| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 2016 |
| Date | 2016-05-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO,EM ÂMBITO MUNICIPAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER. |
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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Praça Nossa Senhora das Candeias, s/nº - Centro — Japaratinga/AL CNPJ: 12.247.946/0001-36 LEI Nº 536 DE 03 DE MAIO DE 2016 Dispõe sobre a criação, em âmbito municipal, da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL, ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando-se o disposto na lei n. 355/2005, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criada, em âmbito municipal, a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, nos termos da lei municipal n. 355/2005 que cria secretarias, reorganiza o quadro de cargos comissionados do Poder Executivo do Município de Japaratinga e dá outras providências. Art. 2º, A Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer será composta dos Cargos Comissionados a seguir: I - Secretário, Símbolo CCTUR - I; II - Subsecretário, Símbolo CCTUR - II; III - Chefe de Gabinete, Símbolo CCTUR - III; IV - Assistentes de Secretaria, Símbolo CCTUR - IV. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeitura, Japaratinga/AL, 03 d e 2016. Justina Pafthéco de Vásconcelos Prefeita em Exercíti