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norma nº 252/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 252 / 1994
Date 1994-06-30
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id501

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ESTADO DE ALAGOAS
Praça Nossa Senhora das Candeias, Nº 106 - Centro
G.C.C. 12 247.946/0001-36 — CEP. 57950
Lei nºº52 /94.
Autoriza ao Prefeito Municipal a suple
mentar verbas no presente Orçamento e
dá outras providências.
O Prefeito Munucipal de Japaratinga, Estado de Alagoas.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Muhicipal autorizado a suplemen-
tar verbas no presente Orçamento no valor de cR$ 157.400.000,00/
(cento e cinquenta e sete milhões e quatrocentos mil cruzeiros
reais).
Art. 2º - A autorização destina-se a suplementar verbas -
defasadas no presente Orçamento abaixo descritas :
10 - Câmara Municipal
1001010011201
Eno CR$ 15.000.000,00
20 - Gabinete do Preféibo
200204013203
3213.01 CR$ 400.000,00
200 307020204
3211 2.500.000,00
3120 500.000,00
3132 2.000.000,00
200307020205
3131 8.000.000,00
200307166206
3221.01 300.000,00
20031005 3208
3233.01 500.000,00
30 - Serviço de Fazenda
30030830209
3132 * CR$ 4.000.000,00
3192 100.000,00
300308033210
4351 20,000,000,00
301480477211
3259.01 6.000.000,00
301582495212
3251 CR$ 2.000.000,00
3252 100.000,00
ESTADO DE ALAGOAS
e . =. .
Prefeitura Municipal de Japaratinga
Praça Nossa Senhora das Candeias, Nº 106 - Centro
G.C.G. 12247.946/0001-36 a GEP. 57950
301584492213
3280 cR$ 3.300.000,00
40 - Serviços de Obras e Viação
41 - Setor de ústradas de Hodagens
411688021214
3111 CR$ 2.000.000,00
3131 500.000,00
3132 200.000,00
42 - Setor de Ruas e Avenidas
a 421058323216
3111 CR$ 4.000.000,00
3120 300.000,00
3131 600.000,00
42 - Setor de Iluminação Pública
421060327217
3120 CR$ 2.500.000,00
3131 500.000,00
421058323106
4110 3.000.000,00
50 - Serviço de Saúde
501375428218
3120 CR$ 5.000.000,00
3131 3.000.000,00
501581486222
3259.03 CR$ 8.000.000,00
501375428111
a 4120 6.000.000,00
60 - Serviço de Educação e Cultura
600841190223
3259.01 CR$ 4.000.000,00
600842188224
3211 20.000.000,00
3120 13.000.000,00
3131 4.000.000,00
600842188225
3231.01 1.500.000,00
600842188226
3231.02 1.000.000,00
600842188115
4120 5.000.000,00
70 - Serviços Urbanos |
71 - Setor de Limpesa Pública
711060325229
LES Al CR$ 3.000.000,00
3131 5.000.000,00
73 - Setor de Cemitérios
731060326231
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+
Prefeitura Municipal de Japaratinga
Praça Nossa Senhora das Candeias, Nº 106 - Centro
C.C.C. 12247.946/0001-36 — CEP. 57950
731060326231
3121 CR$ 400.000,00
313 200.000,00
Art. 3º - As despesas desta Lei correrão por conta do
excesso de arrecadação verificado no presente exercício no va
lor de CR$ 157.400,000,00 (cento e cinquenta e sete milhões e
quatrocentos cruzeiros reais).
Art. 4º - Esta lei obedece ao que determinam os arti-
gos 42º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, de 16 de março de
1] 1964.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-
btlicação, retroagindo seus efeitos financsiros para o dia pri-
meiro deste mes, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 30 de junho de
MA
Maria Iraci Marques Pereira
Prefsita
Publicada e registrada na Secretaria “eral desta Prefeitura
o Municipal em, 30 de junho de 1994.
1994.
Luiz Alberto Marques Pereira
Secretário
a. j ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Japaratinga
Praça Nossa Senhora das Candeias, Nº 106 - Centro
G.C.C. 12 247.946/0001-36 — CEP. 57950
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