| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 1993 |
| Date | 1993-05-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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- ESTADO DE ALAGOAS E dei - “Prefeitura Municipol de Japaratinga Praça Nossa Senhora das Candeias N.º 106 - Centro C. G. €C, 12,247.946/0001-36 - CEP 57.950 Lei nº 246/93. Autoriza ao Prébrito Municipal & Suplementar verbas no Orçamento/ presente e dá outras providência aSe O Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio- no a seguinte Leis [o] á Y arte 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado à Su » plementar verbas no presente Orçamento em até Cr$ 2.450000/ 000,00 (Dois bilhões quatrocentos e cinquenta milhões de crum geiros). E É Parágrafo Único - A Suplementação autorizada será para cobrir despesas em verbas-e elementos de despesa do presente Orçamento, defasadas. Art, 2º - às verbas serão beneficiadas com a presente lei são as abaixo relacionadast 10%» Gâmars Municipal [) 100101001201 3120 - Mai. Gomsumo Crê 15.000.000,00 3131 - Serv. Ireceiros 25.000,009,00 3132 - Out. Serve Ens 10,000.090,00 3253 - Sal. Família 10 . 000.000,00 60.000,000,00 20 - Gabinete do Prefeito 200307020204 3120 - Mat, Congs Crê 60.000.000,00 3131 - Serv, Teros 50,000 .000,00 3132 2 Out, Serve Ex 40.000.000,00 200307177206 3213.02 Del. Polícia 30.000.000,00 200310053207 (é Dá Bá ss. his 3213.02 - Ibam, Abm, Amas Crê 20.000.000,00 and 4 ; 200.000.000,00 30 - Serviço de Fazenda 300308035206 3120 - Mat. Consumo m 60.000. 000,00 3131 - Serv. Terceitos 50 « 000 + 000 400 3132 - Out. Serve Enos 260 000.000,00 3192 - Desp. de Bmero. Ante 10000000 ,00 3253 - Sal, Família 100.000 .000,00 300308032209 — 3131 - Serv, Téc. Conte 100.000.000 ,00 300308033210 4351 - amrt, de Dive Conte 100.000.000,00 %301582495212 O 3251 - Inativos 000 780,000.000,00 40 — Serviços de Obras e Viação 41 - Setor de lisiradas de Rodagens 411688021214 3111 - Pessoal 1000006000 400 3131 - Serve Terceiros 60 000. 000400 160.000 .000 400 42 - Setor de Ruas e Avenidas 421050323216 3111 - Pessoal 100.000 «000,00 o 3120 - Mat, Consumo 30. 000.000,00 3131 - Serv, Terceiros 70. 000 «000400 200.000. 000,00 42 - Setor de Iluminação Pública 421060327217 3120 - Mat, Consumo 20 000.000,00 50 - Serviço de Saúde 501375428218 3120 — Mate Consumo 100.000.000,00 3131 - Ser, terceiros 30.000.000,00 501581486222 3259.03 - Indigentes 100.000 «000,00 230 000.000,00 pe .- * . 60 - Serviço de Educação e Cultura 6600842198224 É 9. 3111 - Pessoal crê 200,000,000,00 3120 - Mat, Conse 200,000,000,00 3131 = Serv. Pero, : 100.000 000400 3132 - Out. Serv. Eno, 50.000,000,00 3192 - Desp. Exec, Ante * 10.000.000,00 CS V60.000,000,00] TO - Serviços Urbanos 71. - Setor de Limpesa Pública 711060325228 e 3111 - Pessoal Crê 299,000.000,00 3120 — ilat, Conse 20,000 ,000400 | 3131 - Serve Tercs 100.000 000 400 3132 - But.Supy, Engs 20.000 000400 , 240 000.000,00 Total àas despesas Cr$ 2.450.000,000,00 Art. 3º - 48 degpegas correrão por conta do aus determinan os artigos 42º e 43º da Lei Federal nº 4,320/64, de 17 de março de 1964, abaixo descritost Anulação de Crédito 60 - Zducação e “ultura 600489252227 325903 - Mante de Ate, C/ exp. 230.000,000,00 Excesso de arrecadação n/exercício presentes, 242204000. 000,00 2,450,000,000,00 Art, 4º - Esta lei entrará om vigor na data de sua publi- cação, retroagindo seus efeitos financeiros para O dia Ol deste - mama axte 5º — tevogan-se as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Japaratinga, 28 de maio ke 1993. dao Iraci Marques Poreira Prefeita Publicada « registrada na Secretaria Geral desta Preftitura em, 28 de maio de 1993 il ef res a Luig Alberto Marques Pereira Sesretário