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norma nº 289/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 289 / 1999
Date 1999-10-08
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Japaratinga
Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000
“e. €.G.€. 12.247.946/0001-36
Lei nº 209/99
Dispõe sobre as Dicetrizes para elaboração
ão Orçamento para o exercício financeiro -
ãe 2,000 e dá outros providências,
O Prefeito lunicipal de Japoratinga, Zctado de Alaçõese
Faço seber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
Seguinte Leis
Disposições Freliminares
arte 1º - São estabelecidas em cumprimento oo que dispõe
a Constituição da República Federativa do Bresil, em consonância -
sas d fai Quglnioa Os Hapanaaao Ainpainoo Orçanentéários do Iuni-
cípio de Jeperetinga para o financeirã de 2,000 conpreen
dendo: -
1 - às prioridades de administração lunicipal
11 - As Diretrizes gerais pare elaboração do Orçamento
111 - As Dire espocíficas para investimentos
1 - Or À open barro
Y - Disposi e seguridade social
vi - Disposições sobre a execução orçamentária
vil - Disposições finais,
Capítulo 1
Dos rrioridades de Administração Kunicipal
Arte 2º —- A8 prioridades estobelecidas rara p orçamento
de 2.009 serão indicadas nos anexos desta Lei.
Capítulo 11
Des Diretrizes Gorais para eleboração do Orçaento
Acto - No projeto de Lei Orçamentária anual a “eccito
e a “espesa t seus valores estimados e fixados respectivanento
como segue?
1 - à estimativa da Receita darese-á através do studos
comporativos de ra efetuado nos últimos tres enos, obser
v-ndo-se os tendências para mais cu pera menos
11 - As despesas com pessoal e encarços, inc usive subsí-
dios do Ireicitos Vicesireíeito.e Vereadores não poderão ultrapassar
gessente por cento da Reccite corrente do Junicípio, excluindo-se -
pera eícito de cálculo es receitas oriundos de convênios,
111 - As despesss relativas os sentenças judiciários serão
fixodas con base nos valores dos preceotórios enviados pelo “oder -
Judiciário até o mes de julho de 19
- 1V - As demais Ccepesos fixadas a preço de julho ãe
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Prefeitura Municipal de Japaratinga
Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000
€.G.€C. 12.247.946/0001-36
1999, obedecendo-se as para mais ou para menos,
Y- O Orçamento d Obedecer rigorosamente o que dctex
mina O Arts 212 do Consti Federal, ou seje, a aplicação de
no vinte e cinco por cento des receitas resultantes de im-
postos e transí no desenvolvisento do en
sinos
dd da a, À Lo per ciyadrcloa
pos e transferências tucionais dcverão ser destirados e
tdo rm on :
Capítulo 111
Des Diretrizes eopecíficas para Investimentos
Arte 4º - 08 pro em fame de execução terão prioridade
sobre os novos projetos, podendo serem parclizados ham
do vm cota quo potadigão 6 BsniAmadO, So
mquinação 6 Sntotnanids Qopananto
arte 5º - AS Dire desta lei abrangerão todas as unida
des orçamentárias e os & eles vinculados, be como o Ioder
vecislativos
arte 6º - A proposta Orçamentária obedecerá aos princípios
da arualidade, equilibrio e exelusividade,
Capítulo V
Das Disposições Sobre a Seguridade Social
arte 7º - O Município prestará assistência social a quem dg
le necessitar, independente de contribuição, dando prioridade à fg,
+» & maternidade, e crianças ao adolecente e ao idoso,
Arte 8º - Fica autorizada a inclusão no Orçamento de recur-
sos destinaios e ajuda financeira à entidade públicas que prestes
serviços neste lunicípios
Capítulo V2
Dos Disposições sobre a Execução Orçamentária
arte 9º - O Orçamento terá sua execução de acurdo con es nox
mas é princípios estabelecidos pela Lei Zederei nº 4,320/64, de 17
âe março de 19644
Arte 10º - Terão prioridade os pegame.tos do dívida fundada
e des dencis sentenças judiviais,
Capítulo VII
Dos Disposições Finais
Arte 11º - O Executivo deverá encaninher inpreterivelnente
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Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000
€C.G.€. 12.247.946/0001-36
o qooseto do dai covencutánia O GUIA GRqO ap Iudar Lagiaiativo
ate o dia 30 de agosto do emo em curso,
Arte 12º - SUZRINIDO
Apt. 13º - SUPRINIDO
art. 14º - Cago o Lei tória não ce
questo Coe onção do Ra o dia porreiro
pe pd peamadoto pomposo mo capoeira operam
doze avos mensal da autorizada no projeto de lei em -
tramitação até a sua
Arte 15º - Esta Lei em na date de sua publis

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