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norma nº 536/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 536 / 2016
Date 2016-05-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO,EM ÂMBITO MUNICIPAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Praça Nossa Senhora das Candeias, s/nº - Centro — Japaratinga/AL
CNPJ: 12.247.946/0001-36
LEI Nº 536 DE 03 DE MAIO DE 2016
Dispõe sobre a criação, em âmbito
municipal, da Secretaria Municipal de
Turismo, Esporte e Lazer.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL, ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do
Município, considerando-se o disposto na lei n. 355/2005, faço saber que o
Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criada, em âmbito municipal, a Secretaria Municipal de
Turismo, Esporte e Lazer, nos termos da lei municipal n. 355/2005 que cria
secretarias, reorganiza o quadro de cargos comissionados do Poder
Executivo do Município de Japaratinga e dá outras providências.
Art. 2º, A Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer será composta
dos Cargos Comissionados a seguir:
I - Secretário, Símbolo CCTUR - I;
II - Subsecretário, Símbolo CCTUR - II;
III - Chefe de Gabinete, Símbolo CCTUR - III;
IV - Assistentes de Secretaria, Símbolo CCTUR - IV.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeitura, Japaratinga/AL, 03 d e 2016.
Justina Pafthéco de Vásconcelos
Prefeita em Exercíti

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