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norma nº 262/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 262 / 1997
Date 1997-02-21
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1997
native_id509

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ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Japaratinga
Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000
C.G.C. 12.247.946/0001-36
Lei nº 960 /9T e
Orça a Receita e fima a Despesa do liunã,
cípio poxa o exercício de 1997.
O Frefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoase
Faço seber que e Câmara lunicipal aprovou e eu sancioie E)
seguinte leit Ss
Abt. 1º = Fivo aprovede o Orçamento-Progrema do lunicípio
de Japoratinga, para o exercício financeiro de 1997, discroninados
pelos anexos integrantes desta Leis que estimo a Receita em, R$
1.800.000,00 (Hum milhão e oitocentos mil reais), e o Despesa em
igual âmportâncias
Arte 2º - A Recoita será realizada mediante arrecadação dos
tributos, suprimentos de Fundose outras fontes de renda, na forma da
t 4%
legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos de
acordo -com o seguinte dcsdobramentos .
RECEITAS CORRENTES + cce caso e + à 0 + é « R$ 16563,500,00
Receita “ributária R$ 63.100,00
Receita “atrimonial 600,00
Transferências Correntes 1.475.900,00
Quiras “eceitas Correntes 23.900,00
RECEITAS DE CAPITAL + coco ovo oc e 0 + 0 + R$ 2364500,00
Operações do Gródito R$ ERR
Alienação de Pena 22.500,00
Tronsferenreios de Capital 214.000,00
Totel R$ 1.800.000,00
Arte 32º - A Despesa será realizedo ne forma dos quadros ena-
1íticos constante dos anexos e sub-=anexos conforme a discriminação sg
guintes
1 - Despesos por Orgão do Governo e da Administração
10 - Cêncra Uunáci ol R$ 189.100,00
20 - Gabinete do Prefeito 176.409,00
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Japaratinga
Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000
C.G.C. 12.247.946/0001-36
30 - Serviço de Fazenda Rê 428.600,00
41 - Setor de Estradas de Rodagens 33.600,00
42 - Setor de “rbanização 155600400
50 - Serviço de Saúde e A Social 232+300,00
60 - Dops liunicipal de Educação 449.200,00
71 - Setor do Limpesa Pública 46100400
72 - Setor do “ercado, Feiras e “atadouro 8.100,00
q 73 - Setor de Cemitérios 3.000,00
Reserva de Contigência 78.000,00
ra Ed 1, 8004000400
11 - Despesas por Função de Governos
1) 01 - Legislação R$ 186,100,00
02 - Judiciária 2.000,00
03 < administração e Flanejemento 498.000,00
04 - Agricultura 8.100,00
08 - Educação e “ultura 449.200,00
09 - Energia e Recs linerais 344
O NlU- Habitação e Urbanismo 204.700,00
13 - Saúde e Saneamento 179.300,00
14 - Trabalho 33.000,00
15 - Assistência e Erevidência 128.000,00
16 - Transporte 33.602,00
o Reserva de Contigência 1180000400
Totel R$ * 1,800,000,00
Arte 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
Suplementares até O limite correspondente a 100% (cem por cento))
do total da “espesa fixada nesta leis
Arte 5º - Fica o Prefeito lunicipal autorizado a tomar as ng
didos necessórias para ajustar es despesas ao comportamento efeti
vo da Reccitas
ESTADO DE ALAGOAS
Prefoiturá Municipal de Japaratinga
Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000
C.G.C. 12.247.946/0001-36
Arte 6º - A presente lei obedece ao que determina a Lei de
Diretrizes Orçamentárias de nº 260 / 96, de 13 do maio de 1996,
Arte 72º — Esta lei entrará em vigor a partir de DI de jangi
ro de 1997
art, 8º « Revogam-se as disposições en contrários
Prefeitura luáicipal de Japaratinga, 21 de fevereiro de -
1997.
Publicada e registroda na Secretaria &
cipál em, 21 de fevereiro de 1997

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