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norma nº 318/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 318 / 2002
Date 2002-07-03
EmentaCRIA NO ÂMBITO DO MUNÍCIPIO DE JAPARATINGA-AL, O PROJETO AGENDA 21, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL COM AFINALIDADE DE IMPLEMENTAR NO MUNICÍPIO AS AÇÕES PRECONIZADAS DA AGENDA 21 LOCAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA dr ú idiiga |
LEINº318, DE 03 DE JULHO DE 2002.
Cria, no âmbito do Município do
Japaratinga, Estado de Alagoas, o
Projeto Agenda 21, Desenvolvimento
Sustentável, com a finalidade do
implementar no Município as ações
Preconizadas da Agenda 21 Local.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA - ESTADO
DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais: F aço saber que a Câmara
Municipal aProvou e eu sanciono a seguinte Lei: :
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de J aparatinga o projeto da ,
Agenda 21- Desenvolvimento Sustentável, com a finalidade de facilitar e integrar
as ações necessárias ao Planejamento sociveconômico-ambiental participativo.
Art. 2º Para a execução do projeto da Agenda 27 - Desenvolvimento
Sustentável o Executivo instituirá a comissão do projeto agenda 21, que será
L L é ] aprovará o seu próprio
SIA Comissão Japaratinga o Paraiso é Agui, será constituído por
representantes do setor público, setor produtivo E terceiro setor.
5 2º As atividades dos componentes da Comissão Japaratinga o Paraiso
é Aqui serão exercidas à título gratuito.
83º São atribuições da Comissão Japaratinga o Paraiso é Agui:
I — propugnar pelos interesses do Município e da mesorregião a que
integra;
H — propor Erupos de trabalho temáticos Para sugerir, planejar, executar
e monitorar,
€ fa
Praça Nossa Senhora das Candeias, N. 106, Centro - CEP: 57.950-000
CNPJ/MF: 12.247 946/0001-36
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA dy. vo é ;
Várias políticas Públicas e as instâncias democráticas
do Municipio para Convergirem para o foco da Agenda 21 Local;
IV — sugerir à alocação de Tecursos financeiros, humanos e materiais;
V — fornecer subsídios à Câmara Municipal, ao Poder Exe
Outros entes com atuação no Municipio na formulação de políticas Públicas;
VI - Encaminhar relatórios Para as instâncias competentes e divulgá-ios
EM eventos com a Participação da sociedade do inunicípio;
VH - informar ao Mini rio Público e ao Tribunal de Contas dos
Municípios sobre irregularidades Porventura verificadas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua Publicação.
PREFEITURA MUNICIPA!
ALAGOAS, EM 03 DE JULHO -DE 200
À Presente Lei foi
Administração da Prefeitur uni
- CEP: 57.950-000
ossa Senhora das Candeias, N. 106, Centro - C
ess CNPJ/MF: 12.247 .946/0001-36

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