| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 1991 |
| Date | 1991-10-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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todas sryiiotorl siaob LeroD gixeitorosa sa sberiainor 9 sbsotIidug 2.49) ESTADO DE ALAGOAS «ÍLeL sb RATINÇA. AL emo Leq A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPARATINGA bioma ob cupins demo Penhora difeandcios NºS CGH. 12 247.946/0001-36 CEP 57.950 sTosE otTsd Lei nº9/3/91. Autoriza o Poder Executivo a participar do Consórcio Intersunucipal e dá outras providências, O Preícito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanéiono ) a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Japaratinga auto rizado a : , 2 . . z Ls 1 - Participar do Consorcio com outros municipios, para/ consecção das seguintes finalidades: + a - Representar o conjunto dos municípios que o integram em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades, especialmente perante as demais esferas constitucionais do Governo, bt - Plansjar, adotar e executar programas e medidas des- tinadas a promover e acelezar o desenvolvimento sócio-econômico da/ região compreendida no terrtório dos municípios consergiadose c - Executar ações, visando garantir a assistência médi- ca hospitalar e ambulatorial universalizada, hirerquazada e integra da a população ad área de abrangência dos municípios consorciados,/ bem como su lemeniarmente desenvolver atividades de saúde colativas 11 - Integrar pessoa jurídica, se assim for deliberada e convier ao tem desempenho das atividades do Consórcios Parágrafo Único - O Consórcio somente será assinado com - executivos regularmente autorizados pelas respectivas Edilidades. Art. 2º - É concedida isenção de tributos municipais que incidam ou venham a incidir sobre bens, atos ou serviços do Consor- Cio. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em Prefeitura Municips V.