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norma nº 268/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 268 / 1997
Date 1997-09-03
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Japaratinga
Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000
€.G.€. 12.247.946/0001-36
LEI Nº”
O Prefeito Municipal de
Faço saber que a Câmara
68 / 97
a seguinte Lei:
Disposições Preliminares
Art. 1º - São estabelecidas em cumprimento ao que
põe a Constituição da República Federativa do Brasil,
Dispõe sobre as Diretrizes para
elaboração do Orçamento para o
exercicio de 1.998 e dã outras-
providências.
Japaratinga, Estado de Alagoas.
Municipal .aprovou e eu sanciono
dis
em consonân
cia com a Lei Orgânica do Município, Diretrizes Orçamentárias do
Município de
preendendo:
o
II-
III-
IV-
V-
VI-
VII-
Japaratinga
para o exercício financeiro de 1998,
com
As prioridades da administração municipal;
As Diretrizes gerais para elaboração do Orçamento;
As Diretrizes específicas para os investimentos;
Organização
Disposições
Disposições
Disposições
e estrutura do Orçamento;
sobre a seguridade social;
sobre a execução orçamentária;
finais.
Capítulo I
Das Prioridades da Administração Municipal
Art. 2º - As prioridades estabbéecidas para o orçamento
de 1998 estão indicadas nos anexos desta Lei.
Capítulo II .
Das Diretrizes Gerais para elaboraçãas
do Orçamento
Art. 32º - No Projeto de Lei Orçamentária anual a Recei
ta e a Despesa terão seus valores estimados e fixados, respecti/
vamente como
I-A estimativa da
comparativos de arrecadação
servando-se tendências para
II-As Despesas com
segue:
Receita dar-se-á através de estudos!
efetuada nos últimos três anos, ob
mais ou para menos;
Pessoal e Encargos, Inclusive subsí/
dios de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores nao poderão ultra /
passar sessenta por cento da Receita corrente do Município, Ex
cluindo-se para efeito de cálculo as Receitas oriundas de convê/
nios;
III-As Despesas relativas as sentenças judiciárias serão
fixadas com base nos valores dos precatórios enviadas pelo Poder
Judiciário até o mês de Julho de 1997;
IV-As demais Despesas serao fixadas a preço de julho de
1 997, obedecendo-se as tendências para mais ou para menos;
V-O Orçamento deverá obedecer, rigorosamente o que d
y e
Wtermina, o Art. 2129 da Constituição da República, ou seja, a
po aplicação de no mínimo vinte e cinco por cento das Receitas re
E + sultantes de impostos e transferências constitutionais no desen7
“volvimento do ensino;
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Japaratinga
Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000
C.G.€C. 12.247.946/0001-36
VI-Dez por cento do valor das Receitas resultantes de im
postos e transferências constitucionais deverão ser destinado ao
serviços de saúde de Município.
Capítulo III
Das Diretrizes Específicas para Investimentos
Art. 4º - Os Projetos em fase de execução terão priori
dades sobre os novos projetos, nao podendo serem paralizados sem
que haja um motivo que justifique a paralização.
Capítulo IV
Organização e Estrutura do Orçamento
Art. 5º - As Diretrizes desta Lei abragerão todas as u
nidades orçamentárias e os órgãos a eles vinculados, bem como ao
Poder Legislativo.
Art. 6º - A proposta orçamentária obedecerá aos princi
pius da anualidade, equilíbrio e exclusividade.
Capítulo V
Das Disposições Sobre a Seguridade Social
Art. 72º - O Município prestará assistência social a
quem dela necessitar, independente de constribuição, dando prio/
ridade à família, a maternidade, a criança, ao adolescente e ao
idoso.
Art. 8º - Fica autorizada a incliúsão no Orçamento de !
recursos destinados a ajuda financeira a entidades filantrópiza"
sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública e que pres
tem serviços neste Município.
Capítulo VI
Das Disposições sobre a Execução Orçamentária
Art. 9º - O Orçamento terá sua execução de acordo com
as normas e princípios estabelecidos pela Lei Federal nº 4.320 /
6!, de 17 de março de 196. ,
Art. 102 -Terão prioridades os pagamentos da dívida
fundada e das sentenças judiciárias.
Capítuló VII
Das Disposições Finais
Art. 11º - O Executivo deverá encaminhar, impreterivel
mente, o Projeto de Lei Orçamentária e seus anexos ao Poder Le
gislativo ate o dia trinta de agosto do ano em curso.
Art. 12º - Sempre que necessário, fica o Poder Executi
vo autorizado a fazer uso do que dispõem os attigos 72.1,11, 42º
e 43º da Lei Federal nº 14.320/6l4, de 17 de março de 1961.
ParágrafoÚnico - A autorização de que trata o "caput!!!
deste artigo fica estabelecido em até 100% (cem por cento) da
Receita prevista na Lei Orçamentária para o exercício de 1998.
Art. 13º - Fica autorizada, se necessário a concretiza
-ção de operações de ciédito, inclusive por antecipação da Recei/
: ta até o limite de vinte e cinco por cento da Receita prevista !
na Lei Orçamentária para o exercício de 1998.
