| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 2611 / 1996 |
| Date | 1996-06-10 |
| Ementa | REDUZ BASE DE CÁLCULO DO ISS E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 508 |
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e ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Japaratinga Praça Nossa Senhora das Candeias N.º (9 — Centro C.G.C, 12247946/0001-36 — CEP 57.950 Lei nº 56 /96. Reduz base de cálculo do ISS e aá outras providências. O Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas. ' Faço saber que a Cêmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica reduzida a base de cálculo do Impôsto - Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), em 70% (Setenta por cento), independente de comprovação nos recolhimentos das em - preiteiras prestadoras de serviços de construção civil e servi gos de engenharia e assemelhados em geral contratados para exe cutarem a obra de recuperação da rodovia AL 101, no trecho que passa pelo território deste Município. Arte 2º - A redução autorizada tem como base o Art. 288 inciso 111 da Lei Municipal nº 220/90, de 31 de dezenbro de - 1990, Código Tributário Municipal, visando promover o desenvál vimento sócio-econômico do Município e a incentivar os presta- dores de serviços a utilizarem a mão de obra disponivel da co- munidade e a adquirirem os materiais de que necessitam no co - mércio loval. s L , ' Art. 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Iunicipal de po 10 de junho de — 1996. aa - Maria da Marques Pereira Prefeita . Publicada e registrada na Secretaria Geral desta Prefeitura Mu- nicipal em, 10 de junho de 1996. ues de Almeida Secretário