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norma nº 237/1992

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 237 / 1992
Date 1992-06-16
EmentaESTABELECEAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id489

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- 1
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E
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Japaratinga
Praça Nossa Senhora das Candeias, N 106 Centro
C.GC. 12.247.946/0001-36 — CEP 57950
Lei nº 237/92,
Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício de 1993 e dá outras providência
as.
O Preteito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas.
Faço saber que a Câmera Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei,
Art, 1º - 08 Orçamentos do Município de Japaratinga, rejati
vos ao exercício de 1993, serão elaborados de acordo com as diretri
zes estabelecidas nos termos da presente lei,
Art, 2º - No proxeto de Lei Orçamentára anual, as receitas
e despesas foram orçadas segundo os preços vigentes em amio de -
Parágrafo Único - A Lei Orçamentária anusl consignará os
valores constantes do projeto de lei respectivo, devidamente atuali
zado com base no Índice oficial de inflação ocorrido no período de
juhho a dezembro de 1992,
Art, 53º Na fixação das despesas dos “rçamentos Fiscais e -
de investimentos serão observados as prioridades estabelecidas nos
anexos 1 e 11 desta leis
Art. 4º - Na lei Orçamentária anual o montante das despesas
não poderá ser superior ao des receitas,
Art. 5º - O Poder Executivo encaminhará ao Poder “egislati-
vo, projeto de lei propondo alterações na legislação tributária,
Art, 6º - Na ausência da Lei Complementar prevista no inci-
so 1 $ 9º do art, 165 dia Constituição Federal, o projeto de lei Or-
çamentária referente ao Orçamento Fiscal e Flano Plurianual de Inve
stimentos será apresentado na forma e no detalhamento estabelecidv/
na Lei nº 4,320/64, de 17 de março de 1964 e demais disposições so-
bre a materia,
Arte 7º - Para efeito de informação ao Poder ,Seislativo de
verá acompanhar o Projetode Lei Orçamentária anual, demonstrativo a
nivel de projeto/atívidade, por fêntes, segundo as categorias econo
q ; *
Art, 8º - Na ausência do Flano Piurianual, os projetos com
pativeis com os deginidos nos anexos 1e 11, desta lei considerados/
prioritários para efeito do cumprimento de normas fixddas na Lei Or-
gênica do Município,
Art. 9º - O Orçamento Fiscal incluirá o da Segirudade So-
cial e será distribuido, principalmentenos setores de saúde, cultura
promoção social, o Plano de Investimentos terá seus projetos distri-
buidos, de preferência no setor de desenvolviento urbano,
Art, 10º - As despesas com pessoal ativo e inativo do Muni
cípio não poderá exceder a =65%s sessenta e cinco por cento de sua -
receita corrente ou outro fixado em Lei Complementar "ederal nos ter
mos do artigo 212º da Constituição Federal,
Art, 118 - Todos os recursos oriundos de convênios, contra
tos ou transferências de entidades pública ou privada, a qualquer tí
tulo aos orgãos municipais da administração direta e da administra -
ção indireta, inclusive Fundações criadas e mantidas pelo Poder Pú =
blico deverão adotar o regime de Caixa Único e observados os princi-
pios orçamentários.
Art; 128 - Na fixação das despesas do Orçamento Fiscal, Se
giridade Social e de Investimentos das Empresas, serão observados as
prioridades estabelecidas nos ánexos 1 e 11 desta leis
Art, 13º - Qualquer transferência de capital pera autarqui
as, terê que ter prévia autorização do Poder Legislativos
Art, 14º - As prestações de Contas anuais do Município, in
clusive relatórios de execução com formas e detalhes, conforme apre-
sentado na Leb Orçamentárias
[o Art, 15º - Pera efeito da compatibilização com o Urçamento
anual que será encaminhado ao Poder Legislativo, serão consideradas/
prioritários os pregramas e as ações definidas nos anexos 1 e 11 des
ta lei,
Art. 16º - São vedados!
