| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 2015 |
| Date | 2015-08-28 |
| Ementa | ALTERA A LEI 506 DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cr moro termo etresegos J. FERECEITURA MUNICIPAL SEE i LEI Nº 527 DE 28 DE AGOSTO DE 2015 ALTERA A LEI 506 DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município de Japaratinga; Faço saber que a Câmara Municipal de Japaratinga aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Modifica a redação 8 2º do art. 3º da Lei 506/2014, que passa a vigorar nos seguintes termos: Parágrafo Único - O Poder Público Municipal só poderá emitir o número de permissão até o dobro do limite estabelecido na regulamentação da Zona de visitação de Japaratinga/AL, mas até que seja definido a capacidade da carga da Zona de visitação pelo ICMBio o Poder Público Municipal não deverá emitir mais que 30 alvarás, de funcionamento para o transporte de passageiros aquaviários, as piscinas naturais do picão. Art. 2º - Modifica a redação do inciso VI, do art. 6º da Lei 506/2014, que passa a vigora no seguinte termo. Parágrafo Único - O transporte de passageiros aquaviários no Município de Japaratinga acontecerá em pontos cadastrados junto a Secretária de Meio Ambiente e Turismo do Município. Art. 3º - Institui a porcentagem do pagamento para taxa de conservação ambientai, destinada ao Fundo Municipal do Meio ambiente determinado no art. 16 da Lei 506/2014. Parágrafo Único - Será cobrado do permissionário para taxa de conservação ambiental o valor de 5 % (cinco por cento), do valor do bilhete vendido para passeios. Artigo 4º. - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º. - Ficam revogadas as disposições em contrário. Japaratinga, 28 de Agosto de 2015. eme mag Newberto Ronald E as Neves Prefeito ai Município de Japaratinga