| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 1993 |
| Date | 1993-09-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipol de Japaratinga Praça Nossa Senhora das Candeias N.º 106 - Centro C. G. € 12.247.946,0001-36 -— CEP 57.950 Lei nº 250/93. Autoriza ao Prefeito Municipal a Su Plenentar verbas no presente Orçamen to e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguirte leir Art. 1º — Fica o Preícito Municipal eutoxizado a Suplementar verbos no presente Orçamento em CRÊê 7.580.000,00 (este milnões/ quighentos e citenta mil cruzeiros reais). Art, 22º - A Suplementação autorizada destina-se a dar cober tura a verbas úefasadas no presente Orçonento abaixo descritase 10º Câmara Ilunicipal 100101001201 32111 cR$ 500.900,00 3120 ed 100,000,00 3132 200.000,00 EN 3132 50.000,00 R$ 850.000,00 20 — Gabineie do Prefeito 2003070200204 31 CR$ 500.000,00 3120 106 «000,00 3232 100.000,00 3132 190.000,00 200307166205 3222.01 60 000,00 2003071777206 321302 60.000,00 200310053207 3213.03 60.000,00 CR$ 980.000,00 ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipol 2 Praça Nossa Senhora das Candeias N.º 106 - Centro C. G. C. 12.247.946,0001-36 - CEP 57.950 30 - Serviço de Fazenda 300308030208 311 3120 3131 3132 3192 300308032209 3131 300308033210 4352 301582495212 3251 3252 301584492213 3280 CR$ 600.900,00 150.000,00 150.000,00 200.000,00 100.000,00 300.000,00 300.000,00 150.009,90 30.000,00 de Japaratinga 100.000500 CR$ 2.080.000,00 40 - Serviço às Obras e Viação 41 — Setor de Lstradas de Rodagens 411688021214 32111 3131 3132 cr$ 200.000,00 50.000,00 60.000,00 023 42 — Setor Je Ruas o Avenidas 421058323216 3121 3131 421060327217 3111 31.20 33 CR$ 150.000,00 100.000,00 CR$ 42 - Setor às Iluminação Públice cas 30.000,00 150.000,00 150.000,00 CR$ 310.000,00 250.000,00 330.000,00 ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipol de Japaratinga Praça Nossa Senhora das Candeias N.º 106 - Centro C. G. C. 12.247.946,0001-36 -— CEP 57.950 50 - Serviço de Saúde e Assistência Social 501375428218 3111 CR$ 100.000,00 3120 100.000,00 3131 100.000,00 3132 100.000,00 501581486222 325903 400000400 CR$800.000,00 60 — Serviço de Lducação e Cukiura 600842188224 3311 cr$ 800.000,00 3130 200.000 00 3232 200.000,00 3252 100.000,00 600849196225 3231 200.000,00 CR$ 1.500.000,00 TO — serviços Urbanos 71 - Setor de Limpesa Pública 711060325228 321 CR$ 150.000,00 3120 30.000,00 3131 100.000,00 0R$ 280.000,00 T2 — Setor ds Mercados, Peiras e Matadouros 720416096229 3n1 cas 50 «000 400 3131 50.000,00 CR$ 100.000,00 73 —- Setor de Cemitérios 73106)325230 3211 cR$ 50.000,00 313 50.000,00 028 100.000,00 7.580.000,00 ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipol de Japaratinga Praça Nossa Senhora das Candeias N.º 106 - Centro C. G. C. 12.247.946,0001-36 - CEP 57.950 Arte 3º — AS Cespesas correrão por conta de excesso da arreca ção verificada no presente exereício e no mesmo valor. Arte 4º — AS despesas desta Leci obedecem so que determinam os artigos 42º e 43º Ga lei Pederal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Arte 5º - Egia Lei entrará cm vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos financeiros para 01 às setembro do correm te exercícios revogardo-se es disposições em contrários Prefeitura Kunicipel às Japarstinga, 27 de setembro de 1993, Mesa Iraci Ea + Cora e GA Prefeita Publicada e registrada na Secretaria Geral desta Prefeitura luni- cipal cms 27 de setembro de 19 sam PE iuig E Ee as E at Secretário