| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 1992 |
| Date | 1992-11-30 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA NO MUNICIPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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di ê ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Japaratinga Praça Nossa Senhora das Candeias, N 106 Centro . C.GC. 12.247.946/0001-36 — CEP 57950 Lei nº 241/92 orça a Receita e fixa a Vespesa no Muni, cípio para o exercício de 1993. O Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas. Faço saber que a Cêmare Municipal aprovou e eu sanciono a se- : art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Japaretinga, para o exercício financeiro de 1993, discriminados pe- 198 enexos intecrantes desta Lei, que estima 8 “eceita em cr$ 5.780.000,000,00 (Cinco bilhões setecentos e oitenta milhões de cru zeiros), e fixa a Despesa em igual importência, Art. 2º - A Receita será realizado mediante arrecadação dos Tributos, Suprimentos e Fundos e outras fontes de renda, na forma - da Legislação em vigor e das especificações constantess dos anexos/ ãe acordo como seguinte desdobramentos RECEITAS CORRENTES 4 o. 0x8 4.872.000,000,00 a Receita Tributária Cr$ 44;000,000,00 Receita Patrimonial - 2.500.000,00 Transferências Correntes 4.804,000.000,00 outras Receitas Correntea 21,500,000,00 Eh RECEITAS DE CAPITAL cr8 ' 908,000,000,00 Operações de Crédito Re. Alienação de Bens 7,000,000,00 . ... Transferênçias de Capital 901,000,000,00 5.780.000,000,00 Art, 3º — A Despesa será realizada na forma dos quadras ana- Líticos constantes dos anexos e sub-anexos conforme & discriminação seguintes . 10 - cêmara municipal cr$ 538,000,000,00 20 - gabinete do Prefeito 223,000,000,00 30 - Serviço de Fazenda 897,000,000,00 41 — Setor de Fetrada de Rodagem 75.000,000,00 Sa ice AG a RS a: is O o É... é 42 E Setor de Urbanização ã Aorê | 475.000.000,00 50 - Setor de Sede e Assistência Sociêl. 761.000,000,00 60 - Serviço de Educação e Cultura 2.337.000.000,00 71 - Setor de Limpesa Pública 60.000.000,00 72º - Setor de Mercados, Feiras e Mata- douzos 6.000.000,00 73 - Setor de Cemitérios 8.000.000,00 Reserva de Contigência 400, 000.000,00 cs End 5.780.000.000,00 Art. 4º — rica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar a execugão da Despesa ao comportamento da Receitas, nam, àrt. 5º - A presente Lei obedece ao que determina a Lei Muni- cipal nº 237/92, de 29.07.92, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamen tária para o exercício de 1993, , Art, 6º - Esta Lei entrará em vigor apartir Ge 01 de janeiro de 1993, revogadas as disposições em con Prefeitura Municipal de ga, 30 denovembro de 1992,