| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 1997 |
| Date | 1997-02-21 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1997 |
| native_id | 509 |
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ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Japaratinga Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000 C.G.C. 12.247.946/0001-36 Lei nº 960 /9T e Orça a Receita e fima a Despesa do liunã, cípio poxa o exercício de 1997. O Frefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoase Faço seber que e Câmara lunicipal aprovou e eu sancioie E) seguinte leit Ss Abt. 1º = Fivo aprovede o Orçamento-Progrema do lunicípio de Japoratinga, para o exercício financeiro de 1997, discroninados pelos anexos integrantes desta Leis que estimo a Receita em, R$ 1.800.000,00 (Hum milhão e oitocentos mil reais), e o Despesa em igual âmportâncias Arte 2º - A Recoita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de Fundose outras fontes de renda, na forma da t 4% legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos de acordo -com o seguinte dcsdobramentos . RECEITAS CORRENTES + cce caso e + à 0 + é « R$ 16563,500,00 Receita “ributária R$ 63.100,00 Receita “atrimonial 600,00 Transferências Correntes 1.475.900,00 Quiras “eceitas Correntes 23.900,00 RECEITAS DE CAPITAL + coco ovo oc e 0 + 0 + R$ 2364500,00 Operações do Gródito R$ ERR Alienação de Pena 22.500,00 Tronsferenreios de Capital 214.000,00 Totel R$ 1.800.000,00 Arte 32º - A Despesa será realizedo ne forma dos quadros ena- 1íticos constante dos anexos e sub-=anexos conforme a discriminação sg guintes 1 - Despesos por Orgão do Governo e da Administração 10 - Cêncra Uunáci ol R$ 189.100,00 20 - Gabinete do Prefeito 176.409,00 ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Japaratinga Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000 C.G.C. 12.247.946/0001-36 30 - Serviço de Fazenda Rê 428.600,00 41 - Setor de Estradas de Rodagens 33.600,00 42 - Setor de “rbanização 155600400 50 - Serviço de Saúde e A Social 232+300,00 60 - Dops liunicipal de Educação 449.200,00 71 - Setor do Limpesa Pública 46100400 72 - Setor do “ercado, Feiras e “atadouro 8.100,00 q 73 - Setor de Cemitérios 3.000,00 Reserva de Contigência 78.000,00 ra Ed 1, 8004000400 11 - Despesas por Função de Governos 1) 01 - Legislação R$ 186,100,00 02 - Judiciária 2.000,00 03 < administração e Flanejemento 498.000,00 04 - Agricultura 8.100,00 08 - Educação e “ultura 449.200,00 09 - Energia e Recs linerais 344 O NlU- Habitação e Urbanismo 204.700,00 13 - Saúde e Saneamento 179.300,00 14 - Trabalho 33.000,00 15 - Assistência e Erevidência 128.000,00 16 - Transporte 33.602,00 o Reserva de Contigência 1180000400 Totel R$ * 1,800,000,00 Arte 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos Suplementares até O limite correspondente a 100% (cem por cento)) do total da “espesa fixada nesta leis Arte 5º - Fica o Prefeito lunicipal autorizado a tomar as ng didos necessórias para ajustar es despesas ao comportamento efeti vo da Reccitas ESTADO DE ALAGOAS Prefoiturá Municipal de Japaratinga Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000 C.G.C. 12.247.946/0001-36 Arte 6º - A presente lei obedece ao que determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias de nº 260 / 96, de 13 do maio de 1996, Arte 72º — Esta lei entrará em vigor a partir de DI de jangi ro de 1997 art, 8º « Revogam-se as disposições en contrários Prefeitura luáicipal de Japaratinga, 21 de fevereiro de - 1997. Publicada e registroda na Secretaria & cipál em, 21 de fevereiro de 1997