| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 1994 |
| Date | 1994-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 501 |
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ESTADO DE ALAGOAS Praça Nossa Senhora das Candeias, Nº 106 - Centro G.C.C. 12 247.946/0001-36 — CEP. 57950 Lei nºº52 /94. Autoriza ao Prefeito Municipal a suple mentar verbas no presente Orçamento e dá outras providências. O Prefeito Munucipal de Japaratinga, Estado de Alagoas. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Muhicipal autorizado a suplemen- tar verbas no presente Orçamento no valor de cR$ 157.400.000,00/ (cento e cinquenta e sete milhões e quatrocentos mil cruzeiros reais). Art. 2º - A autorização destina-se a suplementar verbas - defasadas no presente Orçamento abaixo descritas : 10 - Câmara Municipal 1001010011201 Eno CR$ 15.000.000,00 20 - Gabinete do Preféibo 200204013203 3213.01 CR$ 400.000,00 200 307020204 3211 2.500.000,00 3120 500.000,00 3132 2.000.000,00 200307020205 3131 8.000.000,00 200307166206 3221.01 300.000,00 20031005 3208 3233.01 500.000,00 30 - Serviço de Fazenda 30030830209 3132 * CR$ 4.000.000,00 3192 100.000,00 300308033210 4351 20,000,000,00 301480477211 3259.01 6.000.000,00 301582495212 3251 CR$ 2.000.000,00 3252 100.000,00 ESTADO DE ALAGOAS e . =. . Prefeitura Municipal de Japaratinga Praça Nossa Senhora das Candeias, Nº 106 - Centro G.C.G. 12247.946/0001-36 a GEP. 57950 301584492213 3280 cR$ 3.300.000,00 40 - Serviços de Obras e Viação 41 - Setor de ústradas de Hodagens 411688021214 3111 CR$ 2.000.000,00 3131 500.000,00 3132 200.000,00 42 - Setor de Ruas e Avenidas a 421058323216 3111 CR$ 4.000.000,00 3120 300.000,00 3131 600.000,00 42 - Setor de Iluminação Pública 421060327217 3120 CR$ 2.500.000,00 3131 500.000,00 421058323106 4110 3.000.000,00 50 - Serviço de Saúde 501375428218 3120 CR$ 5.000.000,00 3131 3.000.000,00 501581486222 3259.03 CR$ 8.000.000,00 501375428111 a 4120 6.000.000,00 60 - Serviço de Educação e Cultura 600841190223 3259.01 CR$ 4.000.000,00 600842188224 3211 20.000.000,00 3120 13.000.000,00 3131 4.000.000,00 600842188225 3231.01 1.500.000,00 600842188226 3231.02 1.000.000,00 600842188115 4120 5.000.000,00 70 - Serviços Urbanos | 71 - Setor de Limpesa Pública 711060325229 LES Al CR$ 3.000.000,00 3131 5.000.000,00 73 - Setor de Cemitérios 731060326231 “fo -& “ J 4 +. é E, a” - ESTADO DE ALAGOAS + Prefeitura Municipal de Japaratinga Praça Nossa Senhora das Candeias, Nº 106 - Centro C.C.C. 12247.946/0001-36 — CEP. 57950 731060326231 3121 CR$ 400.000,00 313 200.000,00 Art. 3º - As despesas desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no presente exercício no va lor de CR$ 157.400,000,00 (cento e cinquenta e sete milhões e quatrocentos cruzeiros reais). Art. 4º - Esta lei obedece ao que determinam os arti- gos 42º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, de 16 de março de 1] 1964. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- btlicação, retroagindo seus efeitos financsiros para o dia pri- meiro deste mes, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 30 de junho de MA Maria Iraci Marques Pereira Prefsita Publicada e registrada na Secretaria “eral desta Prefeitura o Municipal em, 30 de junho de 1994. 1994. Luiz Alberto Marques Pereira Secretário a. j ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Japaratinga Praça Nossa Senhora das Candeias, Nº 106 - Centro G.C.C. 12 247.946/0001-36 — CEP. 57950 SANIAPNONONA ECVQGI TUDO US, 2999 TAS po sno an 2799 -, 490 A opnadarnos ong 5499 o sao am - Ee VOU OU o Eae PR um so94 9 onnasry ron EVUSUTL( (do! sos onsaancsãono 393953 mm nr o 2 5a 309298029290 “999 8 a s10m A, 52950 Ps NM an15004p05979 OBA um A o9n n95 SEJA [RD ,0/0 PRO/O, aogo SAM Am Seda + IVU A 301582440997 3 a902n Eos 3250 — 3,00 AN a z