| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 1995 |
| Date | 1995-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO E DÁ OUTRAS ´PROVIDÊNCIAS |
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Do ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Japaratinga PRAÇA NOSSA SRA. DAS CANDEIAS, 19 — CENTRO C.G.C. 12.247. 946/0001-36 — CEP 57.950.000 Lei nº 258 /95 Autoriza ao Prefeito Municipal a abrir crédito especial para aquisição de um veículo e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte leis art. 1º — Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no pre sente Orçanentó crédito especial no valor de R$ 31.820,00 (trinta e um mil oitocentos e vinte reais)» Art. 2º -— O crédito especial aprovado servirá exclusivamente para dar cobertura financeira a despesas com a aquisição de um ôni- tus usado para transporte de estudantes deste Município. art. 3º - As despesas desta lei, correrão por conta do que de terminam os artigos 42º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, Art. 4º - Esta Lei entrará em vogar na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 19 de junho de 1995. We Pu mao P— aria Iraci Marques Pereira Prefeita Publicada : registrada na Secretaria Geral. desta Prefeitura Munici- pal em, 19 de junho de 1995. y A filme osé Marques de Almeida Secretário a q" - 9 its 4 , ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Japaratinga PRAÇA NOSSA SRA. DAS CANDEIAS, 19 — CENTRO C.G.C. 12.247.946/0001-36 — CEP 57.950.000 Lei nº 258 /95 Autoriza ao Prefeito Municipal a abrir crédito especial para aquisição de um veículo e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: O Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no pre gente Orçamento crédito especial no valor de R$ 31.820,00 (trinta e um mil oitocentos e vinte reais), Art. 2º - O crédito especial aprovado servirá exclusivamente para dar cobertura financeira a despesas com a aquisição de um ôni- tus usado para transporte de estudantes deste Município. art. 3º - As despesas desta lei, correrão por conta do que de terminam os artigos 42º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, Art. 4º - Esta lei entrará em vogar na data de sua publicação O revogadas as disposições em contrário. Prsfeitura Municipal de Japaratinga, 19 de junho de 1995. — bes ma E aria Iraci Marques Pereira Prefeita Publicada « registrada na Secretaria Geral desta Prefeitura Munici- pal em, 19 de junho de 1995, osé Marques de Almeida Secretário