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norma nº 466/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 466 / 2012
Date 2012-03-28
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DESTE MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
“Arara
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Rua Maria das Mercês, s/nº, Centro - Japaratinga CEP: 57950-000
C.N.PJ 12.247.946/0001-36
LEI Nº 466/2012
Concede Reajuste Salarial aos Técnicos de
Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e
Auxiliares de Consultório Dentário deste
município de Japaratinga/AL, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAPARATINGA DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reajustada financeiramente em 37% (trinta e sete por
cento)do salário base adotado pela Prefeitura Municipal de
Japaratinga/AL, os salários dos Técnicos de Enfermagem.
Art. 2º - Ficam reajustados financeiramente em 27% (vinte e sete por
cento) dos salários base adotados pela Prefeitura Municipal de
Japaratinga/AL, os salários dos Auxiliares de Enfermagem e Auxiliares de
Consultório Dentário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Japaratinga-AL, 21 de Março de 2012.
Bruno Gustavo Araújo Loureiro
Prefeito
A presente Lei foi publicada e registrada na Secretaria se Administração desta Prefeitura, em
21 de Março de 2012.
Francisco Nelson Araújo
Secretario de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Rua Maria das Mercês, s/nº, Centro - Japaratinga CEP: 57950-000
C.N.PJ 12.247.946/0001-36
LEI Nº 466/2012
Concede Reajuste Salarial aos Técnicos de
Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e
Auxiliares de Consultório Dentário deste
município de Japaratinga/AL, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAPARATINGA DE ALAGOAS , no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reajustada financeiramente em 37% (trinta e sete por
cento)do salário base adotado pela Prefeitura Municipal de
Japaratinga/AL, os salários dos Técnicos de Enfermagem.
Art. 2º - Ficam reajustados financeiramente em 27% (vinte e sete por
cento) dos salários base adotados pela Prefeitura Municipal de
Japaratinga/AL, os salários dos Auxiliares de Enfermagem e Auxiliares de
Consultório Dentário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Japaratinga-AL, 21 de Março de 2012.
Bruno Gustavo Araújo Loureiro
Prefeito
A presente Lei foi publicada e registrada na Secretaria se Administração desta Prefeitura, em
21 de Março de 2012.
Francisco Nelson Araújo
Secretario de Administração
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO — JAPARATINGA/AL
E-MAIL : camarajaparatinga(lWhotmailcom.br
C.N.P.) : 35.564.632/0001-62
PROJETO DE LEI Nº 04/2012 Japaratinga,16 de Março de 2012.
Concede Reajuste Salarial aos Técnicos de
Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e
Auxiliares de Consultório Dentário deste
município de Japaratinga/AL, e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA, ESTADO DE ALAGOAS,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reajustada financeiramente em 37% (trinta e sete por
cento)do salário base adotado pela Prefeitura Municipal de
Japaratinga/AL, os salários dos Técnicos de Enfermagem.
Art. 2º - Ficam reajustados financeiramente em 27% (vinte e sete por
cento) dos salários base adotados pela Prefeitura Municipal de
Japaratinga/AL, os salários dos Auxiliares de Enfermagem e Auxiliares de
Consultório Dentário.
Art. 3º -— Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESÕES, JAPARATINGA-AL, 16 DE MARÇO DE 2012.
MESA DIRETORA
MARCELO HUGO LINS
PRESIDENTE
JOSÉ SEVERINO DA SILVA
1º SECRETÁRIO
RUBENS SALVINO DE OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO
CICERA M2 TRINDADE WANDERLEI
32 SECRETÁRIA

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