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norma nº 527/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 527 / 2015
Date 2015-08-28
EmentaALTERA A LEI 506 DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cr moro termo etresegos
J. FERECEITURA MUNICIPAL SEE i
LEI Nº 527 DE 28 DE AGOSTO DE 2015
ALTERA A LEI 506 DE 2014 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Japaratinga; Faço saber que a Câmara Municipal de
Japaratinga aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Modifica a redação 8 2º do art. 3º da Lei 506/2014, que passa a vigorar nos seguintes
termos:
Parágrafo Único - O Poder Público Municipal só poderá emitir o número de permissão até o
dobro do limite estabelecido na regulamentação da Zona de visitação de Japaratinga/AL, mas
até que seja definido a capacidade da carga da Zona de visitação pelo ICMBio o Poder Público
Municipal não deverá emitir mais que 30 alvarás, de funcionamento para o transporte de
passageiros aquaviários, as piscinas naturais do picão.
Art. 2º - Modifica a redação do inciso VI, do art. 6º da Lei 506/2014, que passa a vigora no
seguinte termo.
Parágrafo Único - O transporte de passageiros aquaviários no Município de Japaratinga
acontecerá em pontos cadastrados junto a Secretária de Meio Ambiente e Turismo do
Município.
Art. 3º - Institui a porcentagem do pagamento para taxa de conservação ambientai, destinada
ao Fundo Municipal do Meio ambiente determinado no art. 16 da Lei 506/2014.
Parágrafo Único - Será cobrado do permissionário para taxa de conservação ambiental o valor
de 5 % (cinco por cento), do valor do bilhete vendido para passeios.
Artigo 4º. - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º. - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Japaratinga, 28 de Agosto de 2015.
eme mag
Newberto Ronald E as Neves
Prefeito ai
Município de Japaratinga

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