| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 1994 |
| Date | 1994-11-30 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA PARA O EXERCÍCIO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Japaratinga Praça Nossa Senhora das Candeias, Nº 106 - Centro G.C.C. 12247.946/0001-36 — CEP. 57950 Lei nº 256 /94, Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município de Japaratinga para o - exercício de 1995 O Prefeito do Município de Japaratinga, Estado de Alago Um Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sancio- no a seguinte Leis Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Municí- pio de Japaratinga, para o exercício financeiro de 1995, dis -— crimonado pelo anexos integrantes desta lei, que estima a Re -— ceita em R$ 712.000,00 Setecentos e doze mil reais) e a Despe- sa em igual importâncias Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fêntes de renda, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos de acordo com o seguinte desdobramentos RECEITAS CORRENTES soesavas R$ 586.800,00 Receita Tributária 4.400,00 Receita Patrimonial 400,00 Transferências Correntes 580.500,00 Outras Receitas Correntes 1.500,00 RECEITAS DE CAPITAL 125.200,00 Alienação de bens 15.000,00 Transferências de Capital 110.200,00 Total Geral R$ 712.000,00 arte 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadras analíticos constantes dos anexos e sub-anexos conforme a disse criminação seguintes 1 - Despesas por Orgãos de Governo e da Administração 10 - Câmara Municipal R$ 53.00,00 20 - Gabinete do Prefeito 31.700,00 o | e ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Japaratinga Praça Nossa Senhora das Candeias, Nº 106 - Centro G.C.C. 12 247.946/0001-36 a CEP. 57950 30 - Serviço de Fazenda R$ 83.000,00 41 - Setor de Estradas de Rodagem 5.400,00 42 - Setor de Urbanização 54 100,00 50 - Serviço de Saúde e Assistên cia Social 87.100,00 60 - Depertamento Municipal de Educação 175.700,00 71 + Setor de Limpesa Pública 18.100,00 72 - Setor de “lercados, Feiras e Matadouros 8.100,00 73 - Setor de Cemitérios 3.000,00 Reserva de Contigência 192.000,00 Total Geral R$ 712.000,00 11 -Despesas por Função de Governo 01 - Legislativo R$ 53.800,00 02 — Judiciária 300,00 03 - Administração e Planeja- mento 87.800,00 04 — Agricultura 8.100,00 08 - Educação e Cultura 175.700,00 09 - Energia e Recursos Minerais 10 - Habitação e Urbanismo 75.200,00 13 - Saúde e Saneamento 74.100,00 14 » Trabalho 13.000,00 15 - Assistência e “revidência 26.600,00 16 - Transporte 5.400,00 Reserva de Gontigência 192.000,00 Total Geral R$ 712.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a acrir créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa fixada nesta lei. ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Japaratinga Praça Nossa Senhora das Candeias, Nº 106 - Centro C.C.C. 12 247.946/0001-36 — CEP. 57950 Art, 5º — Fica o Prefeito Municipal autorizado a tom mar medidas necessárias para ajustar ao comportemento efeti- vo da Receita, Art. 6º » A presente lei obedece ao determinado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de nº / , de de arte 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 - de janeiro de 1995, art. 8º - Revogam-se ag disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 30 de novembro Ee doa fo Prefeita de 1994 Publicada e registrada na Secretaria Geral desta Prefeitura Municipal em, 30 de novembro de 1994, Marcos Antonio Marques de Almeida Secretário