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norma nº 235/1992

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 235 / 1992
Date 1992-04-20
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id487

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ESTADO DE ALAGOAS
º PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Praça Nossa Senhora das Candeias Nº 106
CG. 12247.946/0001-36 E CEP 57.950
Lei nº 235/02,
Autoriza ao Prefeito Municipal a
Suplementar verbas no Orçamento é
dá outras providências,
O Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoagse
Faço saber que a Gêmera lunícipal eprovou e eu aarciono
a ceguinte leis
Axia lt - Fica o Froíeito Municipal autorizado a Suplo -
mentar verbas no Vrçansato vigents até o valor foral às cx8/
8.000.000,00 (oito milhões &s cruzeiros),
árte 29 — À Surlementeção destine-go à fazer cobertura
à futurss decpesas em dotações defssednoy aesim descritos!
30 — Sexviço de Tazande
300308030209 - 3192 - Despesas de Exercícios anteriores
Cr$ 6.300.000,00
60 - Serviço de Nducação 6 Cultura
600842182224 « 3192 » Despesas de Brercícios anteriores:
”. Cr$ 1,700.000,00
art, 3º - Ag despesas correrão por conta, do que determi
nam ca artigos 42º e 43º da Lei Feisral nº 4.320/64, de 17 de
março ão 19644
, Art. 4º —- Esta lei entrará em vigor na ta de sua pu o
blicação, Ra as disposições “em contrários
José
Publicada e registrada na Sepfetaria Geral dceta Prefcitura «
Yunicipal em, 20 de abril de 199
Ea
Marcos Pofca AIG Almeida
Secretário

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