| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 1992 |
| Date | 1992-06-16 |
| Ementa | ESTABELECEAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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- 1 + Pa ' E ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Japaratinga Praça Nossa Senhora das Candeias, N 106 Centro C.GC. 12.247.946/0001-36 — CEP 57950 Lei nº 237/92, Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1993 e dá outras providência as. O Preteito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas. Faço saber que a Câmera Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei, Art, 1º - 08 Orçamentos do Município de Japaratinga, rejati vos ao exercício de 1993, serão elaborados de acordo com as diretri zes estabelecidas nos termos da presente lei, Art, 2º - No proxeto de Lei Orçamentára anual, as receitas e despesas foram orçadas segundo os preços vigentes em amio de - Parágrafo Único - A Lei Orçamentária anusl consignará os valores constantes do projeto de lei respectivo, devidamente atuali zado com base no Índice oficial de inflação ocorrido no período de juhho a dezembro de 1992, Art, 53º Na fixação das despesas dos “rçamentos Fiscais e - de investimentos serão observados as prioridades estabelecidas nos anexos 1 e 11 desta leis Art. 4º - Na lei Orçamentária anual o montante das despesas não poderá ser superior ao des receitas, Art. 5º - O Poder Executivo encaminhará ao Poder “egislati- vo, projeto de lei propondo alterações na legislação tributária, Art, 6º - Na ausência da Lei Complementar prevista no inci- so 1 $ 9º do art, 165 dia Constituição Federal, o projeto de lei Or- çamentária referente ao Orçamento Fiscal e Flano Plurianual de Inve stimentos será apresentado na forma e no detalhamento estabelecidv/ na Lei nº 4,320/64, de 17 de março de 1964 e demais disposições so- bre a materia, Arte 7º - Para efeito de informação ao Poder ,Seislativo de verá acompanhar o Projetode Lei Orçamentária anual, demonstrativo a nivel de projeto/atívidade, por fêntes, segundo as categorias econo q ; * Art, 8º - Na ausência do Flano Piurianual, os projetos com pativeis com os deginidos nos anexos 1e 11, desta lei considerados/ prioritários para efeito do cumprimento de normas fixddas na Lei Or- gênica do Município, Art. 9º - O Orçamento Fiscal incluirá o da Segirudade So- cial e será distribuido, principalmentenos setores de saúde, cultura promoção social, o Plano de Investimentos terá seus projetos distri- buidos, de preferência no setor de desenvolviento urbano, Art, 10º - As despesas com pessoal ativo e inativo do Muni cípio não poderá exceder a =65%s sessenta e cinco por cento de sua - receita corrente ou outro fixado em Lei Complementar "ederal nos ter mos do artigo 212º da Constituição Federal, Art, 118 - Todos os recursos oriundos de convênios, contra tos ou transferências de entidades pública ou privada, a qualquer tí tulo aos orgãos municipais da administração direta e da administra - ção indireta, inclusive Fundações criadas e mantidas pelo Poder Pú = blico deverão adotar o regime de Caixa Único e observados os princi- pios orçamentários. Art; 128 - Na fixação das despesas do Orçamento Fiscal, Se giridade Social e de Investimentos das Empresas, serão observados as prioridades estabelecidas nos ánexos 1 e 11 desta leis Art, 13º - Qualquer transferência de capital pera autarqui as, terê que ter prévia autorização do Poder Legislativos Art, 14º - As prestações de Contas anuais do Município, in clusive relatórios de execução com formas e detalhes, conforme apre- sentado na Leb Orçamentárias [o Art, 15º - Pera efeito da compatibilização com o Urçamento anual que será encaminhado ao Poder Legislativo, serão consideradas/ prioritários os pregramas e as ações definidas nos anexos 1 e 11 des ta lei, Art. 16º - São vedados! $ 1º - O inciso dos programas e projetos