| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 2002 |
| Date | 2002-12-04 |
| Ementa | CRIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AGRICULTURA E PESCA E DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA lira é ui LEI Nº 324/2002. Japaratinga/ AL. 04 de Dezembro de 2002. Cria na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Japaratinga as Secretarias Municipais: de Agricultura e Pesca; e de Obras, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais Diplomas legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Da Estrutura Organizacional Art. 1º - Ficam criadas na Estrutura Organizacional da Administração do Município de Japaratinga as Secretarias: I- Municipal de Agricultura e Pesca II- Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação Art. 2º - Os Órgãos referidos no artigo anterior são entes de administração centralizada e terão suas estruturas básicas e respectivas competências definidas nesta Lei. SEÇÃO I Da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca Art. 3º — A Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, Órgão de Administração Superior do Município, tem por finalidade a formulação e a execução da Política Municipal de desenvolvimento da agricultura e pecuária, competindo-lhe especificamente: I- Participar da formulação da política de incremento do setor agro- pecuário; II — Incentivar a modernização da agropecuária, visando ao desenvolvimento econômico social rural; HI — Estimular organização dos produtores, visando melhorar o sistema de comercialização dos produtos agropecuários; IV — Adotar medidas relativas à defesa animal e vegetal; Praça Nossa Senhora das Candeias, N. 106, Centro - CEP: 57.950-000 CNPJ/MF; 12.247.946/0001-36 1 C ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA O Peraisa é Gqui V— Promover a difusão de conhecimentos técnicos no meio rural; VI — Manter intercâmbio com Entidades estaduais e federais, afim de obter cooperação técnica e financeira, objetivando a modernização e expansão das atividades relacionadas com a agricultura; VI — Desenvolver outras atividades correlatas. Art. 4º — A Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, dirigida em grau superior por um Secretário Municipal, tem a seguinte estrutura básica: I- Órgão de Administração Superior: Gabinete do Secretário IE Órgão de Assessoramento: a) Assessoria Técnica b) Assessoria de Planejamento II -Órgão Executivo: a) Departamento Agropecuária b) Departamento de pesca c) Departamento de Defesa Sanitária d) Setor de Material e Almoxarifado e) Setor de Recepção e Protocolo f) Setor de Cadastro g) Setor de Defesa Sanitária Animal e Vegetal h) Setor de Pesca SEÇÃO II Da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação . Art. 5º — A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, Orgão de Administração Superior, tem por finalidade promover e executar a política de Habitação no âmbito do Município, competindo-lhe especificamente: I- Desenvolver planos, programas e projetos atinentes a sua área de atuação; H — Planejar, coordenar e controlar as atividades concementes a obras, reparos e demolições de habitação; HI - Articular-se com Organismos Federais, Estaduais e Municipais, visando alcançar seus objetivos; IV — Definir e traçar diretrizes, programas e rumos para implantação de conjuntos habitacionais e mutirões; V — Coordenar e fiscalizar as ações que visem a manutenção dos conjuntos habitacionais e mutirões implantados; VI — Propor ao Prefeito Municipal a elaboração de atos legais necessários ao bom desempenho da Secretaria e zelar pelo seu cumprimento; VII — Desempenhar outras atividades correlatas Praça Nossa Senhora das Candeias, N. 106, Centro - CEP: 57.950-000 CNPJ/MF: 12.247.946/0001-36 2 Ro , ESTADO DE ALAGOAS elpiada A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA / O Paraiso É aqua Art. 6º — A Secretaria Municipal de Obras. Urbanismo e Habitação será dirigida em grau superior por um Secretário Municipal, tendo a seguinte estrutura básica: I— Órgão de Administração Superior: Gabinete do Secretário W -Órgão de Assessoramento: a) Assessoria Técnica b) Assessoria de Construções e Projetos c) Assessoria Administrativa IE — Órgão Executivo: Divisão de Reforma e Construção. b) Setor de Material e Almoxarifado e) Setor de Conjunto Habitacional d) Setor de Eletricidade e) Setor de Inspeção.de Obras f) Setor de Serviços Gerais Setor de Recepção e Protocolo CAPÍTULO H Dos Cargos de-Provimento em Comissão Art. 7º Ficam criados os seguintes Cargos de Provimento em Comissão, dispostos por Secretaria, com seus quantitativos, denominações e simbologias, os quais serão instalados de acordo com as necessidades da administração, e a disponibilidade de recursos orçamentários. I- Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca 01 — Secretário Municipal de Agricultura 01 — Chefe do Gabinete 01 — Assessor Técnico cc2 01 — Assessor de Planejamento , cc2 01 — Chefe do Departamento Agropecuária Ccc3 01 — Chefe do Departamento de Defesa Sanitária cc3 01 — Chefe do Setor de Material e Almoxarifado cc3 01 — Chefe do Setor de Recepção e Protocolo cc3 01 —Chefe do Setor de Cadastro. cc3 01 — Chefe do Setor de Defesa Sanitária Animal e Vegetal “CC3 01 — Chefe do Dep. de Pesca Praça Nossa Senhora das Candeias, N. 106, Centro - CEP: 57.950-000 CNPJ/MF: 12.247.946/0001-36 3 t a EstaDO DÊ ALAGOAS elpisda > PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA 0. IH - Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação 01 — Secretário Municipal de Habitação Ss M 01 — Chefe do Gabinete cc1 01 — Assessor Técnico [0,057 01 — Assessor de Construções e Projetos cc2 01 — Assessor Administrativo cc2 01 — Chefe de Divisão de Controle e Cadastro cc3 01 — Chefe de Divisão de Reformas e Construções Ccc3 01 — Chefe do Setor Material e Almoxarifado Cc3 01 — Chefe do Setor de Conjunto Habitacional cc3 01 — Chefe do Setor de Eletricidade cc3 01 — Chefe do Setor de Inspeção de Obras cc3 01 — Chefe do Setor de Serviços Gerais. cc3 01 — Chefe do Setor de Recepção e Protocolo cc3 Art. 8º = O Servidor da Prefeitura Municipal Japaratinga, quando do exercício de Cargo de Provimento em Comissão, poderá optar pelos vencimentos e vantagens de seu Cargo Efetivo ou Emprego. Art. 9º Os valores vencimentais pertinentes aos cargos de Provimento em Comissão, ficam abaixo fixados, podendo ser acrescidos em até 1 (um) inteiro. s M 800,00 700,00 400,00 300,00 CAPÍTULO HI Das Disposições finais e transitórias Art. 10 — O Poder Executivo Municipal detalhará em Decreto a estrutura interna, atribuições e funcionamento dos Orgãos de que trata esta Lei. Art. 11 — As necessidades quanto a recursos humanos permanentes dos Órgãos citados por esta Lei, serão atendidas mediante relotação'de servidores já existentes 1 no Quadro de Pessoal do Município, e quanto aos Recursos Financeiros serão adequados da Lei Orçamentária exercício 2002. Art. 12 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Praça Nossa Senhora das Candeias, N. 106, Centro - CEP: 57.950-000 CNPJ/MF: 12.247.946/0001-36 4 oii . ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA O Paraiso É aqui Gabinete do Prefeito de Japaratinga, em 04 de Dezembro de 2002. A presente lei foi publicadá e registrada na secretaria municipal de Administração desta Prefeitura, em 04 de Dezembro de 2002. Praça Nossa Senhora das Candeias, N. 106, Centro - CEP: 57.950-000 CNPJ/MF: 12.247. 946/0001-36 5 O