| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 1999 |
| Date | 1999-10-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Japaratinga Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000 “e. €.G.€. 12.247.946/0001-36 Lei nº 209/99 Dispõe sobre as Dicetrizes para elaboração ão Orçamento para o exercício financeiro - ãe 2,000 e dá outros providências, O Prefeito lunicipal de Japoratinga, Zctado de Alaçõese Faço seber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Seguinte Leis Disposições Freliminares arte 1º - São estabelecidas em cumprimento oo que dispõe a Constituição da República Federativa do Bresil, em consonância - sas d fai Quglnioa Os Hapanaaao Ainpainoo Orçanentéários do Iuni- cípio de Jeperetinga para o financeirã de 2,000 conpreen dendo: - 1 - às prioridades de administração lunicipal 11 - As Diretrizes gerais pare elaboração do Orçamento 111 - As Dire espocíficas para investimentos 1 - Or À open barro Y - Disposi e seguridade social vi - Disposições sobre a execução orçamentária vil - Disposições finais, Capítulo 1 Dos rrioridades de Administração Kunicipal Arte 2º —- A8 prioridades estobelecidas rara p orçamento de 2.009 serão indicadas nos anexos desta Lei. Capítulo 11 Des Diretrizes Gorais para eleboração do Orçaento Acto - No projeto de Lei Orçamentária anual a “eccito e a “espesa t seus valores estimados e fixados respectivanento como segue? 1 - à estimativa da Receita darese-á através do studos comporativos de ra efetuado nos últimos tres enos, obser v-ndo-se os tendências para mais cu pera menos 11 - As despesas com pessoal e encarços, inc usive subsí- dios do Ireicitos Vicesireíeito.e Vereadores não poderão ultrapassar gessente por cento da Reccite corrente do Junicípio, excluindo-se - pera eícito de cálculo es receitas oriundos de convênios, 111 - As despesss relativas os sentenças judiciários serão fixodas con base nos valores dos preceotórios enviados pelo “oder - Judiciário até o mes de julho de 19 - 1V - As demais Ccepesos fixadas a preço de julho ãe ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Japaratinga Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000 €.G.€C. 12.247.946/0001-36 1999, obedecendo-se as para mais ou para menos, Y- O Orçamento d Obedecer rigorosamente o que dctex mina O Arts 212 do Consti Federal, ou seje, a aplicação de no vinte e cinco por cento des receitas resultantes de im- postos e transí no desenvolvisento do en sinos dd da a, À Lo per ciyadrcloa pos e transferências tucionais dcverão ser destirados e tdo rm on : Capítulo 111 Des Diretrizes eopecíficas para Investimentos Arte 4º - 08 pro em fame de execução terão prioridade sobre os novos projetos, podendo serem parclizados ham do vm cota quo potadigão 6 BsniAmadO, So mquinação 6 Sntotnanids Qopananto arte 5º - AS Dire desta lei abrangerão todas as unida des orçamentárias e os & eles vinculados, be como o Ioder vecislativos arte 6º - A proposta Orçamentária obedecerá aos princípios da arualidade, equilibrio e exelusividade, Capítulo V Das Disposições Sobre a Seguridade Social arte 7º - O Município prestará assistência social a quem dg le necessitar, independente de contribuição, dando prioridade à fg, +» & maternidade, e crianças ao adolecente e ao idoso, Arte 8º - Fica autorizada a inclusão no Orçamento de recur- sos destinaios e ajuda financeira à entidade públicas que prestes serviços neste lunicípios Capítulo V2 Dos Disposições sobre a Execução Orçamentária arte 9º - O Orçamento terá sua execução de acurdo con es nox mas é princípios estabelecidos pela Lei Zederei nº 4,320/64, de 17 âe março de 19644 Arte 10º - Terão prioridade os pegame.tos do dívida fundada e des dencis sentenças judiviais, Capítulo VII Dos Disposições Finais Arte 11º - O Executivo deverá encaninher inpreterivelnente ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Japaratinga Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000 €C.G.€. 12.247.946/0001-36 o qooseto do dai covencutánia O GUIA GRqO ap Iudar Lagiaiativo ate o dia 30 de agosto do emo em curso, Arte 12º - SUZRINIDO Apt. 13º - SUPRINIDO art. 14º - Cago o Lei tória não ce questo Coe onção do Ra o dia porreiro pe pd peamadoto pomposo mo capoeira operam doze avos mensal da autorizada no projeto de lei em - tramitação até a sua Arte 15º - Esta Lei em na date de sua publis