br-locleg corpus explorer

← Japaratinga (AL)

norma nº 241/1992

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 241 / 1992
Date 1992-11-30
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA NO MUNICIPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id492

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 2

di ê
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Japaratinga
Praça Nossa Senhora das Candeias, N 106 Centro
. C.GC. 12.247.946/0001-36 — CEP 57950
Lei nº 241/92
orça a Receita e fixa a Vespesa no Muni,
cípio para o exercício de 1993.
O Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas.
Faço saber que a Cêmare Municipal aprovou e eu sanciono a se-
: art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de
Japaretinga, para o exercício financeiro de 1993, discriminados pe-
198 enexos intecrantes desta Lei, que estima 8 “eceita em cr$
5.780.000,000,00 (Cinco bilhões setecentos e oitenta milhões de cru
zeiros), e fixa a Despesa em igual importência,
Art. 2º - A Receita será realizado mediante arrecadação dos
Tributos, Suprimentos e Fundos e outras fontes de renda, na forma -
da Legislação em vigor e das especificações constantess dos anexos/
ãe acordo como seguinte desdobramentos
RECEITAS CORRENTES 4 o. 0x8 4.872.000,000,00
a Receita Tributária Cr$ 44;000,000,00
Receita Patrimonial - 2.500.000,00
Transferências Correntes 4.804,000.000,00
outras Receitas Correntea 21,500,000,00 Eh
RECEITAS DE CAPITAL cr8 ' 908,000,000,00
Operações de Crédito Re.
Alienação de Bens 7,000,000,00 . ...
Transferênçias de Capital 901,000,000,00 5.780.000,000,00
Art, 3º — A Despesa será realizada na forma dos quadras ana-
Líticos constantes dos anexos e sub-anexos conforme & discriminação
seguintes .
10 - cêmara municipal cr$ 538,000,000,00
20 - gabinete do Prefeito 223,000,000,00
30 - Serviço de Fazenda 897,000,000,00
41 — Setor de Fetrada de Rodagem 75.000,000,00
Sa ice AG a RS a: is O o
É...
é 42 E Setor de Urbanização ã Aorê | 475.000.000,00
50 - Setor de Sede e Assistência Sociêl. 761.000,000,00
60 - Serviço de Educação e Cultura 2.337.000.000,00
71 - Setor de Limpesa Pública 60.000.000,00
72º - Setor de Mercados, Feiras e Mata-
douzos 6.000.000,00
73 - Setor de Cemitérios 8.000.000,00
Reserva de Contigência 400, 000.000,00
cs End 5.780.000.000,00
Art. 4º — rica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas
necessárias para ajustar a execugão da Despesa ao comportamento da
Receitas,
nam, àrt. 5º - A presente Lei obedece ao que determina a Lei Muni-
cipal nº 237/92, de 29.07.92, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamen
tária para o exercício de 1993,
, Art, 6º - Esta Lei entrará em vigor apartir Ge 01 de janeiro
de 1993, revogadas as disposições em con
Prefeitura Municipal de ga, 30 denovembro de 1992,

open original →