| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 1997 |
| Date | 1997-07-22 |
| Ementa | CRIA OS SIMBOLOS: A BANDEIRA, O BRASÃO E O HINO MUNICPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1) el » dá ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Japaratinga Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000 C.G.€. 12.247.946/0001-36 LEIA 197 CRIA OS SÍMBOLOS : À BANDEIRA (6) BRASÃO E O HINO MUNICIPAj E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. E) Faco saber que a Câmara Municipal de Japaratinga aprovou e q Prefeito sanciona à seguinte Lei ; ART. 1 - Ficam criados às símbolos do município de Japaratinga de confor- imidade com o disposto abaixo : a - BANDEIRA MUNICIPAL b- BRASÃO MUNICIPAL e - HINO MUNICIPAL ART. 2 - Consideram-se oficial os padrões dos símbolos do municipio de Japaratinga-AL, os exemplares confeccionados nos termos e dlis- positivos da presente lei. ART. 3 - No pabinete do Prefeito, na sala do plenário da Câmara Municipal, Da Junta do Servico Militar, na Secretaria da Educacão e Culima, serão conservados os exemplares dos padrões Municipais, no sen- tido de servirem de modelo obrigatório para a respectiva confec- cão," constituindo-se em elemento de confronto para comprovação dos exemplares destinados a apresentação, procedam ou não da * iniciativa. ART. 4- A confecção da Bandeira Municipal, somente será executada me- diante a determinação do Chefe do Executivo especialmente es- erita, quando for confeccionada por ferceiros. Parágrafo único - A colocação de qualquer indicação cobre a Bandeira e o Brasão Municipais, será vetada. - ART.5- A Bandeira do Município de Japaratinga tem a forma de vn ro- tângulo, dividido em três partes iguais no sentido vertical, nas o cores : verde a amarelo. “ A Parágrafo único - A Bandeira Municipal terá as dimensões ofi- | NU ? ” ciais adotadas para a Bandeira Nacional. SÍ Pa o ART. 6 - ART. 7 - ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Japaratinga Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000 €C.G.€. 12.247.946/0001-36 A Bandeira Municipal poderá ser reproduzida em bandeirolas de papel nas comemoração de efemérides obedecendo sempre, os modulos e as cores heráldicas. A Bandeira Municipal terá as seguintes cores : a- verde - representa as nossas florestas c os belos coqueirais. b- amarelo - representa as variedades da nossa cultura e de nos- sa riqueza : c- ao centro terá dois coqueiros que representa a principal ni- queza do município; d- os três morros de cor cinza - representam as desigualdades na superficie do nosso solo (onde toi fundada à cidade) e os três peixes as principais lagoas do URUBU, das TRAÍRAS eade ANTA; e- A parte azul - representa o céu, e as quatro listas brancas simbolizam a esperanca, grandeza, humildade é sentimento no coracão dos japaratinguenses ; f- O barco e a vela - representam a forca de nossos pescadores. ART. 8- A Bandeira Municipal deve ser hasteada em dia de sola sol, sendo permitindo o seu uso durante a noite, uma vez que se en- contra convenientemente iluminado. S 1. - Normalmente far-se-á o hastcamento da Bandeira iviu- nicipal às 8:00 hs. e arriamento às 18:00 hs. S 2. - Quando a Bandeira Municipal é hasteada em conjunto com a Bandeira Nacional, estará disposta à esquerda desta, se a Bandeira Estadual for também basteada ficará à chreita. colocando-se a nacional em plano superior as demais. S 3. - Quando a Bandeira Municipal é destendida e seu mastro em rua ou praca, entre edificio ou em portas, será colocada ver- ticalmente, de modo que a apresente toda. S 4. - Quando parecer em sala ou salão,por motivo de reuniões, conferências ou solenidades, ficará a Bandeira Municipal dis- ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Japaratinga Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000 C.G.C. 12.247.946/0001-36 tendida ao longo da parede por traz, da presidência ou local dia tribuna sempre tribuna, sempre acima da cabeca do respective ocupante, observando-se o disposto S 2 deste artigo 8., q! colocada em conjunto com a Bandeira Nacional ou Estadual ART. 9- A Bandeira Municipal deve ser hasteada obrigatoriamente repartições municippais, nas instuicões particulares de assis- iência a letras, artes, ciências e desportos. a- A Bandeira Municipal pode ser usada em todas as maniles- tacões do sentimento patriótico dos japaratinguenses. b- A Bandeira Municipal deve ser hasteada nos dias de festas ou luto Municipal, Estadual ou Nacional. c - Deve ser hasteada diariamente na faixa de ediicios, sede dos poderes executivo e legislativo Municipal, isoladamente em dias de expediente comum, sempre que estiver o chete do Executivo, sendo arriada na ausência deste. ART. 10 - Em funeral para hastemento será levada ao topo do mastro, an- tes de ser baixada a meio mastro, e subirá novamente ao topo, antes do arriamento, sempre conduzida em marcha ou de res- ponsabilidade pessoal. Parágrafo único - A Bandeira Municipal só será hasteada em funeral quando o chefe do Executivo determinar ART. 11 - Quando distendida sobre esquife mortuária, de cidadão que tenha direito a esta homenagem deverá ser retirada por ocasião de sepultamento. ART. 12 - O Brasão aplicado na Bandeira encontra-se no retângulo ama- relo bem no centro da Bandeira, tranzendo toda a sua composi- cão apresentando as qualidades do nossos povo, conforme o ar- artigo 7. menciona. ART. 13 - A regulamentação do Hini Minicipal, obedecerá em princípio o presente projeto de lei do Poder Legislativo Municipal e o pres- no Decreto lei n. 4.545, de julho de 1942, em relacão ao tino Nacional. Parágrafo único - Durante a execucão do Tino Municipal deve- se manter uma postura de respeito, conservando de pé, cantan- do-o, ou ouvido-o em silêncio. ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Japaratinga Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000 C.G.€. 12.247.946/0001-36 ART. 14 - O Hino Municipal de Japaratinga-AL, de letra e música de Ro- berto Becker, em julho de 1983, tem letra : Exaltamos parabéns Juparatinga Teu presente é progresso e nisto creias Ed) Pelo teu aniversário muitas gracus Com bêncão da Senhora das Candeias Teus pescados é mais forte constuntes Tuas terras dão tudo o que plantur Em tuas matas há madeira bastante O teu clima é muito bom melhor não há Tuas praias têm belezas discretas Tuas paisagens belas não tem rivais E o teu turismo se descobre pouco a pouco Orgulhando a terra dos Marechais. Mil venturas nesta data querida Bons presentes bem melhor o porvir Tua gente é confiante do passado o Só lembrancas sentem de Maragogi. ART, 15 - Esta Jei entrará em vigor na data de sua publicação, ievogadas disposicões em contrário. Prefeitura Municipal de Japaratinga, em 22 de julho de 1997. * Celso Ramalho de Freitas | Prefeito