$ 1º - O inciso dos programas e projetos não incluidos
na Lei Orçamentária anual;
$ 2º - A realização de despesas ou assunção de obriga-
ções diretas que excedam os critérios orçamentá
rios e adcionais;
$ 32 - A autorização de Crédito Suplementar e operaçõe
gs de crédito a qualquer título na Lei Urçament
tária anual;
$ 48 - A transposição, o remanejamento ou transferência
de recursos de uma categoria de programação para
outra ou de um orgão para outro, sem prévia auto ,/)
rização Legislativas
Art. 17º - Esta lei poderá ser ampliada neste exercício su
prindo lacunas existentes em sua elaboração desde que executadas dt
até sessenta dias antes do encerramento do exercício financeiro e
aprovada pelo Poder Legislativos
Art, 18º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 16 46 junho de 1992.
Rodrigues
o
Publicada e registrada Secret: desta Prefeitura Munici-
pal em,
CA de Almeida
Secretário
Anexo 1 - Prioridades para elaboração do Orçamento Fiscal para O
exercício financeiro de 1993 por áreas,
Poder Legislativos
Prosseguir ações de âmbito do Poder “egislativo Municipal com o
objetivo de adequa-lo às novas atribuições constitucionais, in -
cliúindo melhoria no sistema de organização administrativa, apare
lhamento das Comissões com funcionamento dentro das normas da -
Gonstituição Federal e nos atos das Visposições Constitucionais/
freansitórias,
Aqusição de um veículo para o Gabinwte da Câmara
Melhoria no prédio da Câmara Municipal
Aquisição de equipamentos paraa Câmara Municipal
Poder Executivos
Culturas
Promover ações de preservação de bens públicos municipais de va-
lor histórico e cultural, mediante restauração, conservação e re
vitatização dos mesmos,
Apoiar a produção cultural do município
Apoio ao artesanato e ao folclore,
Educaçãos
Apoio ao ensino fundamental público, incluindo o ensino para do
vens e adultosy o pré-escolar e a educação especial, compreenden
do além de outros a distribuição de merenda escolar, livros dida
ticos e material pedagógicos
Continuar e iniciar a construção, recuperação, reforma e limpesa
de instalações em unidades escolares para adiantamento da refor-
ma profissional ;
Construção do prédio da Escola de 1º e 2º Grau desta cidade, com
12 salas de aula e demais dependências;
Reforma, ampliação e limpesa de unidades escolares nas lJozalida-
des - povoado Bitinguí e Bamburral$
Construção de um Centro Social Urbano com equipamento na cidade;
Aquisição de um veículo para o setor de Educação para atendimen-
to as comunidades da zona rural;
Aquisição de material permanente e equipamentos para unidades eg
“dolares;
Construção de duas quadras de esporte polivalentes na cidade e na zona
rusãl;
Planejamento e Administração Governamental
Promover ações de treinamento dos servidores municipais, modernizar a
administração pública, melhorar o sistema de planejamento, orçamento/
bem como sua execução, arrecadação e fiscalização tributária e adminis
tração financeira, orçamentária e patriménial.
Saúde!
Construção de um posto de saúde em Bitinguí;
Aquisição de uma lavanderia comunitária em Bitinguí;
Aquisição de msterial permanente e equipamentos para unidades de saú-
de no município;
Construção, remodelação, ampliação e limpesa de unidades de saúde na
cidade e na zona rural;
o) Aquisição de duas ambulâncias para o setor de saúde)
” Aquisição de gabinetesodôntologico para postos de saúde na cidade e É
na zona rural;
Serviços Urbanost
Construção de calçamento e assentamento de meio fio em ruas da cidade
e na zora rural;
Urbanização dos becos - ruas transversais - na cidade;
Beco da Palança, pavimentação a paralelepipedos de 5,000 m2 em cinco
becos da cidades
Aquisição de luminárias com lâmpadas a vapor de mercúrio na cidade a
na zona rurale
Anexo 11 - Prioridades para elaboração do Orçamento da Seguridade So
cial e Planos Flurianual de Investimentos,
o 1 - Seguridade Social:
Saude, Previdência e Assistencia Social
Melhoria no atendimento médico e hospitalar integral no êmbito -
do Sistema Único de Saúde e ampliar as ações de prevenção e assistên
cia materno-infantil integral;
Promover ações relativas a suplementação alimentar;
Promover a distribuição de iledicamentos essenciais e farmácia básica;
Modernizar e expandir as ações de finalidade com a segurança e saúde
do trabalhador;
Apoio ao desenvolvimento científico - tecnológico na áréa de saúde;
Apoio as ações de proteção à saúde quando afetadas por alterações nl
meio ambiente, inclusive as decorrentes de conti gencias climáticas;
Dar continuídade É implantação de benefícios previdanciários defini-
dos pela Constituição “ederal, redefinindo os riscos sociais e esta-
belecendo critérios de seleção em função de renda;
Prosseguir e modernizar
se
DE cá .4
5
Prosseguir e modernizar os sistemas previdenciários com melhoria de
atendimentos aos beneficiários;
Criar, com base na Gonstituição “ederal e a Lei Orgânica do Municf-
pio a Previdencia Social Municipal, para assistencia aos seus servi
dores regidos pelo Estatuto do Funcionário Público Municipal com a
+“.
