| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 2000 |
| Date | 2000-12-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA-AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PARA VIGER A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2001. |
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h ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA DD Lei nº 296 /2000, Dispõe sobre os Subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito dão Município de Japaratinga/ Al e dá outras providências para viger a partir de 1º de janeiro do ano de 2.001. A Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas. Decretas Art. 1º - O Subsídio dg Prefeito do Município de Japaratinga, Al, fica fixado em R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). Art. 2º - O Subsídio do VicesPrefeito do Município de Japara- tinga, Al, fica fixado em R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais). Art. 3º - Os valores de que tratam os artigos anteriores serão reajustados sempre na mesma data da revisão geral anual da remuneração - dos servidores públicos sem distinção de índices e através âe leis espe- cíficas. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação do Orçamento à época de sua vigência. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, vigorando seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do ano de 2.001, Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrario. Prereitura Kunicipal de Japaratinga, 28 de dezembro de 2.000, efe ie tisa de Oliveira Vice-Prefeito no exer cício do mandatos Publicada e registrada na Decretaria Henicipal de Ad dezenbro de 2.000. Secretário Praça Nossa Senhora das Candeias, 106 - Centro - CEP: 57950-000