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norma nº 325/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 325 / 2002
Date 2002-12-04
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOESPECIAL NO VALOR DE R$ 66.150,00( SESSENTA E SEIS MIL, CENTO E CINQUENTA REAI)., E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA dp j
O Paraiso é aqui
LEI Nº 325/2002.
Japaratinga/AI., 04 de Dezembro de 2002.
Autorizo a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 66.150,00 ( Sessenta e seis mil, cento
e cinquenta reais), e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Japaratinga estado de Alagoas, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Carta Magna e Lei Orgânica
Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito
especial até o limite de R$ 66.150,00 ( Sessenta e seis mil, cento e cinquenta
reais), para a dotação abaixo especificada:
03.030- Secretaria Municipal de Administração e Finanças
27- Desporto e Lazer
812- Desporto Comunitário
41.008 — Construção da quadra poliesportiva
449051- Obras e Instalações... R$ 66.150,00
Art. 2º - A abertura de Crédito de que trata o artigo anterior fica
condicionada a existência de recurso, consoante art. 43 da Lei nº
4320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Praça Nossa Senhora das Candeias, N. 106, Centro - CEP: 57.950-000
CNPJ/MF: 12.247.946/0001-36
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
O Paraiso é aqui
A presente lei foi publicada e registrada na secretaria
municipal de Adrião desta Prefeitura, em 04 de
Dezembro de 2002 À
Augusto eopo!
Secretário de Administração
Praça Nossa Senhora das Candeias, N. 106, Centro - CEP: 57.950-000
CNPJ/MF: 12.247. 946/0001-36

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