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norma nº 298/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 298 / 2000
Date 2000-12-28
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001 DO MUNÍCIPIO DE JAPARATINGA-AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 237 /00.
Orça a RECEITA e fixa a DESPESA para o Muni-
cípio para o exercéio de 2.001.
O Prefeito Constitutional do Município de Japaratinga, Esta
do de Alagoas.
Faço saber que a Câmera Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Japaratinga, Es
tado de Alagoas, para o exercício de 2.001, discriminado pelos anexos -
intojiaases desta Lei, orça a RECEITA em R$ 4.354.500,00 (Quatro milho-
es, trezentos e cinquenta e quatro mil e quinhento reais) e fixa a DES
PESA em igual importâncias
Art. 2º — A RECEITA se constituira mediante a arrecadação -
prevista na legislação em vigor, especificada em anexo e de acordo com
o seguinte desdobramentos
RECEITAS CORRENTES
1 - Receita Tributária R$ 165.000,00
2 - Receita Patrimonial 15.000,00
3 - Receita Industrial — -— -
4 - Receita de Serviços 15.000,00
5 - Transferências Correntes 3.852,000,00
6 - Outras Receitas Correntes 56.500,00
Sub-Total R$ 4.103.500,00
RECEITAS DE CAPITAL
1 - Operações de Crédito R$ Eos
2 - Alienação de Bens 15.000,00
3 - Transferências de Capital 230.000,00
4 - Outras Transferências de Capital 6.000,00
Sub - Totel Rê 251.000,00
Total R$ 4.354.500,00
Art. 3º - A DESPESA será realizada mediante a discriminação
do Programa de Trabalho por Funções, Orgãos e Categorias Econômicas, se-
gundo as Unidades Orçamentárias, distribuidas na seguinte forma:
Praça Nossa Senhora das Candeias, 106-- Centro - CEP: 57950-000
-- ESTADO'DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
A - Despesas por Categorias Econômicas
3.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1 - Despesas de Custeio R$ 3.055.800,00
3.2 - Transferências Correntes — 234.700,00
Sub - Total Rê 3.290.500,00
4.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1 - Investimentos R$ 944.000,00
4.2 - Inversões Financeiras 20.000,00
4.3 - Transferências de Capital 50.000,00
4.4 - Reserva de Contigência 50.000,00
O) -Sub -Total R$ 2.064.000,00
| Total R$ 4.354.500,00
B - Despesas por Funções
Ol - Legislativa R$ 351.400,00
02 - Judiciária --— -
03 - Administração e Planejamento 483.700,00
04 - Agricultura 37.000,00
05 - Comunicações -—-— =
08 - Educação e Cultura 1.677.900,00
09 - Energia e Recursos Minerais -
10.- Habitação e Urbanismo 527.000,00
PN 11 - TUndustria, Comércio e Serviços 80.000,00
13 - Saúde e Saneamebto 917.200,00
14 - Trabalho É
15 - Assistência e Previdência. 155.300,00
16 - Transporte k , 75.000,00
17 - Reserva de Contigência 50.000,00
Total R$ 4.354.500,00
C - Despesas por Orgãos/Unidades
01.10 - Câmara Municipal R$ 351.400,00
22.20 - Gabinete do Prefeito 211.300,00
02.30 - Serviço de Fazenda 272.400,00
02.40 - Secretaria de Saúde 508.200,00
02.41 - Fundo liunicipal de Saúde 369.000,00
| 02.50 - Secretaria de Assistência Social 84.800,00
Praça Nossa Senhora das Candeias, 106 - Centro - CEP: 57950-000
E ESTADO DE ALAGOAS
' PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
02.51 - Fundo Municipal de Assistência Social R$ 80.500,00
02.60 - Secretaria de Turismo e Meio Ambiente 80.000,00
02.70 - Secretaria de Educação e Cultura 458.900,00
02.71 - FUNDEF 1.056.000,00
02.72 - Serviço de Desporto e Cultura 163.000,00
02.80 - Serviço de Obras e Urbanismo 669.000,00
02.99 - Reserva de Contigência 50.000,00
Total R$ 4.354.500,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza
do a ebrir créditos suplementares até o limite de 100% (Cem por
É cento) do valor da Despesa fixada, inclusive tranposição de uma
categoria econômica para outra, utilizando gomo recursos o que
dispõem os Art. 72 e 43º da Lei *ederal nº 4.320/64, dc 17 de
março de 1964, para atender as despesas cujas dotações se veri-
fiquem insuficientes no decorrer do exercício de 2001.
Art. 5º - O Poder Executivo estabelecerá normas dig
ciplinando a operacionalização do orçamento municipal para a re
alização da despesa, através da Programação Financeira para o
exercício de 2001, onde fixará as medidas necessárias à manter
os digpêndios compativeis com as receitas a fim de obter o —
equilibrio fingnceiro preconizado pela legislação específicas
o Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data &
sua publicação, contando-se seus efeitos a partir de 1º de ja -
neiro de 2001.
art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 28 de dezembro
de 2000. - ; 1
(/ José Luiz de Oliveira
Prefeito
Pyblicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração
em, 28 de dezembro de 2000.
Secretário
Praça Nossa Senhora das Candeias, 106 - Centro - CEP: 57950-000
É RSTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
e
Lei ne 297 /2.000.
Dispõe sobre os Subsídios dos Vereadores do
Município de Japaratinga, Al e dá outras -
providências para giger a partir de 1º de
janeiro de 2.001.
A Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas.
DECRETA:
Arte 1º - Os Subsídios dos Vereadores do Município de Japara,
tinga, Al fica fixado em R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais),
Art. 2º - O valor de que trata o artigo anterior será reajus
tada sempre na mesma data da revisão geral anual da remuneração dos ser
vidores públicos, sem distinção de Índices e através de Lei específicas
art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão -
por conta da dotação Orçamentária à época de sua vigências
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica -
ção, vigorando seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do -—
ano de 2.001,
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 28 de dezembro de 2.000.
Vice-Prefeito em exer
cício.
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Adiliaio ração em, 28
de dezembro de 2.000, d
A
A
Secretário
Praça Nossa Senhora das Candeias, 106 - Centro - CEP: 57950-000

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