| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 2002 |
| Date | 2002-07-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS, DE CARATER DELIBERATIVO CONSULTIVO, ORIENTATIVO E DE FUNCIONAMENTO PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| É ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Gplicio é Eq Po SJ | ---Lei nº 319/2002. de 17 julho de 2002. Dispõe sobre a instituição do | Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentávei — CMDRS, de caráter deliberativo. | consultivo, orientativo e de funcionamento permanente. que lhe confere a Legislação Federal, Estadual e Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: , . Art. 1º - fica o poder executivo autorizado a instituir o Conselho Municipal de O Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, de caráter deliberativo, consultivo, orientativo e de funcionamento permanente. | | O Prefeito do Município de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso das atribuições legais | Art. 2º - Compete ao Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável CMDRS: $ 1º Executar articulações e compatibilizações entre as atividades desenvolvidas pelo executivo municipal, órgão e entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento rural sustentável do Município. $ 2º- Analisar o plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável-PMDRS, e emitir parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnica-financeira, a legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas pelos agricultores familiares, pescadores artesanais agricultores e extrativistas. (quando for o caso, e recomendando a sua execução). .8 3º - Contribuir para a elaboração e articulação das diferentes políticas agrárias e desenvolvimento rural, $ 4º - Exercer vigilância sobre a execução do PMDRS, acompanhando e avaliando todas as ações o) nele previstas; $ 5º Avaliar e emitir parecer nos projetos para fins de reordenação fundiária; | $ 6º Monitorar e fiscalizar a execução dos demais programas e projetos direcionados para a área rural, S 7º Avaliar os pedidos de revisão feitos eventualmente pelos beneficiários potencias no caso de não aprovação de propostas e projetos de financiamentos ass a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Peró é Cega $ 8 - Aprovar redirecionamentos para os programas voltados para agricultura familiar e reforma agrária, a partir de estudos realizados pelas comissões e/ ou grupos técnicos; $ 9- assegurar participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das políticas agropecuárias desenvolvidas, entre outras, no município; Art. 3º- O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, será composto de 50% (cingiúenta por cento) mais um de representantes dos agricultores familiares, pescadores artesanais, agricultores, extrativistas, entre eles o Sindicato dos Trabalhadores Rurais - STR, e o restante de representantes dos Governos Municipal, Estadual e Federal e das Organizações Não Governamentais - ONG”s que atuam no município; $ 1º- As instituições e entidades privadas só poderão participar do CMDRS com no mínimo 01 (um) ano de existência legal e funcionamento efetivo; $ 2º- Os membros titulares e suplentes do CMDRS serão indicados pelos respectivos órgãos, instituições e entidades que representam e nomeados através de portaria pelo Prefeito Municipal; 8 3 O exercício de mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável —- CMDRS, será gratuito e suas funções serão consideradas como prestação de serviços relevantes ao município; Art. 4º - A inclusão de novos órgãos, instituições e entidades públicas e privadas, ou exclusão dos que já compõe será definida por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho; Art. 5º Os representantes dos agricultores familiares, pescadores artesanais, agricultores e extrativistas (quando for o caso) que irão compor o Conselho serão escolhidos em Assembléia Geral com a participação dos líderes comunitários do município, a ser promovida pela Federação dos Agricultores Familiares. No "so. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA município onde não existir Federação das Associações, O sindicato dos Trabahadores Rurais - STR, assumirá a incumbência de ralizar refenda assem Dléia. $10s representantes de que trata o Caputdeste artigo não poderão, sob nipótese alguma, exerer qualguer cargo público, inclusive cargo de povinentp em com issão ; Art 6“ A Diretoria do Conselho será composta por um Presidente, um Vice — Presidente e um Secretário Executivo, que serão escolhidos dentre seus membros [a] em reunião do Conselho, porm aioria sm pls. $ 1-0 mandato dos conselheiros, inclusive da diretoria, terá duração de dois anos, podendo ser reeleitos um a única vez, por igualperíodo ; S 2- 0s menbrs do Conseho que representam as entidades dos agriculipres fem iliares, pescadores artesanais, agriculinres e extrativistas, serão renovados em 50% (cinquenta porcento) a cada período de dois anos; Art. 7- O Executivo M unicipal através de seus ómãos e entidades da adm inistação dieta e indireta, fomecerá ao Conselho as condições e as infbm ações necessárias para que este se cum pra as suas atribuições; Art. 8 O Conselho M unicipal, de D esenvolvim ento Rural Sustentável elaboraxá e d aprmovará o seu regim ento intemo para regular o seu fancionam ento, no prazo de 30 trinta) dias, após a aprovação desta Lei. Art.9º -0 Conselho M unicípal de D esenvolvim ento Rural Sustentável tem sede e fbm noM unicípio de Japaratinga. A cendadh Ps ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA O Parairo É aqui Art. 10º -Esta Leientra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PrefeihuaM unicipalde Japaratinga em 17 de Julho de 2002. € José A derson da Rocha Rodrigues Preêip A Presente Lei bi publicada e registada na Secretaria M unicbal de Adm inistação da PrefituraM unicípalde Jparatinga, en 17 de daho de 2002. a