| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 1992 |
| Date | 1992-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ai N ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Japaratinga Lei n239 /92, Praça Nossa Senhora das Candeias, N 106 Centro C.GC. 12.247.946/0001-36 — CEP 57950 autoriza ao Profeito Municipal a Suple mentear verbas no Orçamento vigente e dá outras providências, O Prefeito Manicipal de Japaratinga, Estado às Alagoas Faço saber que a Câmera Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis Art, 1º — Fica o Prefeito Munacpal autorizado a Suplementar verbes no Orçamento em vigor até o limite financsiro de Crb 465 = 000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros), Art. 2º = A presente Suplementação é para dar reforço finan ceiro a verbas no presente Orçanento que estão defassdas abaixo - descrininadas? 10 = Cânara Municipal 100101001203. 31211 3120 3253 0r$ 40,000.000,00 2.000.000,00 1.000.000,00 Gr! 42,000,000,00 20 — Gabinete do Preíeito 200307020204 3132 200307177206 3213.02 2003100532,07 321302 16 000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00 Crê 19.000.000,00 30 - Serviço de Fazenda 300308030209 3211 3113 3120 3131 3132 30.000,000,00 6.000.000,00 2.000.000,00 7.000.000,00 20.000,000,00 300309042211 3131 301582495213 3251 3253 3000308033210 4351 411688020215 3111 3131 421058323217 3111 3131 42- Setor de Iluminação Pública 421060327217 3120 3131 501375428219 3120 3131 501581436222 3259,04 600842188224 31211 3120 3131 3132 600842188725 3231 600842188115 4120 10.000.000,00 6.000,000,00 2.000.090,00 20.000,000,00 Cr$ 163,000,000,00 40 — Serviço de Obras e Viação 41 - Setor de Estradas de Rodagens 10.000,000,00 5.000.000,00 Cr$ 15.000.000,00 42 - Setor de Ruas º Avenidas 8.000.000,00 10.900,000,09 6.000.000,00 Crê 16.000.000,00 50 - Serviço de Saúde 10,000,000,00 15.000,.000,00 CxS 85.000,.000,00 60 - Educação e Cultura (Serviço) 50.000,000,00 60.000.000,00 10.000,000,00 2.000.000,00 10.000,000,00 7.000.000,00 70 - Serviços Urbanos 71 - Setor de Limpesa Pública CrO 139.000.000,00 A É go E 3211 Org — 25.000.000,00 3120 50004000 ,00 3131 5.000.000,00 Org 35.000,000,00 crê 265.000,000,00 Arte 3º - A coberturs des despesas da presente lei, correrão por conta do excesso de arrecadação no exercício no valor de Cr$ - 430.000,000,00 (quatrocentos e trinta milhões de cxuzeiroa), e com a anulação de Cr% 35.000,000,00 (trinta e cinço milhões de mruzeiros)/ da dotação sbaixo descritas 60 - Serviço de zducação e Cultura 600841190223 3259 crg 35.000.000,00 Cr$ 35.000.000,00 Arte 4£ — O que estão determinados nos artigos anteriores obe decem ao que detersinam os extigos 42º e 43º da Lei Federal nº 4,320/ 64, de 17 de março de 19646 art. 5º - Esta lei enixara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. ini. C ho E == Prefeitura Municipal de Japars Gay 29 de setembro de 1992, “José Aderboh- dE Roska Rodrigues Publiceda exegistrada na Secretaria/Geral desta Prefeitura Municipal N em, 29 de setembro de 1992, A dé creo fora . es de Almeida Secretário