| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 1997 |
| Date | 1997-09-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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+ ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Japaratinga Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000 €.G.€. 12.247.946/0001-36 LEI Nº” O Prefeito Municipal de Faço saber que a Câmara 68 / 97 a seguinte Lei: Disposições Preliminares Art. 1º - São estabelecidas em cumprimento ao que põe a Constituição da República Federativa do Brasil, Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração do Orçamento para o exercicio de 1.998 e dã outras- providências. Japaratinga, Estado de Alagoas. Municipal .aprovou e eu sanciono dis em consonân cia com a Lei Orgânica do Município, Diretrizes Orçamentárias do Município de preendendo: o II- III- IV- V- VI- VII- Japaratinga para o exercício financeiro de 1998, com As prioridades da administração municipal; As Diretrizes gerais para elaboração do Orçamento; As Diretrizes específicas para os investimentos; Organização Disposições Disposições Disposições e estrutura do Orçamento; sobre a seguridade social; sobre a execução orçamentária; finais. Capítulo I Das Prioridades da Administração Municipal Art. 2º - As prioridades estabbéecidas para o orçamento de 1998 estão indicadas nos anexos desta Lei. Capítulo II . Das Diretrizes Gerais para elaboraçãas do Orçamento Art. 32º - No Projeto de Lei Orçamentária anual a Recei ta e a Despesa terão seus valores estimados e fixados, respecti/ vamente como I-A estimativa da comparativos de arrecadação servando-se tendências para II-As Despesas com segue: Receita dar-se-á através de estudos! efetuada nos últimos três anos, ob mais ou para menos; Pessoal e Encargos, Inclusive subsí/ dios de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores nao poderão ultra / passar sessenta por cento da Receita corrente do Município, Ex cluindo-se para efeito de cálculo as Receitas oriundas de convê/ nios; III-As Despesas relativas as sentenças judiciárias serão fixadas com base nos valores dos precatórios enviadas pelo Poder Judiciário até o mês de Julho de 1997; IV-As demais Despesas serao fixadas a preço de julho de 1 997, obedecendo-se as tendências para mais ou para menos; V-O Orçamento deverá obedecer, rigorosamente o que d y e Wtermina, o Art. 2129 da Constituição da República, ou seja, a po aplicação de no mínimo vinte e cinco por cento das Receitas re E + sultantes de impostos e transferências constitutionais no desen7 “volvimento do ensino; ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Japaratinga Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000 C.G.€C. 12.247.946/0001-36 VI-Dez por cento do valor das Receitas resultantes de im postos e transferências constitucionais deverão ser destinado ao serviços de saúde de Município. Capítulo III Das Diretrizes Específicas para Investimentos Art. 4º - Os Projetos em fase de execução terão priori dades sobre os novos projetos, nao podendo serem paralizados sem que haja um motivo que justifique a paralização. Capítulo IV Organização e Estrutura do Orçamento Art. 5º - As Diretrizes desta Lei abragerão todas as u nidades orçamentárias e os órgãos a eles vinculados, bem como ao Poder Legislativo. Art. 6º - A proposta orçamentária obedecerá aos princi pius da anualidade, equilíbrio e exclusividade. Capítulo V Das Disposições Sobre a Seguridade Social Art. 72º - O Município prestará assistência social a quem dela necessitar, independente de constribuição, dando prio/ ridade à família, a maternidade, a criança, ao adolescente e ao idoso. Art. 8º - Fica autorizada a incliúsão no Orçamento de ! recursos destinados a ajuda financeira a entidades filantrópiza" sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública e que pres tem serviços neste Município. Capítulo VI Das Disposições sobre a Execução Orçamentária Art. 9º - O Orçamento terá sua execução de acordo com as normas e princípios estabelecidos pela Lei Federal nº 4.320 / 6!, de 17 de março de 196. , Art. 102 -Terão prioridades os pagamentos da dívida fundada e das sentenças judiciárias. Capítuló VII Das Disposições Finais Art. 11º - O Executivo deverá encaminhar, impreterivel mente, o Projeto de Lei Orçamentária e seus anexos ao Poder Le gislativo ate o dia trinta de agosto do ano em curso. Art. 12º - Sempre que necessário, fica o Poder Executi vo autorizado a fazer uso do que dispõem os attigos 72.1,11, 42º e 43º da Lei Federal nº 14.320/6l4, de 17 de março de 1961. ParágrafoÚnico - A autorização de que trata o "caput!!! deste artigo fica estabelecido em até 100% (cem por cento) da Receita prevista na Lei Orçamentária para o exercício de 1998. Art. 13º - Fica autorizada, se necessário a concretiza -ção de operações de ciédito, inclusive por antecipação da Recei/ : ta até o limite de vinte e cinco por cento da Receita prevista ! na Lei Orçamentária para o exercício de 1998. ++ ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA C.G.C. 35.564.632/0001-62 Rua João dos Santos, 21 - Centro Art. 14º - Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja devolvido para sanção do Executivo até o dia 31 de dezembro ! de 1997, ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a utilizarem até doze avos mensal da Despesa autorizada no Projeto de Lei em tramitação até a sua aprovação. Art. 15º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pã blicação, revogadas as disposições em contrário. - Prefeituça Municipal de Japaratinga, 03 de setembro de 1998. Publicada e registrada na Secretaria Geral desta | Municipal em, 03 de setembro de 1998. A feitura- ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Japaratinga Candeias nº 106 - Centro - 5 Praça Mossa ELO, 12.247.946/0001-36 Lei de Diretrizes Orçamentárias. Anexo 1- Prioridades Para elaboração do Orçamento Fiscal para o exercício financeiro de 1998 por area. Poder Legislativo Prosseguir as ações de âmbito do Poder Legislativo Mu nicipal com o objetivo de adequá-los as novas atribuições cons/ titucionais, incluindo melhorias no sistema de organização admi nistrativa, aparelhamento das Comissões com funcionamento den tro das normas da Constituição Federal e nos atos das Disposi / ções Constitucionais Transitórias. Aquisição de veículo Para o Gabinete da Câmara Aquisição de equipamentos para a Câmara Municipal Aquisição, remodelação e limpesa do predio da Câmara Poder Executivo Cultura: . . . Promover açoes de preservaçao de bens Publicos munici pais de valor histórico: e cultural, mediante restauração, con / servação e revitalização dos mesmos. Apoiar a produção cultural do Município; Apoio ao artesanato e ao folclore; Educação: Apoio ao Ensino Fundamental Público, incluindo o ensi no para jovens, adultos, pré-escolar e.a educação especial, com preendendo além de outros a fiscalização da merenda escolar, 1i vros didáticos e materiil pedagógico. Iniciar ou continuar a construção, recuperação, refor ma, ampliação e limpesa de instalações de unidades escolares pa ra adiantamento de reforma profisgional. Construção de prédios de escolas de 1º e 20 graus nes ta cidade e na zonarural, com salas de aula e demais dependên 7 cias. Reforma, ampliação, recuperação e limpesa de unidades escolares localizadas na cidade e na zona rural. . Concliisão, ampliação e aquisição de equipamentos para [o) Predio do Centro Social Urbano, localizado nesta cidade e construçao de dois na zona rural. Aquisição de dois veículos para o setor de Educação compreendendo um veículo Pequeno (automóvel) e um grande (Oni / bus e outros utilitário). Aquisição de material permanente e equipamentos para"! unidadegs escolares. Construção de duas quadras esportivas polivalentes na cidade e na zona rural. Aquisição de equipamentos de comunicação em geral pa ra o Município. Gabinete do Prefeito: 7 Aquisição de veículo para O Gabinete de Prefeito, aqui siçao de equipamento de informática, aquisição de equipamentos 7 outros para a modernização dos Serviços. Planejamento e Administração Governamental í Na ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Japaratinga Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000 €C.G.€. 12.247.946/0001-36 Promover ações de treinamento de servidores municipais, modernizar a administração pública, melhorar o sistema de planeja mento orçamentário, bem como sua execução, arrecadação e fiscalá/ zação tributária e administrativa financeira, orçamentaria e pa / trimonial. Saúde: Construção de postos de saúde na cidade e na zona rural Ampliação de postos de saúde na cidade e na zona rural. Melhoramentos e limpesa de postos de saúde nacidade e na zona rural. º Construção de lavandarias comunitárias na cidade e na zona rural. Aquisição de material permanente e equipamentos para u nidades de saúde do município. Construção, remodelação, ampliação e limpesá de unidade de saúde na cidade e na zona rural. Aquisição de veículo utilitários, ambulâncias ou outros veículos para equipar as unidades de saúde do Município, em núme ro de três. Aquisição de gabinetes dentários para atendimento as co munidades mais carentes na cidade e na zona rural. Celebração de convênios com entidades do Governo Fede / ral, Estadual e com entidades particulares para a melhoria da sau de no município. Serviços Urbanos: Construção de saneamento básico, construção de calçamen to, assentamento de meio fio, serviços de terraplenagem, asfalta/ mento e urbanizaçao de artérias na cidade e na zona rural. Urbanização de praias e logradouros públicos na cidade! e na zona rural, com pavimenta ão de 15.000 m2 de calçamento na cidade e nos povoados do municipio. -Construção de praças públicas com urbanização nos povoa dos do município. n Aquisição de terrenos na cidade e na zona rural para ' construçao diversas voltadas para o desenvolvimento social. x Recuperaçao, construção, ampliação, melhoramentos e lim pesa dos prédios das creches na cidade e na zona rural. Aquisiçao de terrenos para a construçao de casas popula res em regime de mutirao para distribuiçao a pessoas reconhecida/ mente carentes. . Aquisição de terrenos através de compra ou desapropria/ cap para a construção, ampliaçao de proprios publicos na cidade! e na zona rural. Turismo: Apoio as ações eataduais ou federais ao incremento ao turismo do município. Instalação de Secretaria Municipal de Turismo. Aquisição de terrenos para a construção de terminais de turismo ! no município dando prioridade as praias. Construção de obras que ajudem a incrementar o turismo! no município, inclusive, terminais turísticos, praças, prédios di versos, barracas na orla, incentivos diversos a quem queira explo rar o turismo no município. ) ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Japaratinga Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000 €C.G.