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norma nº 296/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 296 / 2000
Date 2000-12-28
EmentaDISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA-AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PARA VIGER A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2001.
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h
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
DD
Lei nº 296 /2000,
Dispõe sobre os Subsídios do Prefeito e do
Vice-Prefeito dão Município de Japaratinga/
Al e dá outras providências para viger a
partir de 1º de janeiro do ano de 2.001.
A Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas.
Decretas
Art. 1º - O Subsídio dg Prefeito do Município de Japaratinga,
Al, fica fixado em R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Art. 2º - O Subsídio do VicesPrefeito do Município de Japara-
tinga, Al, fica fixado em R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).
Art. 3º - Os valores de que tratam os artigos anteriores serão
reajustados sempre na mesma data da revisão geral anual da remuneração -
dos servidores públicos sem distinção de índices e através âe leis espe-
cíficas.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta da dotação do Orçamento à época de sua vigência.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
vigorando seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do ano de
2.001,
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrario.
Prereitura Kunicipal de Japaratinga, 28 de dezembro de 2.000,
efe ie tisa
de Oliveira
Vice-Prefeito no exer
cício do mandatos
Publicada e registrada na Decretaria Henicipal de Ad
dezenbro de 2.000.
Secretário
Praça Nossa Senhora das Candeias, 106 - Centro - CEP: 57950-000

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