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norma nº 547/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 547 / 2017
Date 2017-03-10
EmentaADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNÍCIPIOS DO ESTADO DE ALAGOAS , INSTITUINDO E ADMINISTRADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ALAGOANOS - AMA, COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA.
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= “ana
Juntos Faremos Melhor PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
LEI Nº. 547 DE 10 DE MARÇO DE 2017.
Adota o Diário Oficial dos Municípios
do Estado de Alagoas, instituído e
administrado pela Associação dos
Municípios Alagoanos - AMA, como
meio oficial de comunicação dos
atos normativos e administrativos do
Município de Japaratinga.
E O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA-AL, Faço saber, em cumprimento
ao disposto no artigo 43, inciso XI da Lei Orgânica Municipal que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas, instituído e administrado pela
Associação dos Municípios Alagoanos - AMA, por meio da Resolução nº. 01/2014, é o meio oficial
de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de
(nome do município), bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e
fundações.
Art. 2º O Diário Oficial dos Municipios do Estado de Alagoas será veiculado na rede mundial de
computadores, no endereço eletrônico http:/Avww.diariomunicipal.com.br/ama, podendo ser
consultado sem custos e independentemente de cadastramento.
Art. 3º As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas substituirão
quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, e serão realizadas a partir da
regulamentação desta Lei, que se dará por ato do Chefe do Executivo no prazo máximo de 30
(trinta) dias.
Art. 4º A implantação do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no Município de
(nome do município) deverá ser precedida de divulgação por meio de afixação no quadro de
avisos da Prefeitura Municipal durante os 15 (quinze) dias que a anteceder.
Art. 5º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do
Estado de Alagoas são reservados ao Município de (nome do município).
81º O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última
edição que constar na publicação de atos municipais.
82º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios
do Estado de Alagoas, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua
reprodução.
Art. 6º Compete à AMA o gerenciamento do funcionamento e a manutenção do sistema
gerenciador do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas, bem como a responsabilidade
pelas cópias de segurança dos atos nele publicados. AN
Praça Nossa Senhora das Candeias, n.º 106,Centro, Japaratinga AL - CEP: 57950-000 aj
Tel: (82) 3297- 1466 CNPJ Nº 12.247.946/0001-36 2 —
emereTURA municiPaL
ESTADO DE ALAGOAS
Juntos Faremos Melhor PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Art. 7º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas atenderão ao calendário
designado pela AMA, sendo que os atos cadastrados e assinados pela autoridade competente até
O horário definido na Resolução AMA nº 01/2014, serão publicadas na edição do dia útil
subsequente, disponibilizadas para o acesso a partir de 00h00 (zero hora).
Art. 8º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas atenderão aos requisitos
de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de
2001.
Parágrafo único - Competirá ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis pelas
assinaturas dos atos do Poder Executivo, ao Presidente da Câmara de Vereadores designar as
pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Legislativo, e aos representantes das
Autarquias e Fundações, as assinaturas dos seus atos a serem publicados no Diário Oficial dos
Municípios.
Art. 9º Os atos, após serem publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas,
não poderão sofrer modificações ou supressões.
Parágrafo único - Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação.
Art. 10. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
Art. 11. O Município fica autorizado a contribuir para a AMA para o custeio das despesas
relacionadas ao Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas.
Art. 12. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 13. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 dias.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.15. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ AN 'ÔNIO SILVA DOS SÁNTOS
Secretário de Administração
Er fem am Dedo Pa geo
LEVER RÊGO LOUREIRO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Japaratinga/AL
Praça Nossa Senhora das Candeias, n.º 106,Centro, Japaratinga AL - CEP: 57950-000
Tel: (82) 3297- 1466 CNPJ Nº 12.247.946/0001-36

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