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norma nº 258/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 258 / 1995
Date 1995-06-19
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO E DÁ OUTRAS ´PROVIDÊNCIAS
native_id505

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ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Japaratinga
PRAÇA NOSSA SRA. DAS CANDEIAS, 19 — CENTRO
C.G.C. 12.247. 946/0001-36 — CEP 57.950.000
Lei nº 258 /95
Autoriza ao Prefeito Municipal a abrir
crédito especial para aquisição de um
veículo e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte leis
art. 1º — Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no pre
sente Orçanentó crédito especial no valor de R$ 31.820,00 (trinta e
um mil oitocentos e vinte reais)»
Art. 2º -— O crédito especial aprovado servirá exclusivamente
para dar cobertura financeira a despesas com a aquisição de um ôni-
tus usado para transporte de estudantes deste Município.
art. 3º - As despesas desta lei, correrão por conta do que de
terminam os artigos 42º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de
março de 1964,
Art. 4º - Esta Lei entrará em vogar na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 19 de junho de 1995.
We Pu mao P—
aria Iraci Marques Pereira
Prefeita
Publicada : registrada na Secretaria Geral. desta Prefeitura Munici-
pal em, 19 de junho de 1995.
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osé Marques de Almeida
Secretário
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, ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Japaratinga
PRAÇA NOSSA SRA. DAS CANDEIAS, 19 — CENTRO
C.G.C. 12.247.946/0001-36 — CEP 57.950.000
Lei nº 258 /95
Autoriza ao Prefeito Municipal a abrir
crédito especial para aquisição de um
veículo e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
O
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no pre
gente Orçamento crédito especial no valor de R$ 31.820,00 (trinta e
um mil oitocentos e vinte reais),
Art. 2º - O crédito especial aprovado servirá exclusivamente
para dar cobertura financeira a despesas com a aquisição de um ôni-
tus usado para transporte de estudantes deste Município.
art. 3º - As despesas desta lei, correrão por conta do que de
terminam os artigos 42º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de
março de 1964,
Art. 4º - Esta lei entrará em vogar na data de sua publicação
O revogadas as disposições em contrário.
Prsfeitura Municipal de Japaratinga, 19 de junho de 1995.
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aria Iraci Marques Pereira
Prefeita
Publicada « registrada na Secretaria Geral desta Prefeitura Munici-
pal em, 19 de junho de 1995,
osé Marques de Almeida
Secretário

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