implantação do egime Único;
Ampliar as ações no campo, assistindo o trabalhador com resiltlagem
e orientação profissional, inclusive promovendo a reabilitação do
trabalhador rural acitentado;
Apoiar e ampliar as açoês voltadas para a assistência às crianças
carentes, inclusive através da distribuição de leite aos menores -
abomdonados, as comunidades pobres e aos dependentes de droga, alco
ol, bem como visando a integração de pessoss idodas e deficientes a
comunidade;
6) Assistir ao idoso procurando reintegrá-lo a comunidade;
Prosseguir o tratamento às crianças de O a 6 anos de idade em cre -
ches e pré-escolar?
Implantação da estrutura organizacional necessária à execução des
centralizada da prestação de serviços assistenciais,
12 % Piano Plurianual de Investimentos
Energia e “ecurgos Minerais?
Ampliação e melhoris na rede de distribhbcão de energia elétrica -
dos povoados e da cidade;
Urbanismo:
Favimentação, repavimentação e urbanização de praças, ruas, aveni -
das e outros logradouros públicos na cidade E nos povoados;
O Desapropriação de imóveis para serviços de urbanização melhorias em
logradouros ou para a construção de próprios públicos;
Construção de casas populares para atendimento a pcpulação carente
com aquisição de terrenos ou desapropriação.
Transporte:
Prosseguirento do projeto de integração e melhoria da rede viéria -
do município.
Educação:
Construção, melhoramentos, ampliação, recuperação e limpesa ge uni-
dades escolares ne cidade e na zona rural,
Saúde:
Construção, ampliação, reforma, recuperação e limpesa de unidades d
de saúde localizadas na zona rural e na cidade, bem como construção
de saneamento básico com atenção ao meio ambientes
& Es
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Japaratinga
Praça Nossa Senhora das Candeias, N 106 Centro
CGC. 12.247.946/0001-36 — CEP 57.950
42 - Manutenção e Conservação de Ruas e Avenidas
4210583232217
3111 - Cr$ 3.000,000,00 Cr$ 3.000.000,00
42 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
421060327218
3120 - Cr$ 3,000,000,00 Cr$ 3.000.000,00
50 - Serviço de Saúde
501375478219
O. 3120 - Gr$ 3.000.000,00
501581486222
3259,01 8 ,000,000,00 Cr$ 11.000,000,00
60 « Serviço de Educação
60081:2188224
3120 - Crê 10,.000,000,00
3131 - — 3000,000,00
3253 é 5.000.000,00 Cri 18,000,000,00
Art. 3º - As despesag correrão por conta do excesso de arre
cadação verificado nos meses anteriores, de acordo com o que deter-
E) minem ca artigos 42º e 43º da Lei Federal nº 4,320/6h, de 17 de mer
ço de 1964,
a Art, 49 - sta lei entrará em vigor na
ção, revogadas as disposições em contrár
Preféitura Municipal de Japarati
ha Rodrigues
Publicada e registrada na Secretarta Ge
-pal em, 16 de junho de 1992,
ieitura Munici-
EX Z Gr
onio Marques de Almeida
Secretário
Mare

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