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norma nº 545/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 545 / 2016
Date 2016-12-16
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 468/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id475

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texto integral #

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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA |
PRAÇA NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS — S/N - CENTRO - JAPARATINGA/AL |
C.N.P.J: 12.247.946/0001-36
LEI Nº 545/2016
Altera o Artigo 1º da Lei Municipal Nº 468/2012
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — O Subsídio dos Vereadores do Município de Japaratinga, passa a
ser de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais) mensal.
Art. 2º — As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
Dotações Orçamentárias à época de sua vigência.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos
financeiros passarão a vigorar a partir de 2º de Janeiro de 2017.
Câmara Municipal de Japaratinga-AL, 16 de Dezembro de 2016.
“OTÁVIO SEVERINO DA SILVA JÚN
* Presidente da Câmara Municipal de 4aparatinga
V

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