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norma nº 324/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 324 / 2002
Date 2002-12-04
EmentaCRIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AGRICULTURA E PESCA E DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA lira é ui
LEI Nº 324/2002.
Japaratinga/ AL. 04 de Dezembro de 2002.
Cria na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal de Japaratinga as Secretarias
Municipais: de Agricultura e Pesca; e de
Obras, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, ESTADO
DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e
demais Diplomas legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Japaratinga aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Da Estrutura Organizacional
Art. 1º - Ficam criadas na Estrutura Organizacional da Administração do
Município de Japaratinga as Secretarias:
I- Municipal de Agricultura e Pesca
II- Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação
Art. 2º - Os Órgãos referidos no artigo anterior são entes de
administração centralizada e terão suas estruturas básicas e respectivas competências
definidas nesta Lei.
SEÇÃO I
Da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca
Art. 3º — A Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, Órgão de
Administração Superior do Município, tem por finalidade a formulação e a execução da
Política Municipal de desenvolvimento da agricultura e pecuária, competindo-lhe
especificamente:
I- Participar da formulação da política de incremento do setor agro- pecuário;
II — Incentivar a modernização da agropecuária, visando ao desenvolvimento econômico
social rural;
HI — Estimular organização dos produtores, visando melhorar o sistema de comercialização
dos produtos agropecuários;
IV — Adotar medidas relativas à defesa animal e vegetal;
Praça Nossa Senhora das Candeias, N. 106, Centro - CEP: 57.950-000
CNPJ/MF; 12.247.946/0001-36
1
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA O Peraisa é Gqui
V— Promover a difusão de conhecimentos técnicos no meio rural;
VI — Manter intercâmbio com Entidades estaduais e federais, afim de obter cooperação
técnica e financeira, objetivando a modernização e expansão das atividades relacionadas
com a agricultura;
VI — Desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 4º — A Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, dirigida em grau
superior por um Secretário Municipal, tem a seguinte estrutura básica:
I- Órgão de Administração Superior:
Gabinete do Secretário
IE Órgão de Assessoramento:
a) Assessoria Técnica
b) Assessoria de Planejamento
II -Órgão Executivo:
a) Departamento Agropecuária
b) Departamento de pesca
c) Departamento de Defesa Sanitária
d) Setor de Material e Almoxarifado
e) Setor de Recepção e Protocolo
f) Setor de Cadastro
g) Setor de Defesa Sanitária Animal e Vegetal
h) Setor de Pesca
SEÇÃO II
Da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação
. Art. 5º — A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação,
Orgão de Administração Superior, tem por finalidade promover e executar a política de
Habitação no âmbito do Município, competindo-lhe especificamente:
I- Desenvolver planos, programas e projetos atinentes a sua área de atuação;
H — Planejar, coordenar e controlar as atividades concementes a obras, reparos e
demolições de habitação;
HI - Articular-se com Organismos Federais, Estaduais e Municipais, visando alcançar seus
objetivos;
IV — Definir e traçar diretrizes, programas e rumos para implantação de conjuntos
habitacionais e mutirões;
V — Coordenar e fiscalizar as ações que visem a manutenção dos conjuntos habitacionais e
mutirões implantados;
VI — Propor ao Prefeito Municipal a elaboração de atos legais necessários ao bom
desempenho da Secretaria e zelar pelo seu cumprimento;
VII — Desempenhar outras atividades correlatas
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CNPJ/MF: 12.247.946/0001-36 2
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA /
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Art. 6º — A Secretaria Municipal de Obras. Urbanismo e Habitação será
dirigida em grau superior por um Secretário Municipal, tendo a seguinte estrutura básica:
I— Órgão de Administração Superior:
Gabinete do Secretário
W -Órgão de Assessoramento:
a) Assessoria Técnica
b) Assessoria de Construções e Projetos
c) Assessoria Administrativa
IE — Órgão Executivo:
Divisão de Reforma e Construção.
b) Setor de Material e Almoxarifado
e) Setor de Conjunto Habitacional
d) Setor de Eletricidade
e) Setor de Inspeção.de Obras
f) Setor de Serviços Gerais
Setor de Recepção e Protocolo
CAPÍTULO H
Dos Cargos de-Provimento em Comissão
Art. 7º Ficam criados os seguintes Cargos de Provimento em Comissão,
dispostos por Secretaria, com seus quantitativos, denominações e
simbologias, os quais serão instalados de acordo com as necessidades da administração, e a
disponibilidade de recursos orçamentários.
I- Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca
01 — Secretário Municipal de Agricultura
01 — Chefe do Gabinete
01 — Assessor Técnico cc2
01 — Assessor de Planejamento , cc2
01 — Chefe do Departamento Agropecuária Ccc3
01 — Chefe do Departamento de Defesa Sanitária cc3
01 — Chefe do Setor de Material e Almoxarifado cc3
01 — Chefe do Setor de Recepção e Protocolo cc3
01 —Chefe do Setor de Cadastro. cc3
01 — Chefe do Setor de Defesa Sanitária Animal e Vegetal “CC3
01 — Chefe do Dep. de Pesca
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IH - Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação
01 — Secretário Municipal de Habitação Ss M
01 — Chefe do Gabinete cc1
01 — Assessor Técnico [0,057
01 — Assessor de Construções e Projetos cc2
01 — Assessor Administrativo cc2
01 — Chefe de Divisão de Controle e Cadastro cc3
01 — Chefe de Divisão de Reformas e Construções Ccc3
01 — Chefe do Setor Material e Almoxarifado Cc3
01 — Chefe do Setor de Conjunto Habitacional cc3
01 — Chefe do Setor de Eletricidade cc3
01 — Chefe do Setor de Inspeção de Obras cc3
01 — Chefe do Setor de Serviços Gerais. cc3
01 — Chefe do Setor de Recepção e Protocolo cc3
Art. 8º = O Servidor da Prefeitura Municipal Japaratinga, quando do
exercício de Cargo de Provimento em Comissão, poderá optar pelos vencimentos e
vantagens de seu Cargo Efetivo ou Emprego.
Art. 9º Os valores vencimentais pertinentes aos cargos de Provimento
em Comissão, ficam abaixo fixados, podendo ser acrescidos em até 1 (um) inteiro.
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800,00
700,00
400,00
300,00
CAPÍTULO HI
Das Disposições finais e transitórias
Art. 10 — O Poder Executivo Municipal detalhará em Decreto a estrutura
interna, atribuições e funcionamento dos Orgãos de que trata esta Lei.
Art. 11 — As necessidades quanto a recursos humanos permanentes dos
Órgãos citados por esta Lei, serão atendidas mediante relotação'de servidores já existentes 1
no Quadro de Pessoal do Município, e quanto aos Recursos Financeiros serão adequados da
Lei Orçamentária exercício 2002.
Art. 12 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as demais disposições em contrário.
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. ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
O Paraiso É aqui
Gabinete do Prefeito de Japaratinga, em 04 de Dezembro de 2002.
A presente lei foi publicadá e registrada na secretaria municipal de
Administração desta Prefeitura, em 04 de Dezembro de 2002.
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