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norma nº 303/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 303 / 2001
Date 2001-10-03
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 73 E 74 E REVOGA OS PARÁGRAFOS1º E 2º DO ARTIGO 74, DA LEI Nº 236 DE 29/07/1992, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS DESENVOLVIDOS POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA dy imo é pi
Lei nº 303/2001, de 03 de outubro de 2001.
Dá nova redação aos artigos 73 e 74, e revogar os
parágrafos 1º e 2º do artigo 74, da Lei nº 236, de 29
de julho de 1992, que dispõe sobre a concessão de
gratificação por serviços extraordinários,
desenvolvido por servidores públicos municipais.
O Prefeito do Município de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições legais que lhe confere a Legislação Federal, Estadual e Municipal: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O artigo 73, da Lei nº 236, de 29 de julho de 1992 passa a ter a seguinte
redação:
“ Art. 73º - Os serviços extraordinários serão remunerados com acréscimo de até
100% (cem por cento), dos vencimentos base do servidor.”
Art. 2º - O artigo 74, do mesmo diploma legal, passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 74 - Os serviços extraordinários serão permitidos para atender a situação
excepcionais e/ou para garantia da normalidade e continuidade da prestação dos serviços
públicos , mediante autorização do Poder Executivo com a antecedente justificativa da
chefia imediata do servidor.”
| “Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário”.
A Presente Lei foi k registrada na Secretaria Municipal de
Administração da Prefeitura ici japatatinga, em 03 de Outubro de 2001.
Praça Nossa Senhora das Candeias, N. 106, Centro - CEP: 57.950-000
CNPJ/MF: 12. 247.946/0001-36 E

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