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norma nº 319/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 319 / 2002
Date 2002-07-17
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS, DE CARATER DELIBERATIVO CONSULTIVO, ORIENTATIVO E DE FUNCIONAMENTO PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| É ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Gplicio é Eq
Po SJ
| ---Lei nº 319/2002. de 17 julho de 2002.
Dispõe sobre a instituição do
| Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentávei
— CMDRS, de caráter deliberativo.
| consultivo, orientativo e de
funcionamento permanente.
que lhe confere a Legislação Federal, Estadual e Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: , .
Art. 1º - fica o poder executivo autorizado a instituir o Conselho Municipal de
O Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, de caráter deliberativo, consultivo, orientativo e
de funcionamento permanente.
|
| O Prefeito do Município de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso das atribuições legais
|
Art. 2º - Compete ao Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável CMDRS:
$ 1º Executar articulações e compatibilizações entre as atividades desenvolvidas pelo executivo
municipal, órgão e entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento rural
sustentável do Município.
$ 2º- Analisar o plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável-PMDRS, e emitir
parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnica-financeira, a legitimidade das ações
propostas em relação às demandas formuladas pelos agricultores familiares, pescadores artesanais
agricultores e extrativistas. (quando for o caso, e recomendando a sua execução).
.8 3º - Contribuir para a elaboração e articulação das diferentes políticas agrárias e
desenvolvimento rural,
$ 4º - Exercer vigilância sobre a execução do PMDRS, acompanhando e avaliando todas as ações
o) nele previstas;
$ 5º Avaliar e emitir parecer nos projetos para fins de reordenação fundiária;
| $ 6º Monitorar e fiscalizar a execução dos demais programas e projetos direcionados para a área
rural,
S 7º Avaliar os pedidos de revisão feitos eventualmente pelos beneficiários potencias no caso de
não aprovação de propostas e projetos de financiamentos
ass a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Peró é Cega
$ 8 - Aprovar redirecionamentos para os programas voltados para agricultura familiar e reforma
agrária, a partir de estudos realizados pelas comissões e/ ou grupos técnicos;
$ 9- assegurar participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das políticas
agropecuárias desenvolvidas, entre outras, no município;
Art. 3º- O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, será
composto de 50% (cingiúenta por cento) mais um de representantes dos agricultores
familiares, pescadores artesanais, agricultores, extrativistas, entre eles o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais - STR, e o restante de representantes dos Governos Municipal,
Estadual e Federal e das Organizações Não Governamentais - ONG”s que atuam no
município;
$ 1º- As instituições e entidades privadas só poderão participar do CMDRS com no
mínimo 01 (um) ano de existência legal e funcionamento efetivo;
$ 2º- Os membros titulares e suplentes do CMDRS serão indicados pelos
respectivos órgãos, instituições e entidades que representam e nomeados através de
portaria pelo Prefeito Municipal;
8 3 O exercício de mandato dos membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável —- CMDRS, será gratuito e suas funções serão
consideradas como prestação de serviços relevantes ao município;
Art. 4º - A inclusão de novos órgãos, instituições e entidades públicas e privadas,
ou exclusão dos que já compõe será definida por 2/3 (dois terços) dos membros do
Conselho;
Art. 5º Os representantes dos agricultores familiares, pescadores artesanais,
agricultores e extrativistas (quando for o caso) que irão compor o Conselho serão
escolhidos em Assembléia Geral com a participação dos líderes comunitários do
município, a ser promovida pela Federação dos Agricultores Familiares. No
"so.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
município onde não existir Federação das Associações, O sindicato dos
Trabahadores Rurais - STR, assumirá a incumbência de ralizar refenda
assem Dléia.
$10s representantes de que trata o Caputdeste artigo não poderão, sob nipótese
alguma, exerer qualguer cargo público, inclusive cargo de povinentp em
com issão ;
Art 6“ A Diretoria do Conselho será composta por um Presidente, um Vice —
Presidente e um Secretário Executivo, que serão escolhidos dentre seus membros
[a] em reunião do Conselho, porm aioria sm pls.
$ 1-0 mandato dos conselheiros, inclusive da diretoria, terá duração de dois anos,
podendo ser reeleitos um a única vez, por igualperíodo ;
S 2- 0s menbrs do Conseho que representam as entidades dos agriculipres
fem iliares, pescadores artesanais, agriculinres e extrativistas, serão renovados em
50% (cinquenta porcento) a cada período de dois anos;
Art. 7- O Executivo M unicipal através de seus ómãos e entidades da
adm inistação dieta e indireta, fomecerá ao Conselho as condições e as
infbm ações necessárias para que este se cum pra as suas atribuições;
Art. 8 O Conselho M unicipal, de D esenvolvim ento Rural Sustentável elaboraxá e d
aprmovará o seu regim ento intemo para regular o seu fancionam ento, no prazo de 30
trinta) dias, após a aprovação desta Lei.
Art.9º -0 Conselho M unicípal de D esenvolvim ento Rural Sustentável tem sede e
fbm noM unicípio de Japaratinga.
A cendadh
Ps
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O Parairo É aqui
Art. 10º -Esta Leientra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as
disposições em contrário.
PrefeihuaM unicipalde Japaratinga em 17 de Julho de 2002.
€
José A derson da Rocha Rodrigues
Preêip
A Presente Lei bi publicada e registada na Secretaria M unicbal de Adm inistação da
PrefituraM unicípalde Jparatinga, en 17 de daho de 2002.
a

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