| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 1991 |
| Date | 1991-12-11 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ea ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Praça Nossa Senhora das Candeias Nº 106 CG, 12247 946/0001-36 — CEP 57.950 LEI Nº 232/91 Ementa: Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 1992, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA. guinte Le à fal saber que a Câmara Municipal decretou e eu saciono a se- ! n Art. 1º Fica aprovado o orçamento - Programa do Município de ja — paratinga, para o exercício financeiro de 1992, diseriminado pelos ane- ) xos integrantes desta Lei, que estima a Receita em crê 230,000,000,00 " (duzentos e trinta milhões de cruzeiros? e fixa a despesa em igual im-" portância. Art. 2º A Receita será odiizadá mediante arrecadação dos tribu tos suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legisla ção em vigor e das especificações constantes dos anexos de acordo com O seguinte desdobramento: RECEITA de dp O 207 . 098.100,00 Receita Tributária,....... «Cr$ 22.800.000,00 Receita Patrimonial........crh 300.000,00 Transferência Correntes... «cr$177,598. 100; (0/0) Outras Rec. Correntes..... «cry 6,400.000,00 RECEITA DE CAPITAL... san so emeso cs cvert 22.901.900,00 Alienação . de Bens... .... «cc sCrik 10,000,000,00 Transferencia de Capital... crê 12,901. 900, [0/0] TOTAL sito o esisiro oo 000/0070 ++ CPP 2305000, 000,00 Art. 3º A Despesa será realizada nas forma dos quadros constan- o tes dos anexos e sub-anexos conforme a diseriminação seguinte: I - Despesa por Orgão de Governo e da Administração 10- Câmara Municipal..ccceresesens cores. -CrÊ 26.400.000,00 20- Gabinete do Prefeito, secos osws ovo... «Cr$ 20,400.000,00 = J0= Serfiçgo de Fazendas seia red do 000 06 000 CEB 35.800.000,00 41- Setor de Estrada de Rodagem........ «eve Crê 4.000,000,00 42- Setor de Urbanização... .... 0... 0000000 « «Cr$ 10.000,000,00 50- Serviço de CARGO o antas dns 6 0 culo oo eo CLS 27 «500.000,00 60+ Departamento Munic, de Educação.........crê 97.200.000,00 71- Setor de Limpeza Pública...cecceccre reco Gr 6.800.000,00 72- Setor de Mercado, Feira e Matadouro......cr$ 1.200.000,00 73- Setor de Cemitério,....cccoscosco sro co «CrÊ 900.000,00 Reserva de Centingencia TOTAL. . coco rs coro o. e e sCr$ 230,000,000,00 II- Despesas por função de Governo Ol+ Legislativo: «suo + dipe late ato e cramo é é + cocrf 26,400É 000,00 02 Judiciario, qt, o «RAR E oc dnao oo + CPP 498. 100; (0/0) 03- Administração e Planejamento...........«cr$ 46,001; ;900, 00 Ol= Agricultura, sas o nuns sato css co cc CP) 1200; 000,00 08- Educação e Cultura,..ccccro ccrsorso ca cs CrÊ 97.200.000,00 O9- Energia e Recursos Minerais.....c.c..c« «Cry 1.000.000,00 10- Habitação e Urbanismo... .cccccoc 0.000. «Crê 16.700.000,00 . 15- Saúde e Saneamento......escccc sec ce. «CrÊ 23.300.000,00 dt Trabalho. «cs mo owea oo ME cecal Or$ 3.000.000,00 15- Assistencia e Previdencia,.....«.cc«Crê 8.700.000,00 “16- TRANSpOrte. «o sie eiá/gia oaib ia ajaráio aro 0/0140 010,0 CDS 4.000.000,00 Reserva de Contigencia....ccceccco Crê 2.000.000,00 CORAL. 6 é:0 vio 6.6 0:6 di5 pre: DR alho co :010 6.5 CRÊ 250.000.000,00 |, Art, 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessarias para ajustar a execução das despesas ao comportamento da ! Receita. Art. 5º - A presehte Lei abedece ao que determina a Lei Munici pal nº 225/91, de 50 de setembro de 1991, que dispõe sobre as diretri- zes Orçamentárias para o exercício de 1992, Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro! de 1992, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de TaBRÉ ti aa de dezembro de 1991. É — Publicada e recisiutãa na Secretaria Geral dgsta Prefeitura Municipal & em, 11 de dezembr -de 1991, Marcos À Secretario ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Praça Nossa Senhora das Candeias Nº 106 CGC, 12247 946/0001-36 ==o CEP 57.95) Lei nº 233/91, Autoriza ap Pref no Orçamento/ + o Da Rae a outras providenciase ado de Ala- a Câmara q Municipal autorizaã nentar verbas no Orç seu valor total. (vinte e cinco por