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norma nº 295/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 295 / 2000
Date 2000-09-21
EmentaCRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (CONDEC) DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Japaratinga
Lei nº 295/00.
cria a Coordenadoria I'unicipal de Defesa Ci
vil (cormno) do Município de Japaratinca e
dá outras providênciase
k cênara runícipal aprova e eu, o Prefeito do “"unicípio de
Joparatingo sanciono a seruinte Teis
Art. 1º — Pica criada a Coordenadoria Tunicipal de Defesa?
Civil -c0m7” do "unicípio de Japaratinsa, diretamente subordinnãa ao
Prefeito ou ao se» eventual substituto, com a finalidade de coordenar!
o nível municinal, os meios para atendimento a situação de emerrências
on de estado de colomidade pública,
Art. 29 — Para as finalidades desta Tei denomina-se Defesa
-Câvil o conjunto de medidas que tenham por finalidade prevenir e limit
tar os riscos, as perdas e os danos a que estão sujeitas as populações
em decorrência de estado de calamidade pública em situação de emersên'*
cia,
Art. 3º — A Cormrs manterá com os demais órgãos congêneres
municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio con o cbjetivo!
de receber c fornecer subsídios técnicos para esclarecimento relativos
à Defesa Cívil.
Arte 4º — A Coordenadoria Tunicipal de Defesa Civil -
cormemao constitui órgãos integrantes do Sistema Tetadual de Defesa Ci
vês
Art. 5º — Contarão, obrigatoriamente, dos currículos esco!
lares nos estabclecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais so
bre procedimentos de Nefesa Cívil.
art. 6º — A presente Lei será regulamentada pelo Poder “xe
cutivo "unicipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publi
cação.
Arte 7º — Até o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias
anós sva instalação, a COMTE elaborará Pecimento Interno que deverá +
ser homologado por Necreto runicipel.
Arte 8º — À COTTEC compor-se-á:
K T-r"residente
TT-Secretaria
ad TTT-Conselho Técnico
—Tonselho Comunitário
Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000
€.6.C. 12,247.946/0001-36
r 4
"
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Japaratinga
Arte 9º — A Presidência da Coordenadoria 'unicipal de Defe
go fívil seró indicada pelo Chefe do Txecutivo Nunicinal e compete ao
seu Presidente organizar as atividades da mesma,
Art. 10º — O Conselho Técnico será composto pelo Represen*
tante das
I-Secretaria de Administração
TT-Secretartn Jo Tnúde
TIT-Câmara Hunícipel de Vereadores.
Art, 11º = A Secretaria será dirigida por Secretário desig
neão pelo Presidentes
art. 12º - O consesho Jomunitário será composto pelo Nepre
sentante das
T-Secretaria de Ação Social
TI-Diretoria de Obras e Serviços
TII=rinistério Público
TV-A9sembléia de Deus
Y-Nede Toteleira
vI-T mreja católica
VII=PeNeSo
arte 13º — 08 servidores públicos desicasãos para colabo *
rar nas ações emerrenciais exercorão essas atividades sem prejuízo da
funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratifica +
ção ou remuneração especiade
Parárraf£o tífnico- A colaboração referida neste artigo será
considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamen?
tos dos respectivos servidores.
art. 14º — meta Lei entrará en vigor no data de sua publit
cação, revogadas as disposições em contr frios -
mm Japaratinga, 21 de Agosto de 2000
Publicada e registrada no Sb4reith ef; deral desta prefeitu*
ra VYunicipal, em 21 de agosto de 200 R
Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000
€.G.€. 12.247.946/0001-36

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