| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 547 / 2017 |
| Date | 2017-03-10 |
| Ementa | ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNÍCIPIOS DO ESTADO DE ALAGOAS , INSTITUINDO E ADMINISTRADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ALAGOANOS - AMA, COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA. |
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= “ana Juntos Faremos Melhor PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA LEI Nº. 547 DE 10 DE MARÇO DE 2017. Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas, instituído e administrado pela Associação dos Municípios Alagoanos - AMA, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Japaratinga. E O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA-AL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 43, inciso XI da Lei Orgânica Municipal que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas, instituído e administrado pela Associação dos Municípios Alagoanos - AMA, por meio da Resolução nº. 01/2014, é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de (nome do município), bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações. Art. 2º O Diário Oficial dos Municipios do Estado de Alagoas será veiculado na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico http:/Avww.diariomunicipal.com.br/ama, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 3º As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, e serão realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por ato do Chefe do Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 4º A implantação do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no Município de (nome do município) deverá ser precedida de divulgação por meio de afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal durante os 15 (quinze) dias que a anteceder. Art. 5º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas são reservados ao Município de (nome do município). 81º O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constar na publicação de atos municipais. 82º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. Art. 6º Compete à AMA o gerenciamento do funcionamento e a manutenção do sistema gerenciador do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança dos atos nele publicados. AN Praça Nossa Senhora das Candeias, n.º 106,Centro, Japaratinga AL - CEP: 57950-000 aj Tel: (82) 3297- 1466 CNPJ Nº 12.247.946/0001-36 2 — emereTURA municiPaL ESTADO DE ALAGOAS Juntos Faremos Melhor PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Art. 7º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas atenderão ao calendário designado pela AMA, sendo que os atos cadastrados e assinados pela autoridade competente até O horário definido na Resolução AMA nº 01/2014, serão publicadas na edição do dia útil subsequente, disponibilizadas para o acesso a partir de 00h00 (zero hora). Art. 8º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Parágrafo único - Competirá ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo, ao Presidente da Câmara de Vereadores designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Legislativo, e aos representantes das Autarquias e Fundações, as assinaturas dos seus atos a serem publicados no Diário Oficial dos Municípios. Art. 9º Os atos, após serem publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas, não poderão sofrer modificações ou supressões. Parágrafo único - Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação. Art. 10. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 11. O Município fica autorizado a contribuir para a AMA para o custeio das despesas relacionadas ao Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas. Art. 12. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 13. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 dias. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.15. Revogam-se as disposições em contrário. JOSÉ AN 'ÔNIO SILVA DOS SÁNTOS Secretário de Administração Er fem am Dedo Pa geo LEVER RÊGO LOUREIRO JÚNIOR Prefeito Municipal de Japaratinga/AL Praça Nossa Senhora das Candeias, n.º 106,Centro, Japaratinga AL - CEP: 57950-000 Tel: (82) 3297- 1466 CNPJ Nº 12.247.946/0001-36