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norma nº 239/1992

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 239 / 1992
Date 1992-09-29
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id490

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texto integral #

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ai
N
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Japaratinga
Lei n239 /92,
Praça Nossa Senhora das Candeias, N 106 Centro
C.GC. 12.247.946/0001-36 — CEP 57950
autoriza ao Profeito Municipal a Suple
mentear verbas no Orçamento vigente e
dá outras providências,
O Prefeito Manicipal de Japaratinga, Estado às Alagoas
Faço saber que a Câmera Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Leis
Art, 1º — Fica o Prefeito Munacpal autorizado a Suplementar
verbes no Orçamento em vigor até o limite financsiro de Crb 465 =
000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros),
Art. 2º = A presente Suplementação é para dar reforço finan
ceiro a verbas no presente Orçanento que estão defassdas abaixo -
descrininadas?
10 = Cânara Municipal
100101001203.
31211
3120
3253
0r$ 40,000.000,00
2.000.000,00
1.000.000,00 Gr! 42,000,000,00
20 — Gabinete do Preíeito
200307020204
3132
200307177206
3213.02
2003100532,07
321302
16 000.000,00
1.000.000,00
2.000.000,00 Crê 19.000.000,00
30 - Serviço de Fazenda
300308030209
3211
3113
3120
3131
3132
30.000,000,00
6.000.000,00
2.000.000,00
7.000.000,00
20.000,000,00
300309042211
3131
301582495213
3251
3253
3000308033210
4351
411688020215
3111
3131
421058323217
3111
3131
42- Setor de Iluminação Pública
421060327217
3120
3131
501375428219
3120
3131
501581436222
3259,04
600842188224
31211
3120
3131
3132
600842188725
3231
600842188115
4120
10.000.000,00
6.000,000,00
2.000.090,00
20.000,000,00 Cr$ 163,000,000,00
40 — Serviço de Obras e Viação
41 - Setor de Estradas de Rodagens
10.000,000,00
5.000.000,00 Cr$ 15.000.000,00
42 - Setor de Ruas º Avenidas
8.000.000,00
10.900,000,09
6.000.000,00 Crê 16.000.000,00
50 - Serviço de Saúde
10,000,000,00
15.000,.000,00 CxS 85.000,.000,00
60 - Educação e Cultura (Serviço)
50.000,000,00
60.000.000,00
10.000,000,00
2.000.000,00
10.000,000,00
7.000.000,00
70 - Serviços Urbanos
71 - Setor de Limpesa Pública
CrO 139.000.000,00
A
É go E
3211 Org — 25.000.000,00
3120 50004000 ,00
3131 5.000.000,00 Org 35.000,000,00
crê 265.000,000,00
Arte 3º - A coberturs des despesas da presente lei, correrão
por conta do excesso de arrecadação no exercício no valor de Cr$ -
430.000,000,00 (quatrocentos e trinta milhões de cxuzeiroa), e com a
anulação de Cr% 35.000,000,00 (trinta e cinço milhões de mruzeiros)/
da dotação sbaixo descritas
60 - Serviço de zducação e Cultura
600841190223
3259 crg 35.000.000,00 Cr$ 35.000.000,00
Arte 4£ — O que estão determinados nos artigos anteriores obe
decem ao que detersinam os extigos 42º e 43º da Lei Federal nº 4,320/
64, de 17 de março de 19646
art. 5º - Esta lei enixara em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário. ini.
C ho E ==
Prefeitura Municipal de Japars Gay 29 de setembro de 1992,
“José Aderboh- dE Roska Rodrigues
Publiceda exegistrada na Secretaria/Geral desta Prefeitura Municipal
N
em, 29 de setembro de 1992, A dé
creo fora . es de Almeida
Secretário

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