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norma nº 500/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 500 / 2014
Date 2014-12-30
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id472

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&
ESTADO DE ALAGOAS
CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL
TEL: 82 3297-1180
E-MAIL: camaramunicipaljaparatinga alDhotmail.com
C.N.P.): 35.564632/0001-62
Lei nº 500/2014
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Faço saber que a vista do silencio do Prefeito sobre o projeto de lei nº 05/2014,
decorrido o prazo do Art. 29, 3º e 7º da Lei Orgânica Municipal, o Presidente da
Câmara PROMULGA nos termos pertinente da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Educação — FME, instrumento de
captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios
para o financiamento das ações na área da Educação.
Artigo 2º - Constituirão Receita s do Fundo Municipal de Educação — FME:
| — recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação.
H - dotações orçamentárias do município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no
transcorrer de cada exercício.
HI — produto de convênio firmado com outras entidades financeiras.
Parágrafo Único - os Recursos que compõem o Fundo, serão depositados em
instituições financeiras oficiais, em conta especial sobe a denominação — Fundo
Municipal de Educação.
Artigo 3º - O FME será gerido pela Secretaria Municipal de Educação, órgão da
administração publica municipal, sobe a orientação do Conselho Municipal de
Educação.
Parágrafo Único — o orçamento do Fundo Municipal de Educação — FME integrará o
orçamento geral do município.
Artigo 4º - os recursos do Fundo Municipal de Educação — FME serão aplicados em:
Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL.
CEP: 57.950-000 ss
ESTADO DE ALAGOAS
AMARA MUNICIPAL DE JAP. TINGA
RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL
TEL: 82 3297-1180
E-MAIL: camaramunicipaljaparatinga al(Dhotmail.com
CN.P.): 35.564632/0001-62
| - cursos de aperfeiçoamento e capacitação dos professores;
Il — programas para a melhoria da qualidade de ensino e aumento do nível de
escolaridade da população;
HI- democratização da gestão da educação publica e a superação das desigualdades
sociais e regionais no que tange ao acesso, permanência e sucesso do aluno na escola;
IV — financiamento total ou parcial de programas e projetos da educação,
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação órgão da Administração Publica
Municipal, responsável pela execução da política da educação ou órgão conveniado;
V — aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários
ao desenvolvimento de programas e projetos aprovados pelo Conselho;
VI — construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis necessário à
implantação e implementação do Conselho e do Plano Municipal de Educação;
VII — atendimento de despesas diversas de caráter urgente e inadiável, necessárias a
execução das ações do atendimento mencionado no Artigo 1º desta Lei.
Artigo 5º - O repasse de recursos para as escolas será efetivado pelo FME, de acordo
com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Educação.
Artigo 6º - As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Educação serão
submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Educação — CME, mensalmente, de
forma sintética e anualmente de forma analítica.
Artigo 7º - Para atender as despesas decorrentes da implantação da presente lei, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício, credito adicional
suplementar, obedecidas a prescrições contidas nos incisos | ao IV do 81º do Artigo
43º da Lei Federal 4.320/64.
Artigo 8º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Japaratinga/AL, 30 de Dezembro 2014.
Presidente da Câmara
Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL.
CEP: 57.950-000 “ás

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