| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 2016 |
| Date | 2016-12-16 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 468/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA | PRAÇA NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS — S/N - CENTRO - JAPARATINGA/AL | C.N.P.J: 12.247.946/0001-36 LEI Nº 545/2016 Altera o Artigo 1º da Lei Municipal Nº 468/2012 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — O Subsídio dos Vereadores do Município de Japaratinga, passa a ser de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais) mensal. Art. 2º — As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias à época de sua vigência. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros passarão a vigorar a partir de 2º de Janeiro de 2017. Câmara Municipal de Japaratinga-AL, 16 de Dezembro de 2016. “OTÁVIO SEVERINO DA SILVA JÚN * Presidente da Câmara Municipal de 4aparatinga V