela Prefeitura Municipal de Japaratinga/AL, os salários dos Técnicos de Enfermagem. Art. 2º - Ficam reajustados financeiramente em 27% (vinte e sete por cento) dos salários base adotados pela Prefeitura Municipal de Japaratinga/AL, os salários dos Auxiliares de Enfermagem e Auxiliares de Consultório Dentário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Japaratinga-AL, 21 de Março de 2012. Bruno Gustavo Araújo Loureiro Prefeito A presente Lei foi publicada e registrada na Secretaria se Administração desta Prefeitura, em 21 de Março de 2012. Francisco Nelson Araújo Secretario de Administração PREFEITURA MUNICIPAL «<a, ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Rua Maria das Mercês, s/nº, Centro - Japaratinga CEP: 57950-000 C.N.PJ 12.247.946/0001-36 LEI Nº 466/2012 Concede Reajuste Salarial aos Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Auxiliares de Consultório Dentário deste município de Japaratinga/AL, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAPARATINGA DE ALAGOAS , no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica reajustada financeiramente em 37% (trinta e sete por cento)do salário base adotado pela Prefeitura Municipal de Japaratinga/AL, os salários dos Técnicos de Enfermagem. Art. 2º - Ficam reajustados financeiramente em 27% (vinte e sete por cento) dos salários base adotados pela Prefeitura Municipal de Japaratinga/AL, os salários dos Auxiliares de Enfermagem e Auxiliares de Consultório Dentário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Japaratinga-AL, 21 de Março de 2012. Bruno Gustavo Araújo Loureiro Prefeito A presente Lei foi publicada e registrada na Secretaria se Administração desta Prefeitura, em 21 de Março de 2012. Francisco Nelson Araújo Secretario de Administração ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO — JAPARATINGA/AL E-MAIL : camarajaparatinga(lWhotmailcom.br C.N.P.) : 35.564.632/0001-62 PROJETO DE LEI Nº 04/2012 Japaratinga,16 de Março de 2012. Concede Reajuste Salarial aos Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Auxiliares de Consultório Dentário deste município de Japaratinga/AL, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reajustada financeiramente em 37% (trinta e sete por cento)do salário base adotado pela Prefeitura Municipal de Japaratinga/AL, os salários dos Técnicos de Enfermagem. Art. 2º - Ficam reajustados financeiramente em 27% (vinte e sete por cento) dos salários base adotados pela Prefeitura Municipal de Japaratinga/AL, os salários dos Auxiliares de Enfermagem e Auxiliares de Consultório Dentário. Art. 3º -— Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. SALA DAS SESÕES, JAPARATINGA-AL, 16 DE MARÇO DE 2012. MESA DIRETORA MARCELO HUGO LINS PRESIDENTE JOSÉ SEVERINO DA SILVA 1º SECRETÁRIO RUBENS SALVINO DE OLIVEIRA 2º SECRETÁRIO CICERA M2 TRINDADE WANDERLEI 32 SECRETÁRIA