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norma nº 256/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 256 / 1994
Date 1994-11-30
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA PARA O EXERCÍCIO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id503

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ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Japaratinga
Praça Nossa Senhora das Candeias, Nº 106 - Centro
G.C.C. 12247.946/0001-36 — CEP. 57950
Lei nº 256 /94,
Orça a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Japaratinga para o -
exercício de 1995
O Prefeito do Município de Japaratinga, Estado de Alago
Um Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sancio-
no a seguinte Leis
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Municí-
pio de Japaratinga, para o exercício financeiro de 1995, dis -—
crimonado pelo anexos integrantes desta lei, que estima a Re -—
ceita em R$ 712.000,00 Setecentos e doze mil reais) e a Despe-
sa em igual importâncias
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação
dos tributos, suprimentos de fundos e outras fêntes de renda,
na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes
dos anexos de acordo com o seguinte desdobramentos
RECEITAS CORRENTES soesavas R$ 586.800,00
Receita Tributária 4.400,00
Receita Patrimonial 400,00
Transferências Correntes 580.500,00
Outras Receitas Correntes 1.500,00
RECEITAS DE CAPITAL 125.200,00
Alienação de bens 15.000,00
Transferências de Capital 110.200,00
Total Geral R$ 712.000,00
arte 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadras
analíticos constantes dos anexos e sub-anexos conforme a disse
criminação seguintes
1 - Despesas por Orgãos de Governo e da Administração
10 - Câmara Municipal R$ 53.00,00
20 - Gabinete do Prefeito 31.700,00
o
| e
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Japaratinga
Praça Nossa Senhora das Candeias, Nº 106 - Centro
G.C.C. 12 247.946/0001-36 a CEP. 57950
30 - Serviço de Fazenda R$ 83.000,00
41 - Setor de Estradas de Rodagem 5.400,00
42 - Setor de Urbanização 54 100,00
50 - Serviço de Saúde e Assistên
cia Social 87.100,00
60 - Depertamento Municipal de
Educação 175.700,00
71 + Setor de Limpesa Pública 18.100,00
72 - Setor de “lercados, Feiras e
Matadouros 8.100,00
73 - Setor de Cemitérios 3.000,00
Reserva de Contigência 192.000,00
Total Geral R$ 712.000,00
11 -Despesas por Função de Governo
01 - Legislativo R$ 53.800,00
02 — Judiciária 300,00
03 - Administração e Planeja-
mento 87.800,00
04 — Agricultura 8.100,00
08 - Educação e Cultura 175.700,00
09 - Energia e Recursos Minerais
10 - Habitação e Urbanismo 75.200,00
13 - Saúde e Saneamento 74.100,00
14 » Trabalho 13.000,00
15 - Assistência e “revidência 26.600,00
16 - Transporte 5.400,00
Reserva de Gontigência 192.000,00
Total Geral R$ 712.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a
acrir créditos suplementares até o limite de 100% (cem por
cento) do total da despesa fixada nesta lei.
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Japaratinga
Praça Nossa Senhora das Candeias, Nº 106 - Centro
C.C.C. 12 247.946/0001-36 — CEP. 57950
Art, 5º — Fica o Prefeito Municipal autorizado a tom
mar medidas necessárias para ajustar ao comportemento efeti-
vo da Receita,
Art. 6º » A presente lei obedece ao determinado pela
Lei de Diretrizes Orçamentárias de nº / , de de
arte 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 -
de janeiro de 1995,
art. 8º - Revogam-se ag disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 30 de novembro
Ee doa fo
Prefeita
de 1994
Publicada e registrada na Secretaria Geral desta Prefeitura
Municipal em, 30 de novembro de 1994,
Marcos Antonio Marques de Almeida
Secretário

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