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norma nº 546/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 546 / 2017
Date 2017-01-04
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 472 DE 23 DE JANEIRO DE 2013, CRIA E DESMEMBRA SECRETARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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(é
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
LEI Nº 546 DE 04 DE JANEIRO DE 2017
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 472 DE 23 DE
JANEIRO DE 2013, CRIA E DESMEMBRA
SECRETARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA-AL, ESTADO DE ALAGOAS, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente desmembrando-a da
Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, passando o Art. 1º, alinea b, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º,
8º, 9º, 10, 11, 12, VIII da Lei nº 355/2005 a vigorar com a seguinte redação:
Ant.1º (...)
b) Gabinete do Prefeito - CCGP;
Secretaria Municipal de Administração - CCA;
Secretaria Municipal de Obras, (Saneamento, Urbanismo e Habitação) - CCO;
Secretaria Municipal de Finanças — CCF;
Secretaria Municipal de Saúde - CCS;
Secretaria Municipal de Assistência Social - CCAS;
Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca - CCAP;
Secretaria Municipal de Turismo, (Esporte e Lazer) - CCTUR;
Secretaria Municipal de Transporte - CCTRANS;
Secretaria Municipal de Educação — CCE;
Secretaria Municipal de Cultura (eventos) - CCCE;
Secretaria Municipal do Meio Ambiente - CCMA;
Controladoria Municipal - CCCM;
Procuradoria Municipal - CCPM.
Art. 2º - Desmembra o art. 8º, da Lei nº 355/2005, passando a vigorar com a seguinte
redação:
jas, n.º 106, Centro, Japaratinga -AL - CEP: 57950-000
Tel (82) 3297- 1466 CNPJ Nº 12.247.946/0001-36
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Var
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
e Ar. Bº *A* -A Secretaria Municipal de Meio Ambiente será composta dos
cargos comissionados a seguir.
01 Secretário - CCMA —|
01 Subsecretário - CCMA — Il
01 Diretor de Meio Ambiente — Il
03 Assistentes de Secretaria - CCMA — III
02 Auxiliares Gerais de Secretaria - CCMA — IV
e An. 8º *B' - A Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca será composta
dos cargos comissionados seguir.
01 Secretário - CCAP —|
01 Subsecretário - CCAP — II
01 Chefe do Setor de Pesca - CCMA -IIl
03 Assistentes de Secretaria - CCAP —IIl
02 Auxiliares Gerais de Secretaria - CCAP — |V
Art. 3º — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria
prevista no orçamento do corrente exercicio financeiro ficando, inclusive, o Poder Executivo
autorizado a reestruturar o quadro estrutural da Administração correspondente para fins de
adequação à estrutura administrativa acrescentada por esta Lei.
Art. 4º - Revogam-se as demais disposições em contrário.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Administração
Am
(ra VU 4 La
KLEVER RÊGO LOUREIRO JÚNIOR
Prefeito
Candeias, n.º 106, Centro, Japaratinga “AL - CEP: 57950-000
Tek (82) 3297- 1466 CNPJ Nº 12.247.946/0001-36
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