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norma nº 229/1991

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 229 / 1991
Date 1991-10-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id485

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2.49) ESTADO DE ALAGOAS
«ÍLeL sb RATINÇA. AL emo Leq
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPARATINGA
bioma ob cupins demo Penhora difeandcios NºS
CGH. 12 247.946/0001-36 CEP 57.950
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otTsd
Lei nº9/3/91.
Autoriza o Poder Executivo a participar
do Consórcio Intersunucipal e dá outras
providências,
O Preícito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanéiono
) a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Japaratinga auto
rizado a : ,
2 . . z Ls
1 - Participar do Consorcio com outros municipios, para/
consecção das seguintes finalidades:
+ a - Representar o conjunto dos municípios que o integram
em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades,
especialmente perante as demais esferas constitucionais do Governo,
bt - Plansjar, adotar e executar programas e medidas des-
tinadas a promover e acelezar o desenvolvimento sócio-econômico da/
região compreendida no terrtório dos municípios consergiadose
c - Executar ações, visando garantir a assistência médi-
ca hospitalar e ambulatorial universalizada, hirerquazada e integra
da a população ad área de abrangência dos municípios consorciados,/
bem como su lemeniarmente desenvolver atividades de saúde colativas
11 - Integrar pessoa jurídica, se assim for deliberada e
convier ao tem desempenho das atividades do Consórcios
Parágrafo Único - O Consórcio somente será assinado com -
executivos regularmente autorizados pelas respectivas Edilidades.
Art. 2º - É concedida isenção de tributos municipais que
incidam ou venham a incidir sobre bens, atos ou serviços do Consor-
Cio.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em
Prefeitura Municips V.

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