| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 2001 |
| Date | 2001-10-03 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 73 E 74 E REVOGA OS PARÁGRAFOS1º E 2º DO ARTIGO 74, DA LEI Nº 236 DE 29/07/1992, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS DESENVOLVIDOS POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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“ a O) “Bm é RO l PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA dy imo é pi Lei nº 303/2001, de 03 de outubro de 2001. Dá nova redação aos artigos 73 e 74, e revogar os parágrafos 1º e 2º do artigo 74, da Lei nº 236, de 29 de julho de 1992, que dispõe sobre a concessão de gratificação por serviços extraordinários, desenvolvido por servidores públicos municipais. O Prefeito do Município de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso das atribuições legais que lhe confere a Legislação Federal, Estadual e Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O artigo 73, da Lei nº 236, de 29 de julho de 1992 passa a ter a seguinte redação: “ Art. 73º - Os serviços extraordinários serão remunerados com acréscimo de até 100% (cem por cento), dos vencimentos base do servidor.” Art. 2º - O artigo 74, do mesmo diploma legal, passa a ter a seguinte redação: “ Art. 74 - Os serviços extraordinários serão permitidos para atender a situação excepcionais e/ou para garantia da normalidade e continuidade da prestação dos serviços públicos , mediante autorização do Poder Executivo com a antecedente justificativa da chefia imediata do servidor.” | “Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”. A Presente Lei foi k registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura ici japatatinga, em 03 de Outubro de 2001. Praça Nossa Senhora das Candeias, N. 106, Centro - CEP: 57.950-000 CNPJ/MF: 12. 247.946/0001-36 E