| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 2000 |
| Date | 2000-12-28 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001 DO MUNÍCIPIO DE JAPARATINGA-AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 521 |
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Lei nº 237 /00. Orça a RECEITA e fixa a DESPESA para o Muni- cípio para o exercéio de 2.001. O Prefeito Constitutional do Município de Japaratinga, Esta do de Alagoas. Faço saber que a Câmera Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Japaratinga, Es tado de Alagoas, para o exercício de 2.001, discriminado pelos anexos - intojiaases desta Lei, orça a RECEITA em R$ 4.354.500,00 (Quatro milho- es, trezentos e cinquenta e quatro mil e quinhento reais) e fixa a DES PESA em igual importâncias Art. 2º — A RECEITA se constituira mediante a arrecadação - prevista na legislação em vigor, especificada em anexo e de acordo com o seguinte desdobramentos RECEITAS CORRENTES 1 - Receita Tributária R$ 165.000,00 2 - Receita Patrimonial 15.000,00 3 - Receita Industrial — -— - 4 - Receita de Serviços 15.000,00 5 - Transferências Correntes 3.852,000,00 6 - Outras Receitas Correntes 56.500,00 Sub-Total R$ 4.103.500,00 RECEITAS DE CAPITAL 1 - Operações de Crédito R$ Eos 2 - Alienação de Bens 15.000,00 3 - Transferências de Capital 230.000,00 4 - Outras Transferências de Capital 6.000,00 Sub - Totel Rê 251.000,00 Total R$ 4.354.500,00 Art. 3º - A DESPESA será realizada mediante a discriminação do Programa de Trabalho por Funções, Orgãos e Categorias Econômicas, se- gundo as Unidades Orçamentárias, distribuidas na seguinte forma: Praça Nossa Senhora das Candeias, 106-- Centro - CEP: 57950-000 -- ESTADO'DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA A - Despesas por Categorias Econômicas 3.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1 - Despesas de Custeio R$ 3.055.800,00 3.2 - Transferências Correntes — 234.700,00 Sub - Total Rê 3.290.500,00 4.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1 - Investimentos R$ 944.000,00 4.2 - Inversões Financeiras 20.000,00 4.3 - Transferências de Capital 50.000,00 4.4 - Reserva de Contigência 50.000,00 O) -Sub -Total R$ 2.064.000,00 | Total R$ 4.354.500,00 B - Despesas por Funções Ol - Legislativa R$ 351.400,00 02 - Judiciária --— - 03 - Administração e Planejamento 483.700,00 04 - Agricultura 37.000,00 05 - Comunicações -—-— = 08 - Educação e Cultura 1.677.900,00 09 - Energia e Recursos Minerais - 10.- Habitação e Urbanismo 527.000,00 PN 11 - TUndustria, Comércio e Serviços 80.000,00 13 - Saúde e Saneamebto 917.200,00 14 - Trabalho É 15 - Assistência e Previdência. 155.300,00 16 - Transporte k , 75.000,00 17 - Reserva de Contigência 50.000,00 Total R$ 4.354.500,00 C - Despesas por Orgãos/Unidades 01.10 - Câmara Municipal R$ 351.400,00 22.20 - Gabinete do Prefeito 211.300,00 02.30 - Serviço de Fazenda 272.400,00 02.40 - Secretaria de Saúde 508.200,00 02.41 - Fundo liunicipal de Saúde 369.000,00 | 02.50 - Secretaria de Assistência Social 84.800,00 Praça Nossa Senhora das Candeias, 106 - Centro - CEP: 57950-000 E ESTADO DE ALAGOAS ' PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA 02.51 - Fundo Municipal de Assistência Social R$ 80.500,00 02.60 - Secretaria de Turismo e Meio Ambiente 80.000,00 02.70 - Secretaria de Educação e Cultura 458.900,00 02.71 - FUNDEF 1.056.000,00 02.72 - Serviço de Desporto e Cultura 163.000,00 02.80 - Serviço de Obras e Urbanismo 669.000,00 02.99 - Reserva de Contigência 50.000,00 Total R$ 4.354.500,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a ebrir créditos suplementares até o limite de 100% (Cem por É cento) do valor da Despesa fixada, inclusive tranposição de uma categoria econômica para outra, utilizando gomo recursos o que dispõem os Art. 72 e 43º da Lei *ederal nº 4.320/64, dc 17 de março de 1964, para atender as despesas cujas dotações se veri- fiquem insuficientes no decorrer do exercício de 2001. Art. 5º - O Poder Executivo estabelecerá normas dig ciplinando a operacionalização do orçamento municipal para a re alização da despesa, através da Programação Financeira para o exercício de 2001, onde fixará as medidas necessárias à manter os digpêndios compativeis com as receitas a fim de obter o — equilibrio fingnceiro preconizado pela legislação específicas o Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data & sua publicação, contando-se seus efeitos a partir de 1º de ja - neiro de 2001. art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 28 de dezembro de 2000. - ; 1 (/ José Luiz de Oliveira Prefeito Pyblicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em, 28 de dezembro de 2000. Secretário Praça Nossa Senhora das Candeias, 106 - Centro - CEP: 57950-000 É RSTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA e Lei ne 297 /2.000. Dispõe sobre os Subsídios dos Vereadores do Município de Japaratinga, Al e dá outras - providências para giger a partir de 1º de janeiro de 2.001. A Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas. DECRETA: Arte 1º - Os Subsídios dos Vereadores do Município de Japara, tinga, Al fica fixado em R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais), Art. 2º - O valor de que trata o artigo anterior será reajus tada sempre na mesma data da revisão geral anual da remuneração dos ser vidores públicos, sem distinção de Índices e através de Lei específicas art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão - por conta da dotação Orçamentária à época de sua vigências Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica - ção, vigorando seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do -— ano de 2.001, Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 28 de dezembro de 2.000. Vice-Prefeito em exer cício. Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Adiliaio ração em, 28 de dezembro de 2.000, d A A Secretário Praça Nossa Senhora das Candeias, 106 - Centro - CEP: 57950-000