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norma nº 266/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 266 / 1997
Date 1997-07-22
EmentaCRIA OS SIMBOLOS: A BANDEIRA, O BRASÃO E O HINO MUNICPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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dá ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Japaratinga
Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000
C.G.€. 12.247.946/0001-36
LEIA 197
CRIA OS SÍMBOLOS : À BANDEIRA
(6) BRASÃO E O HINO MUNICIPAj
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. E)
Faco saber que a Câmara Municipal de Japaratinga aprovou e q
Prefeito sanciona à seguinte Lei ;
ART. 1 - Ficam criados às símbolos do município de Japaratinga de confor-
imidade com o disposto abaixo :
a - BANDEIRA MUNICIPAL
b- BRASÃO MUNICIPAL
e - HINO MUNICIPAL
ART. 2 - Consideram-se oficial os padrões dos símbolos do municipio de
Japaratinga-AL, os exemplares confeccionados nos termos e dlis-
positivos da presente lei.
ART. 3 - No pabinete do Prefeito, na sala do plenário da Câmara Municipal,
Da Junta do Servico Militar, na Secretaria da Educacão e Culima,
serão conservados os exemplares dos padrões Municipais, no sen-
tido de servirem de modelo obrigatório para a respectiva confec-
cão," constituindo-se em elemento de confronto para comprovação
dos exemplares destinados a apresentação, procedam ou não da
* iniciativa.
ART. 4- A confecção da Bandeira Municipal, somente será executada me-
diante a determinação do Chefe do Executivo especialmente es-
erita, quando for confeccionada por ferceiros.
Parágrafo único - A colocação de qualquer indicação cobre a
Bandeira e o Brasão Municipais, será vetada.
- ART.5- A Bandeira do Município de Japaratinga tem a forma de vn ro-
tângulo, dividido em três partes iguais no sentido vertical, nas o
cores : verde a amarelo. “
A
Parágrafo único - A Bandeira Municipal terá as dimensões ofi- | NU ?
” ciais adotadas para a Bandeira Nacional. SÍ Pa
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ART. 6 -
ART. 7 -
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Japaratinga
Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000
€C.G.€. 12.247.946/0001-36
A Bandeira Municipal poderá ser reproduzida em bandeirolas de
papel nas comemoração de efemérides obedecendo sempre, os
modulos e as cores heráldicas.
A Bandeira Municipal terá as seguintes cores :
a- verde - representa as nossas florestas c os belos coqueirais.
b- amarelo - representa as variedades da nossa cultura e de nos-
sa riqueza :
c- ao centro terá dois coqueiros que representa a principal ni-
queza do município;
d- os três morros de cor cinza - representam as desigualdades
na superficie do nosso solo (onde toi fundada à cidade) e os
três peixes as principais lagoas do URUBU, das TRAÍRAS
eade ANTA;
e- A parte azul - representa o céu, e as quatro listas brancas
simbolizam a esperanca, grandeza, humildade é sentimento
no coracão dos japaratinguenses ;
f- O barco e a vela - representam a forca de nossos pescadores.
ART. 8- A Bandeira Municipal deve ser hasteada em dia de sola sol,
sendo permitindo o seu uso durante a noite, uma vez que se en-
contra convenientemente iluminado.
S 1. - Normalmente far-se-á o hastcamento da Bandeira iviu-
nicipal às 8:00 hs. e arriamento às 18:00 hs.
S 2. - Quando a Bandeira Municipal é hasteada em conjunto
com a Bandeira Nacional, estará disposta à esquerda desta,
se a Bandeira Estadual for também basteada ficará à chreita.
colocando-se a nacional em plano superior as demais.
S 3. - Quando a Bandeira Municipal é destendida e seu mastro
em rua ou praca, entre edificio ou em portas, será colocada ver-
ticalmente, de modo que a apresente toda.
S 4. - Quando parecer em sala ou salão,por motivo de reuniões,
conferências ou solenidades, ficará a Bandeira Municipal dis-
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tendida ao longo da parede por traz, da presidência ou local dia
tribuna sempre tribuna, sempre acima da cabeca do respective
ocupante, observando-se o disposto S 2 deste artigo 8., q!
colocada em conjunto com a Bandeira Nacional ou Estadual
ART. 9- A Bandeira Municipal deve ser hasteada obrigatoriamente
repartições municippais, nas instuicões particulares de assis-
iência a letras, artes, ciências e desportos.
a- A Bandeira Municipal pode ser usada em todas as maniles-
tacões do sentimento patriótico dos japaratinguenses.
b- A Bandeira Municipal deve ser hasteada nos dias de festas
ou luto Municipal, Estadual ou Nacional.
c - Deve ser hasteada diariamente na faixa de ediicios, sede
dos poderes executivo e legislativo Municipal, isoladamente
em dias de expediente comum, sempre que estiver o chete do
Executivo, sendo arriada na ausência deste.
ART. 10 - Em funeral para hastemento será levada ao topo do mastro, an-
tes de ser baixada a meio mastro, e subirá novamente ao topo,
antes do arriamento, sempre conduzida em marcha ou de res-
ponsabilidade pessoal.
Parágrafo único - A Bandeira Municipal só será hasteada em
funeral quando o chefe do Executivo determinar
ART. 11 - Quando distendida sobre esquife mortuária, de cidadão que
tenha direito a esta homenagem deverá ser retirada por ocasião
de sepultamento.
ART. 12 - O Brasão aplicado na Bandeira encontra-se no retângulo ama-
relo bem no centro da Bandeira, tranzendo toda a sua composi-
cão apresentando as qualidades do nossos povo, conforme o ar-
artigo 7. menciona.
ART. 13 - A regulamentação do Hini Minicipal, obedecerá em princípio o
presente projeto de lei do Poder Legislativo Municipal e o pres-
no Decreto lei n. 4.545, de julho de 1942, em relacão ao tino
Nacional.
Parágrafo único - Durante a execucão do Tino Municipal deve-
se manter uma postura de respeito, conservando de pé, cantan-
do-o, ou ouvido-o em silêncio.
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ART. 14 - O Hino Municipal de Japaratinga-AL, de letra e música de Ro-
berto Becker, em julho de 1983, tem letra :
Exaltamos parabéns Juparatinga
Teu presente é progresso e nisto creias
Ed) Pelo teu aniversário muitas gracus
Com bêncão da Senhora das Candeias
Teus pescados é mais forte constuntes
Tuas terras dão tudo o que plantur
Em tuas matas há madeira bastante
O teu clima é muito bom melhor não há
Tuas praias têm belezas discretas
Tuas paisagens belas não tem rivais
E o teu turismo se descobre pouco a pouco
Orgulhando a terra dos Marechais.
Mil venturas nesta data querida
Bons presentes bem melhor o porvir
Tua gente é confiante do passado
o Só lembrancas sentem de Maragogi.
ART, 15 - Esta Jei entrará em vigor na data de sua publicação, ievogadas
disposicões em contrário.
Prefeitura Municipal de Japaratinga, em 22 de julho de 1997.
* Celso Ramalho de Freitas |
Prefeito

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