€C. 12.247.946/0001-36 Apoio a criação e manutenção de grupos folclóricos, cop perativas artesanais e as ligadas aos mesmos. Apoio à convênios nacionais e internacionais para inere mento do turismo. Incentivo a instalação de hotéis,pousadas, restaurantes E outros ligadas ao turismo. Anexo II . Prioridades para elaboração do Orçamento de Seguridade" Social e Plano Plurianual de Investimentos I- Seguridade Social Saúde e Assistência Social Melhoria no atendimento médico e hospitalar integral mo âmbito do Sistema Único de Saúde, ampliação das ações de pre venção e assistência materno-infantil integral. Contratação de médico, enfermeiros, nutricionistas, as sistentes sociais e Pessoal de apoio. - Promover a distribuição de suplementos alimentar a popu laçao carente, gestantes, idosos, enfermos e crianças. Promover assistência aos deficientes. Promover a distribuição de medicamentos essenciais e farmácia básica. Modernizar e expandir as ações de finalidade de seguran ça e saúde do trabalhador. Apoio ao desenvolvimento científico tecnológico na área de saúde. Apoio as ações de proteção a saúde, quando afetadas por alterações no meio ambiente, inclusive as decorrentes de conti gências climáticas. . Dar continuação a implantação de benefícios revidenciá/ rios definidos pela Constituição Federal, retificando os ris / cos sociais e estabelecenco critérios de seleçao em função de renda. Prosseguir a modernização dos sistemas previdenciários! com mêlhorias de atendiemnto ao beneficiário. Criar, com base na Constituição Federal e à Lei Orgâni/ ca do Município a Previdência Social Municipal para assistên / cia aos seus servidores do Regime Único. ” Ampliar as ações no campo assistindo ao trabalhador ru ral com reciclagem e orientaçao profissional, inclusive promo/ vendo a reabilitação dó trabalhadppr rural acidentado. Apoiar e ampliar ações voltadas para a assistência a criança carente, inclusive através da distribuição de leite aos menores abandonados, as comunidades pobres e aos dependen/ tes de droga, álcool bem como os viciados, a integração deste a sociedade e a integração de pessoas idêsas e deficientes físi/ co a comunidade. E ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Japaratinga Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000 C.G.C. 12.247.946/0001-36 Assistir ao idoso, procurando reintegrá-lo a comunida de. T Prosseguir o tratamento as crianças de O a 6 anos de idade em creches e pré-escolar, concedendo assistência. . Implantação da estrutura organizacional necessária a execução decentralizada da prestação de serviços assistenciais. II- PlanoPlurianual de Investimentos Energia e Recursos Minerais . . Ampliação e melhoria da rede dedistribuição de ener / gia eletrica na cidade e na zona rural. Urbanismo Pavimentação, repavimentação, urbanização de ruas, praças, avenidas e logradouros públicos na cidade e na zona rural . Desapropriação de imóveis para serviços de urbaniza / gao, construçao de proprios públicos,ampliação emelhorias de lo gradouros. - - Construção “de casas populares em regime de mutirão pa ra atendimento a populaçao carente comaquisição de terrenos ou desapropriações. Ajuda a população carente para recuperação, ampliação e reforma de casas residenciais populares. Transporte Prosseguimento do projeto de integração e melhoria da rede viária do Município com cobertura de novas rodovias, conser/ vação dás existentes,com construção de obras de arte econvênios ! com outras entidades, municipais, 'nacionais einternacionais. Educação Construção, melhoramento, ampliação, recuperação e lim pesa de unidades escolares. Saúde Construção, ampliação, reforma, recuperação e limpesa de unidades de saúde do Município, bem como construção de sanea / mento basico coma atenção ao meio ambiente . Turismo Apoio as ações estaduais ou federais do incremento da turismo. Aquisição de terrenos para construção de terminais tu rísticos nas praias do Município. Construção de obras que ajudem a incrementar o turis/ mo no Município, inclusive terminais turísticos, praças, prédios! diversos, barracas na orla, incentivos diversos a quem queira ex plorar o turismo no Município. ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Japaratinga Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000 C.G.€C. 12.247.946/0001-36 Apoio a grupos folclóricos; cooperativas artesanais e a pessoas ligadas ao mesmo. Apoio a convênios, n nais e internacionais para incremento do turismo