| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 2000 |
| Date | 2000-09-21 |
| Ementa | CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (CONDEC) DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Japaratinga Lei nº 295/00. cria a Coordenadoria I'unicipal de Defesa Ci vil (cormno) do Município de Japaratinca e dá outras providênciase k cênara runícipal aprova e eu, o Prefeito do “"unicípio de Joparatingo sanciono a seruinte Teis Art. 1º — Pica criada a Coordenadoria Tunicipal de Defesa? Civil -c0m7” do "unicípio de Japaratinsa, diretamente subordinnãa ao Prefeito ou ao se» eventual substituto, com a finalidade de coordenar! o nível municinal, os meios para atendimento a situação de emerrências on de estado de colomidade pública, Art. 29 — Para as finalidades desta Tei denomina-se Defesa -Câvil o conjunto de medidas que tenham por finalidade prevenir e limit tar os riscos, as perdas e os danos a que estão sujeitas as populações em decorrência de estado de calamidade pública em situação de emersên'* cia, Art. 3º — A Cormrs manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio con o cbjetivo! de receber c fornecer subsídios técnicos para esclarecimento relativos à Defesa Cívil. Arte 4º — A Coordenadoria Tunicipal de Defesa Civil - cormemao constitui órgãos integrantes do Sistema Tetadual de Defesa Ci vês Art. 5º — Contarão, obrigatoriamente, dos currículos esco! lares nos estabclecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais so bre procedimentos de Nefesa Cívil. art. 6º — A presente Lei será regulamentada pelo Poder “xe cutivo "unicipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publi cação. Arte 7º — Até o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias anós sva instalação, a COMTE elaborará Pecimento Interno que deverá + ser homologado por Necreto runicipel. Arte 8º — À COTTEC compor-se-á: K T-r"residente TT-Secretaria ad TTT-Conselho Técnico —Tonselho Comunitário Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000 €.6.C. 12,247.946/0001-36 r 4 " ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Japaratinga Arte 9º — A Presidência da Coordenadoria 'unicipal de Defe go fívil seró indicada pelo Chefe do Txecutivo Nunicinal e compete ao seu Presidente organizar as atividades da mesma, Art. 10º — O Conselho Técnico será composto pelo Represen* tante das I-Secretaria de Administração TT-Secretartn Jo Tnúde TIT-Câmara Hunícipel de Vereadores. Art, 11º = A Secretaria será dirigida por Secretário desig neão pelo Presidentes art. 12º - O consesho Jomunitário será composto pelo Nepre sentante das T-Secretaria de Ação Social TI-Diretoria de Obras e Serviços TII=rinistério Público TV-A9sembléia de Deus Y-Nede Toteleira vI-T mreja católica VII=PeNeSo arte 13º — 08 servidores públicos desicasãos para colabo * rar nas ações emerrenciais exercorão essas atividades sem prejuízo da funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratifica + ção ou remuneração especiade Parárraf£o tífnico- A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamen? tos dos respectivos servidores. art. 14º — meta Lei entrará en vigor no data de sua publit cação, revogadas as disposições em contr frios - mm Japaratinga, 21 de Agosto de 2000 Publicada e registrada no Sb4reith ef; deral desta prefeitu* ra VYunicipal, em 21 de agosto de 200 R Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000 €.G.€. 12.247.946/0001-36