| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 2014 |
| Date | 2014-12-30 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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& ESTADO DE ALAGOAS CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL TEL: 82 3297-1180 E-MAIL: camaramunicipaljaparatinga alDhotmail.com C.N.P.): 35.564632/0001-62 Lei nº 500/2014 CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Faço saber que a vista do silencio do Prefeito sobre o projeto de lei nº 05/2014, decorrido o prazo do Art. 29, 3º e 7º da Lei Orgânica Municipal, o Presidente da Câmara PROMULGA nos termos pertinente da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Educação — FME, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações na área da Educação. Artigo 2º - Constituirão Receita s do Fundo Municipal de Educação — FME: | — recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. H - dotações orçamentárias do município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício. HI — produto de convênio firmado com outras entidades financeiras. Parágrafo Único - os Recursos que compõem o Fundo, serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sobe a denominação — Fundo Municipal de Educação. Artigo 3º - O FME será gerido pela Secretaria Municipal de Educação, órgão da administração publica municipal, sobe a orientação do Conselho Municipal de Educação. Parágrafo Único — o orçamento do Fundo Municipal de Educação — FME integrará o orçamento geral do município. Artigo 4º - os recursos do Fundo Municipal de Educação — FME serão aplicados em: Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL. CEP: 57.950-000 ss ESTADO DE ALAGOAS AMARA MUNICIPAL DE JAP. TINGA RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL TEL: 82 3297-1180 E-MAIL: camaramunicipaljaparatinga al(Dhotmail.com CN.P.): 35.564632/0001-62 | - cursos de aperfeiçoamento e capacitação dos professores; Il — programas para a melhoria da qualidade de ensino e aumento do nível de escolaridade da população; HI- democratização da gestão da educação publica e a superação das desigualdades sociais e regionais no que tange ao acesso, permanência e sucesso do aluno na escola; IV — financiamento total ou parcial de programas e projetos da educação, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação órgão da Administração Publica Municipal, responsável pela execução da política da educação ou órgão conveniado; V — aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento de programas e projetos aprovados pelo Conselho; VI — construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis necessário à implantação e implementação do Conselho e do Plano Municipal de Educação; VII — atendimento de despesas diversas de caráter urgente e inadiável, necessárias a execução das ações do atendimento mencionado no Artigo 1º desta Lei. Artigo 5º - O repasse de recursos para as escolas será efetivado pelo FME, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Educação. Artigo 6º - As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Educação serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Educação — CME, mensalmente, de forma sintética e anualmente de forma analítica. Artigo 7º - Para atender as despesas decorrentes da implantação da presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício, credito adicional suplementar, obedecidas a prescrições contidas nos incisos | ao IV do 81º do Artigo 43º da Lei Federal 4.320/64. Artigo 8º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação Japaratinga/AL, 30 de Dezembro 2014. Presidente da Câmara Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL. CEP: 57.950-000 “ás