não incluidos na Lei Orçamentária anual; $ 2º - A realização de despesas ou assunção de obriga- ções diretas que excedam os critérios orçamentá rios e adcionais; $ 32 - A autorização de Crédito Suplementar e operaçõe gs de crédito a qualquer título na Lei Urçament tária anual; $ 48 - A transposição, o remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um orgão para outro, sem prévia auto ,/) rização Legislativas Art. 17º - Esta lei poderá ser ampliada neste exercício su prindo lacunas existentes em sua elaboração desde que executadas dt até sessenta dias antes do encerramento do exercício financeiro e aprovada pelo Poder Legislativos Art, 18º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Japaratinga, 16 46 junho de 1992. Rodrigues o Publicada e registrada Secret: desta Prefeitura Munici- pal em, CA de Almeida Secretário Anexo 1 - Prioridades para elaboração do Orçamento Fiscal para O exercício financeiro de 1993 por áreas, Poder Legislativos Prosseguir ações de âmbito do Poder “egislativo Municipal com o objetivo de adequa-lo às novas atribuições constitucionais, in - cliúindo melhoria no sistema de organização administrativa, apare lhamento das Comissões com funcionamento dentro das normas da - Gonstituição Federal e nos atos das Visposições Constitucionais/ freansitórias, Aqusição de um veículo para o Gabinwte da Câmara Melhoria no prédio da Câmara Municipal Aquisição de equipamentos paraa Câmara Municipal Poder Executivos Culturas Promover ações de preservação de bens públicos municipais de va- lor histórico e cultural, mediante restauração, conservação e re vitatização dos mesmos, Apoiar a produção cultural do município Apoio ao artesanato e ao folclore, Educaçãos Apoio ao ensino fundamental público, incluindo o ensino para do vens e adultosy o pré-escolar e a educação especial, compreenden do além de outros a distribuição de merenda escolar, livros dida ticos e material pedagógicos Continuar e iniciar a construção, recuperação, reforma e limpesa de instalações em unidades escolares para adiantamento da refor- ma profissional ; Construção do prédio da Escola de 1º e 2º Grau desta cidade, com 12 salas de aula e demais dependências; Reforma, ampliação e limpesa de unidades escolares nas lJozalida- des - povoado Bitinguí e Bamburral$ Construção de um Centro Social Urbano com equipamento na cidade; Aquisição de um veículo para o setor de Educação para atendimen- to as comunidades da zona rural; Aquisição de material permanente e equipamentos para unidades eg “dolares; Construção de duas quadras de esporte polivalentes na cidade e na zona rusãl; Planejamento e Administração Governamental Promover ações de treinamento dos servidores municipais, modernizar a administração pública, melhorar o sistema de planejamento, orçamento/ bem como sua execução, arrecadação e fiscalização tributária e adminis tração financeira, orçamentária e patriménial. Saúde! Construção de um posto de saúde em Bitinguí; Aquisição de uma lavanderia comunitária em Bitinguí; Aquisição de msterial permanente e equipamentos para unidades de saú- de no município; Construção, remodelação, ampliação e limpesa de unidades de saúde na cidade e na zona rural; o) Aquisição de duas ambulâncias para o setor de saúde) ” Aquisição de gabinetesodôntologico para postos de saúde na cidade e É na zona rural; Serviços Urbanost Construção de calçamento e assentamento de meio fio em ruas da cidade e na zora rural; Urbanização dos becos - ruas transversais - na cidade; Beco da Palança, pavimentação a paralelepipedos de 5,000 m2 em cinco becos da cidades Aquisição de luminárias com lâmpadas a vapor de mercúrio na cidade a na zona rurale Anexo 11 - Prioridades para elaboração do Orçamento da Seguridade So cial e Planos Flurianual de Investimentos, o 1 - Seguridade Social: Saude, Previdência e Assistencia Social Melhoria no atendimento