++
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
C.G.C. 35.564.632/0001-62
Rua João dos Santos, 21 - Centro
Art. 14º - Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja
devolvido para sanção do Executivo até o dia 31 de dezembro !
de 1997, ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados
a utilizarem até doze avos mensal da Despesa autorizada no
Projeto de Lei em tramitação até a sua aprovação.
Art. 15º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pã
blicação, revogadas as disposições em contrário. -
Prefeituça Municipal de Japaratinga, 03 de setembro de 1998.
Publicada e registrada na Secretaria Geral desta |
Municipal em, 03 de setembro de 1998. A
feitura-
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Prefeitura Municipal de Japaratinga
Candeias nº 106 - Centro - 5
Praça Mossa ELO, 12.247.946/0001-36
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Anexo 1- Prioridades Para elaboração do Orçamento Fiscal para o
exercício financeiro de 1998 por area.
Poder Legislativo
Prosseguir as ações de âmbito do Poder Legislativo Mu
nicipal com o objetivo de adequá-los as novas atribuições cons/
titucionais, incluindo melhorias no sistema de organização admi
nistrativa, aparelhamento das Comissões com funcionamento den
tro das normas da Constituição Federal e nos atos das Disposi /
ções Constitucionais Transitórias.
Aquisição de veículo Para o Gabinete da Câmara
Aquisição de equipamentos para a Câmara Municipal
Aquisição, remodelação e limpesa do predio da Câmara
Poder Executivo
Cultura: . . .
Promover açoes de preservaçao de bens Publicos munici
pais de valor histórico: e cultural, mediante restauração, con /
servação e revitalização dos mesmos.
Apoiar a produção cultural do Município;
Apoio ao artesanato e ao folclore;
Educação:
Apoio ao Ensino Fundamental Público, incluindo o ensi
no para jovens, adultos, pré-escolar e.a educação especial, com
preendendo além de outros a fiscalização da merenda escolar, 1i
vros didáticos e materiil pedagógico.
Iniciar ou continuar a construção, recuperação, refor
ma, ampliação e limpesa de instalações de unidades escolares pa
ra adiantamento de reforma profisgional.
Construção de prédios de escolas de 1º e 20 graus nes
ta cidade e na zonarural, com salas de aula e demais dependên 7
cias.
Reforma, ampliação, recuperação e limpesa de unidades
escolares localizadas na cidade e na zona rural.
. Concliisão, ampliação e aquisição de equipamentos para
[o) Predio do Centro Social Urbano, localizado nesta cidade e
construçao de dois na zona rural.
Aquisição de dois veículos para o setor de Educação
compreendendo um veículo Pequeno (automóvel) e um grande (Oni /
bus e outros utilitário).
Aquisição de material permanente e equipamentos para"!
unidadegs escolares.
Construção de duas quadras esportivas polivalentes na
cidade e na zona rural.
Aquisição de equipamentos de comunicação em geral pa
ra o Município.
Gabinete do Prefeito:
7 Aquisição de veículo para O Gabinete de Prefeito, aqui
siçao de equipamento de informática, aquisição de equipamentos 7
outros para a modernização dos Serviços.
Planejamento e Administração Governamental í Na
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Promover ações de treinamento de servidores municipais,
modernizar a administração pública, melhorar o sistema de planeja
mento orçamentário, bem como sua execução, arrecadação e fiscalá/
zação tributária e administrativa financeira, orçamentaria e pa /
trimonial.
Saúde:
Construção de postos de saúde na cidade e na zona rural
Ampliação de postos de saúde na cidade e na zona rural.
Melhoramentos e limpesa de postos de saúde nacidade e
na zona rural. º
Construção de lavandarias comunitárias na cidade e na
zona rural.
Aquisição de material permanente e equipamentos para u
nidades de saúde do município.
Construção, remodelação, ampliação e limpesá de unidade
de saúde na cidade e na zona rural.
Aquisição de veículo utilitários, ambulâncias ou outros
veículos para equipar as unidades de saúde do Município, em núme
ro de três.
Aquisição de gabinetes dentários para atendimento as co
munidades mais carentes na cidade e na zona rural.
Celebração de convênios com entidades do Governo Fede /
ral, Estadual e com entidades particulares para a melhoria da sau
de no município.
Serviços Urbanos:
Construção de saneamento básico, construção de calçamen
to, assentamento de meio fio, serviços de terraplenagem, asfalta/
mento e urbanizaçao de artérias na cidade e na zona rural.
Urbanização de praias e logradouros públicos na cidade!
e na zona rural, com pavimenta ão de 15.000 m2 de calçamento na
cidade e nos povoados do municipio.
-Construção de praças públicas com urbanização nos povoa
dos do município.
n Aquisição de terrenos na cidade e na zona rural para '
construçao diversas voltadas para o desenvolvimento social.
x Recuperaçao, construção, ampliação, melhoramentos e lim
pesa dos prédios das creches na cidade e na zona rural.
Aquisiçao de terrenos para a construçao de casas popula
res em regime de mutirao para distribuiçao a pessoas reconhecida/
mente carentes.
