| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 2017 |
| Date | 2017-01-04 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 472 DE 23 DE JANEIRO DE 2013, CRIA E DESMEMBRA SECRETARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(é ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA LEI Nº 546 DE 04 DE JANEIRO DE 2017 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 472 DE 23 DE JANEIRO DE 2013, CRIA E DESMEMBRA SECRETARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA-AL, ESTADO DE ALAGOAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente desmembrando-a da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, passando o Art. 1º, alinea b, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, VIII da Lei nº 355/2005 a vigorar com a seguinte redação: Ant.1º (...) b) Gabinete do Prefeito - CCGP; Secretaria Municipal de Administração - CCA; Secretaria Municipal de Obras, (Saneamento, Urbanismo e Habitação) - CCO; Secretaria Municipal de Finanças — CCF; Secretaria Municipal de Saúde - CCS; Secretaria Municipal de Assistência Social - CCAS; Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca - CCAP; Secretaria Municipal de Turismo, (Esporte e Lazer) - CCTUR; Secretaria Municipal de Transporte - CCTRANS; Secretaria Municipal de Educação — CCE; Secretaria Municipal de Cultura (eventos) - CCCE; Secretaria Municipal do Meio Ambiente - CCMA; Controladoria Municipal - CCCM; Procuradoria Municipal - CCPM. Art. 2º - Desmembra o art. 8º, da Lei nº 355/2005, passando a vigorar com a seguinte redação: jas, n.º 106, Centro, Japaratinga -AL - CEP: 57950-000 Tel (82) 3297- 1466 CNPJ Nº 12.247.946/0001-36 Scanned by CamScanner Var ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA e Ar. Bº *A* -A Secretaria Municipal de Meio Ambiente será composta dos cargos comissionados a seguir. 01 Secretário - CCMA —| 01 Subsecretário - CCMA — Il 01 Diretor de Meio Ambiente — Il 03 Assistentes de Secretaria - CCMA — III 02 Auxiliares Gerais de Secretaria - CCMA — IV e An. 8º *B' - A Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca será composta dos cargos comissionados seguir. 01 Secretário - CCAP —| 01 Subsecretário - CCAP — II 01 Chefe do Setor de Pesca - CCMA -IIl 03 Assistentes de Secretaria - CCAP —IIl 02 Auxiliares Gerais de Secretaria - CCAP — |V Art. 3º — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento do corrente exercicio financeiro ficando, inclusive, o Poder Executivo autorizado a reestruturar o quadro estrutural da Administração correspondente para fins de adequação à estrutura administrativa acrescentada por esta Lei. Art. 4º - Revogam-se as demais disposições em contrário. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Secretário de Administração Am (ra VU 4 La KLEVER RÊGO LOUREIRO JÚNIOR Prefeito Candeias, n.º 106, Centro, Japaratinga “AL - CEP: 57950-000 Tek (82) 3297- 1466 CNPJ Nº 12.247.946/0001-36 Scanned by CamScanner