médico e hospitalar integral no êmbito - do Sistema Único de Saúde e ampliar as ações de prevenção e assistên cia materno-infantil integral; Promover ações relativas a suplementação alimentar; Promover a distribuição de iledicamentos essenciais e farmácia básica; Modernizar e expandir as ações de finalidade com a segurança e saúde do trabalhador; Apoio ao desenvolvimento científico - tecnológico na áréa de saúde; Apoio as ações de proteção à saúde quando afetadas por alterações nl meio ambiente, inclusive as decorrentes de conti gencias climáticas; Dar continuídade É implantação de benefícios previdanciários defini- dos pela Constituição “ederal, redefinindo os riscos sociais e esta- belecendo critérios de seleção em função de renda; Prosseguir e modernizar se DE cá .4 5 Prosseguir e modernizar os sistemas previdenciários com melhoria de atendimentos aos beneficiários; Criar, com base na Gonstituição “ederal e a Lei Orgânica do Municf- pio a Previdencia Social Municipal, para assistencia aos seus servi dores regidos pelo Estatuto do Funcionário Público Municipal com a +“. implantação do egime Único; Ampliar as ações no campo, assistindo o trabalhador com resiltlagem e orientação profissional, inclusive promovendo a reabilitação do trabalhador rural acitentado; Apoiar e ampliar as açoês voltadas para a assistência às crianças carentes, inclusive através da distribuição de leite aos menores - abomdonados, as comunidades pobres e aos dependentes de droga, alco ol, bem como visando a integração de pessoss idodas e deficientes a comunidade; 6) Assistir ao idoso procurando reintegrá-lo a comunidade; Prosseguir o tratamento às crianças de O a 6 anos de idade em cre - ches e pré-escolar? Implantação da estrutura organizacional necessária à execução des centralizada da prestação de serviços assistenciais, 12 % Piano Plurianual de Investimentos Energia e “ecurgos Minerais? Ampliação e melhoris na rede de distribhbcão de energia elétrica - dos povoados e da cidade; Urbanismo: Favimentação, repavimentação e urbanização de praças, ruas, aveni - das e outros logradouros públicos na cidade E nos povoados; O Desapropriação de imóveis para serviços de urbanização melhorias em logradouros ou para a construção de próprios públicos; Construção de casas populares para atendimento a pcpulação carente com aquisição de terrenos ou desapropriação. Transporte: Prosseguirento do projeto de integração e melhoria da rede viéria - do município. Educação: Construção, melhoramentos, ampliação, recuperação e limpesa ge uni- dades escolares ne cidade e na zona rural, Saúde: Construção, ampliação, reforma, recuperação e limpesa de unidades d de saúde localizadas na zona rural e na cidade, bem como construção de saneamento básico com atenção ao meio ambientes & Es ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Japaratinga Praça Nossa Senhora das Candeias, N 106 Centro CGC. 12.247.946/0001-36 — CEP 57.950 42 - Manutenção e Conservação de Ruas e Avenidas 4210583232217 3111 - Cr$ 3.000,000,00 Cr$ 3.000.000,00 42 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública 421060327218 3120 - Cr$ 3,000,000,00 Cr$ 3.000.000,00 50 - Serviço de Saúde 501375478219 O. 3120 - Gr$ 3.000.000,00 501581486222 3259,01 8 ,000,000,00 Cr$ 11.000,000,00 60 « Serviço de Educação 60081:2188224 3120 - Crê 10,.000,000,00 3131 - — 3000,000,00 3253 é 5.000.000,00 Cri 18,000,000,00 Art. 3º - As despesag correrão por conta do excesso de arre cadação verificado nos meses anteriores, de acordo com o que deter- E) minem ca artigos 42º e 43º da Lei Federal nº 4,320/6h, de 17 de mer ço de 1964, a Art, 49 - sta lei entrará em vigor na ção, revogadas as disposições em contrár Preféitura Municipal de Japarati ha Rodrigues Publicada e registrada na Secretarta Ge -pal em, 16 de junho de 1992, ieitura Munici- EX Z Gr onio Marques de Almeida Secretário Mare