| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 511 / 2014 |
| Date | 2014-12-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ão, ESTADO DE ALAGOAS RUA JOÃO E DOS SANTOS - 21 CENTRO - “IAPARATINGA/AL CNP: 35.564632/0001-62 LEINº 541 /2014. Ementa: Dispõe sobre a concessão de Diárias e dá outras providências. Faço saber que a vista do silancio do Prefeito sobre o projato de tai nº 03/2013, decorrido o prazo do Art. 29, 3º e 7º de Lei Orgânica Municipal, o Presidente da Câmara PROMULGA nos termos pertinente da Le! Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 18 - Será concedida diária ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais que deslocar-se de sua sede a serviço do Município ou em missão oficial, a título de compensação da despesa de alimentação e estadia. Art. 2º - As importâncias correspondentes às diárias serão requisitadas através de formulário próprio, devidamente autorizado pela autoridade competente e fornecidas antecipadamente ao agente. Art. 3º - Os valores das diárias a serem pagas ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, estão grafadas na tabela em Anexo e integrante da presente Lei. Art. 4º - Quando o deslocamento ocorrer em veículo de propriedade do servidor ou agente político será acrescido à Diária R$ 0,30 (trinta centavos de real) por quilômetro percorrido. Parágrafo Único — A distância referida no caput será a existente entre o Município de Japaratinga e a cidade de destino, acrescido de 10% que compensará a área percorrida para realização dos serviços no locai de destino. Art. 5º - As requisições de diárias serão autorizadas pelo Prefeito ou pelo Secretário, da unidade onde o agente estiver lotado, mediante Formulário de Solicitação “de Diária. Art. 68 - As despesas de “iária serão ordenadas pelo Prefeito, mediante aposição de rubrica na Nota de Empenho respectiva. Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL CEP: 57.950-000 RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - UT - JAPARATINGA/AL CNPJ: 35.564632/0001-62 Art. 7º - A tabela, definida no Art. 3º, esta expressa padrão monetário em reais (R$). Art. 8º - Os valores das diárias serão atualizados de acordo com a IGPM; Parágrafo Único = A atualização será feita de ofício, pelo setor financeiro da Prefeitura, com base na IGPM, a cada 12 (doze) meses. Art. 9º - Apenas será concedida diária nos casos reconhecidos de necessidade do serviço público. Art. 10º - As diárias estão classificadas em três categorias funcionais conforme tabela anexa e enquadrada nas situações abaixo: 81º - A diária sem pernoite compreende as despesas com alimentação, Aransporte coletivo (ônibus, táxi, lotação) e quaisquer outras despesas normalmente realizadas no desempenho das tarefas que motivaram a viagem, exceto pousada; 82º - A diária com pernoite, além das despesas constantes no $1º, inclui as despesas de pernoite serão acrescidas de 30% (trinta por cento). Art. 11º - Os valores estipulados nas diárias constituem os limites considerados adequados pela administração. Art. 128 - Constitui anexo integrante desta Lei a TABELA DE DIÁRIAS. Art. 13º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 14º - A presente Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal da Câmara, revogadas as disposições em contrário. Japaratinga/AL, 30 de Dezembro de 2014. Maridipsé Pe Pereira dos Santas Presidenta da Câmara TU Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL CEP: 57.950-000 O) ESTADO DE ALAGOAS RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - APARATINCA/AL. CN.PJ: 35.564632/0001-62 Anexo | - ao Projeto de Lei nº 03 de 15 de janeiro 2013 TABELA DE DIÁRIAS DISTÂNCIAS PREFEITO SECRETÁRIOS AUDITOR E PROCURADOR EVICE GERAL ESTADO DE ALATÉ 100 200,00 100,00 80,00 KM ALAGOAS + DE100KM 300,00 150,00 OUTROS ESTADOS 380,00 250,00 200,00 DO NE EST. DO NS, 500,00 300,00 250,00 SUDESTE E C.OESTE 100,00 Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL CEP: 57.950-000 YW REFETURA AGUNICIPAL DE 2 E dbrra reco PDISIIDOD EÍVEVESCES ANEXO 1! REQUISIÇÃO DE DIÁRIA O Servidor abaixo identificado, na forma do Art. 4º , da Resolução nº /2007, REQUISITA (ll SS referente a DIÁRIA (5), destinada (s) do custeio das despesas de viagem com DESTINO A: OBJETIVO: IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR t «ta Período de Permanência: 7 f a SS Com Pernoite: ( ) Sem Pernoite: ( ) Valor da (s) diária (s) R$, Japaratinga, de de2013. , Assinatura do Requisitante Autorização Superior Visto do Prefeito