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norma nº 250/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 250 / 1993
Date 1993-09-27
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id499

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ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipol de Japaratinga
Praça Nossa Senhora das Candeias N.º 106 - Centro
C. G. € 12.247.946,0001-36 -— CEP 57.950
Lei nº 250/93.
Autoriza ao Prefeito Municipal a Su
Plenentar verbas no presente Orçamen
to e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguirte leir
Art. 1º — Fica o Preícito Municipal eutoxizado a Suplementar
verbos no presente Orçamento em CRÊê 7.580.000,00 (este milnões/
quighentos e citenta mil cruzeiros reais).
Art, 22º - A Suplementação autorizada destina-se a dar cober
tura a verbas úefasadas no presente Orçonento abaixo descritase
10º Câmara Ilunicipal
100101001201
32111 cR$ 500.900,00
3120 ed 100,000,00
3132 200.000,00
EN 3132 50.000,00 R$ 850.000,00
20 — Gabineie do Prefeito
2003070200204
31 CR$ 500.000,00
3120 106 «000,00
3232 100.000,00
3132 190.000,00
200307166205
3222.01 60 000,00
2003071777206
321302 60.000,00
200310053207
3213.03 60.000,00 CR$ 980.000,00
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipol
2 Praça Nossa Senhora das Candeias N.º 106 - Centro
C. G. C. 12.247.946,0001-36 - CEP 57.950
30 - Serviço de Fazenda
300308030208
311
3120
3131
3132
3192
300308032209
3131
300308033210
4352
301582495212
3251
3252
301584492213
3280
CR$ 600.900,00
150.000,00
150.000,00
200.000,00
100.000,00
300.000,00
300.000,00
150.009,90
30.000,00
de Japaratinga
100.000500 CR$ 2.080.000,00
40 - Serviço às Obras e Viação
41 — Setor de Lstradas de Rodagens
411688021214
32111
3131
3132
cr$ 200.000,00
50.000,00
60.000,00 023
42 — Setor Je Ruas o Avenidas
421058323216
3121
3131
421060327217
3111
31.20
33
CR$ 150.000,00
100.000,00 CR$
42 - Setor às Iluminação Públice
cas 30.000,00
150.000,00
150.000,00 CR$
310.000,00
250.000,00
330.000,00
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipol de Japaratinga
Praça Nossa Senhora das Candeias N.º 106 - Centro
C. G. C. 12.247.946,0001-36 -— CEP 57.950
50 - Serviço de Saúde e Assistência Social
501375428218
3111 CR$ 100.000,00
3120 100.000,00
3131 100.000,00
3132 100.000,00
501581486222
325903 400000400 CR$800.000,00
60 — Serviço de Lducação e Cukiura
600842188224
3311 cr$ 800.000,00
3130 200.000 00
3232 200.000,00
3252 100.000,00
600849196225
3231 200.000,00 CR$ 1.500.000,00
TO — serviços Urbanos
71 - Setor de Limpesa Pública
711060325228
321 CR$ 150.000,00
3120 30.000,00
3131 100.000,00 0R$ 280.000,00
T2 — Setor ds Mercados, Peiras e Matadouros
720416096229
3n1 cas 50 «000 400
3131 50.000,00 CR$ 100.000,00
73 —- Setor de Cemitérios
73106)325230
3211 cR$ 50.000,00
313 50.000,00 028 100.000,00
7.580.000,00
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipol de Japaratinga
Praça Nossa Senhora das Candeias N.º 106 - Centro
C. G. C. 12.247.946,0001-36 - CEP 57.950
Arte 3º — AS Cespesas correrão por conta de excesso da arreca
ção verificada no presente exereício e no mesmo valor.
Arte 4º — AS despesas desta Leci obedecem so que determinam os
artigos 42º e 43º Ga lei Pederal nº 4.320/64, de 17 de março de
1964.
Arte 5º - Egia Lei entrará cm vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos financeiros para 01 às setembro do correm
te exercícios revogardo-se es disposições em contrários
Prefeitura Kunicipel às Japarstinga, 27 de setembro de 1993,
Mesa Iraci Ea + Cora e GA
Prefeita
Publicada e registrada na Secretaria Geral desta Prefeitura luni-
cipal cms 27 de setembro de 19 sam
PE
iuig E Ee as E at
Secretário

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