. Aquisição de terrenos através de compra ou desapropria/
cap para a construção, ampliaçao de proprios publicos na cidade!
e na zona rural.
Turismo:
Apoio as ações eataduais ou federais ao incremento ao
turismo do município.
Instalação de Secretaria Municipal de Turismo.
Aquisição de terrenos para a construção de terminais de turismo !
no município dando prioridade as praias.
Construção de obras que ajudem a incrementar o turismo!
no município, inclusive, terminais turísticos, praças, prédios di
versos, barracas na orla, incentivos diversos a quem queira explo
rar o turismo no município. )
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Japaratinga
Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000
€C.G.€C. 12.247.946/0001-36
Apoio a criação e manutenção de grupos folclóricos, cop
perativas artesanais e as ligadas aos mesmos.
Apoio à convênios nacionais e internacionais para inere
mento do turismo.
Incentivo a instalação de hotéis,pousadas, restaurantes
E outros ligadas ao turismo.
Anexo II .
Prioridades para elaboração do Orçamento de Seguridade"
Social e Plano Plurianual de Investimentos
I- Seguridade Social
Saúde e Assistência Social
Melhoria no atendimento médico e hospitalar integral mo
âmbito do Sistema Único de Saúde, ampliação das ações de pre
venção e assistência materno-infantil integral.
Contratação de médico, enfermeiros, nutricionistas, as
sistentes sociais e Pessoal de apoio.
- Promover a distribuição de suplementos alimentar a popu
laçao carente, gestantes, idosos, enfermos e crianças.
Promover assistência aos deficientes.
Promover a distribuição de medicamentos essenciais e
farmácia básica.
Modernizar e expandir as ações de finalidade de seguran
ça e saúde do trabalhador.
Apoio ao desenvolvimento científico tecnológico na área
de saúde.
Apoio as ações de proteção a saúde, quando afetadas por
alterações no meio ambiente, inclusive as decorrentes de conti
gências climáticas. .
Dar continuação a implantação de benefícios revidenciá/
rios definidos pela Constituição Federal, retificando os ris /
cos sociais e estabelecenco critérios de seleçao em função de
renda.
Prosseguir a modernização dos sistemas previdenciários!
com mêlhorias de atendiemnto ao beneficiário.
Criar, com base na Constituição Federal e à Lei Orgâni/
ca do Município a Previdência Social Municipal para assistên /
cia aos seus servidores do Regime Único. ”
Ampliar as ações no campo assistindo ao trabalhador ru
ral com reciclagem e orientaçao profissional, inclusive promo/
vendo a reabilitação dó trabalhadppr rural acidentado.
Apoiar e ampliar ações voltadas para a assistência a
criança carente, inclusive através da distribuição de leite
aos menores abandonados, as comunidades pobres e aos dependen/
tes de droga, álcool bem como os viciados, a integração deste a
sociedade e a integração de pessoas idêsas e deficientes físi/
co a comunidade.
E
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Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000
C.G.C. 12.247.946/0001-36
Assistir ao idoso, procurando reintegrá-lo a comunida
de. T
Prosseguir o tratamento as crianças de O a 6 anos de
idade em creches e pré-escolar, concedendo assistência.
. Implantação da estrutura organizacional necessária a
execução decentralizada da prestação de serviços assistenciais.
II- PlanoPlurianual de Investimentos
Energia e Recursos Minerais .
. Ampliação e melhoria da rede dedistribuição de ener /
gia eletrica na cidade e na zona rural.
Urbanismo
Pavimentação, repavimentação, urbanização de ruas,
praças, avenidas e logradouros públicos na cidade e na zona rural
. Desapropriação de imóveis para serviços de urbaniza /
gao, construçao de proprios públicos,ampliação emelhorias de lo
gradouros. - -
Construção “de casas populares em regime de mutirão pa
ra atendimento a populaçao carente comaquisição de terrenos ou
desapropriações.
Ajuda a população carente para recuperação, ampliação
e reforma de casas residenciais populares.
Transporte
Prosseguimento do projeto de integração e melhoria da
rede viária do Município com cobertura de novas rodovias, conser/
vação dás existentes,com construção de obras de arte econvênios !
com outras entidades, municipais, 'nacionais einternacionais.
Educação
Construção, melhoramento, ampliação, recuperação e lim
pesa de unidades escolares.
Saúde
Construção, ampliação, reforma, recuperação e limpesa
de unidades de saúde do Município, bem como construção de sanea /
mento basico coma atenção ao meio ambiente .
Turismo
Apoio as ações estaduais ou federais do incremento da
turismo.
Aquisição de terrenos para construção de terminais tu
rísticos nas praias do Município.
Construção de obras que ajudem a incrementar o turis/
mo no Município, inclusive terminais turísticos, praças, prédios!
diversos, barracas na orla, incentivos diversos a quem queira ex
plorar o turismo no Município.
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Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000
C.G.€C. 12.247.946/0001-36
Apoio a grupos folclóricos; cooperativas artesanais
e a pessoas ligadas ao mesmo.
Apoio a convênios, n nais e internacionais para
incremento do turismo

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