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norma nº 323/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 323 / 2002
Date 2002-12-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA eli Ea
LEI Nº 323/2002.
Japaratinga/Al., 04 de Dezembro de 2002.
Dispõe sobre a criação de cargos públicos na
estrutura administrativa do Poder Executivo
Municipal e dá outras providências.
(a O Prefeito do Município de Japaratinga estado de Alagoas, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Carta Magna e Lei Orgânica
| Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, na estrutura administrativa do município
de Japaratinga,os cargos de provimento efetivo de Orientador
Educacional, Orientador de Biblioteca, Professor Primário, Auxiliar de
Serviços Gerais, e Vigilante, e de provimento em comissão, de
coordenador Geral dos PCNs ( parâmetros curriculares nacionais),
Coordenador de Merenda Escolar e Coordenador de Programas
Sociais.
| É Art. 2º - Os cargos descritos no anexo anteriormente
mencionados, ficam fixados com os quantitativos necessários para o
regular funcionamento da maquina executiva municipal, acrescidos
dos graus de instrução exigíveis para o desempenho de cada função,
de conformidade com o quadro demonstrativo anexo.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, ocorrerão á conta de
dotação Orçamentária própria.
| Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
| Art. 5º - Revoguem-se as disposições em contrário.
Praça Nossa Senhora das Candeias, N. 106, Centro - CEP: 57.950-000
CNPJ/MF: 12.247.946/0001-36
De.
o -
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA dy
O Paraiso É aqui
Secretário dê Administração
Praça Nossa Senhora das Candeias, N. 106, Centro - CEP: 57.950-000
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