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norma nº 511/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 511 / 2014
Date 2014-12-30
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id48

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ão,
ESTADO DE ALAGOAS
RUA JOÃO E DOS SANTOS - 21 CENTRO - “IAPARATINGA/AL
CNP: 35.564632/0001-62
LEINº 541 /2014.
Ementa: Dispõe sobre a concessão de Diárias e
dá outras providências.
Faço saber que a vista do silancio do Prefeito sobre o projato de tai nº 03/2013,
decorrido o prazo do Art. 29, 3º e 7º de Lei Orgânica Municipal, o Presidente da
Câmara PROMULGA nos termos pertinente da Le! Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 18 - Será concedida diária ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais que deslocar-se de sua sede a serviço do Município ou em missão oficial, a
título de compensação da despesa de alimentação e estadia.
Art. 2º - As importâncias correspondentes às diárias serão requisitadas
através de formulário próprio, devidamente autorizado pela autoridade competente e
fornecidas antecipadamente ao agente.
Art. 3º - Os valores das diárias a serem pagas ao Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários, estão grafadas na tabela em Anexo e integrante da presente Lei.
Art. 4º - Quando o deslocamento ocorrer em veículo de propriedade do
servidor ou agente político será acrescido à Diária R$ 0,30 (trinta centavos de real) por
quilômetro percorrido.
Parágrafo Único — A distância referida no caput será a existente entre o
Município de Japaratinga e a cidade de destino, acrescido de 10% que compensará a área
percorrida para realização dos serviços no locai de destino.
Art. 5º - As requisições de diárias serão autorizadas pelo Prefeito ou pelo
Secretário, da unidade onde o agente estiver lotado, mediante Formulário de Solicitação
“de Diária.
Art. 68 - As despesas de “iária serão ordenadas pelo Prefeito, mediante
aposição de rubrica na Nota de Empenho respectiva.
Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL
CEP: 57.950-000
RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - UT - JAPARATINGA/AL
CNPJ: 35.564632/0001-62
Art. 7º - A tabela, definida no Art. 3º, esta expressa padrão monetário em
reais (R$).
Art. 8º - Os valores das diárias serão atualizados de acordo com a IGPM;
Parágrafo Único = A atualização será feita de ofício, pelo setor financeiro da
Prefeitura, com base na IGPM, a cada 12 (doze) meses.
Art. 9º - Apenas será concedida diária nos casos reconhecidos de
necessidade do serviço público.
Art. 10º - As diárias estão classificadas em três categorias funcionais conforme tabela
anexa e enquadrada nas situações abaixo:
81º - A diária sem pernoite compreende as despesas com alimentação,
Aransporte coletivo (ônibus, táxi, lotação) e quaisquer outras despesas normalmente
realizadas no desempenho das tarefas que motivaram a viagem, exceto pousada;
82º - A diária com pernoite, além das despesas constantes no $1º, inclui as
despesas de pernoite serão acrescidas de 30% (trinta por cento).
Art. 11º - Os valores estipulados nas diárias constituem os limites
considerados adequados pela administração.
Art. 128 - Constitui anexo integrante desta Lei a TABELA DE DIÁRIAS.
Art. 13º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 14º - A presente Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal
da Câmara, revogadas as disposições em contrário.
Japaratinga/AL, 30 de Dezembro de 2014.
Maridipsé Pe Pereira dos Santas
Presidenta da Câmara TU
Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL
CEP: 57.950-000
O)
ESTADO DE ALAGOAS
RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - APARATINCA/AL.
CN.PJ: 35.564632/0001-62
Anexo | - ao Projeto de Lei nº 03 de 15 de janeiro 2013
TABELA DE DIÁRIAS
DISTÂNCIAS PREFEITO SECRETÁRIOS AUDITOR E PROCURADOR
EVICE GERAL
ESTADO DE
ALATÉ 100 200,00 100,00 80,00
KM
ALAGOAS +
DE100KM 300,00 150,00
OUTROS
ESTADOS 380,00 250,00 200,00
DO NE
EST. DO
NS, 500,00 300,00 250,00
SUDESTE E
C.OESTE
100,00
Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL
CEP: 57.950-000
YW
REFETURA AGUNICIPAL DE 2 E
dbrra reco PDISIIDOD EÍVEVESCES
ANEXO 1!
REQUISIÇÃO DE DIÁRIA
O Servidor abaixo identificado, na forma do Art. 4º , da Resolução nº /2007, REQUISITA
(ll SS
referente a DIÁRIA (5), destinada (s) do custeio das despesas de viagem com DESTINO
A:
OBJETIVO:
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR t
«ta
Período de Permanência: 7 f a SS
Com Pernoite: ( ) Sem Pernoite: ( )
Valor da (s) diária (s) R$,
Japaratinga, de de2013. ,
Assinatura do Requisitante
Autorização Superior Visto do Prefeito

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