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norma nº 334/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 334 / 2003
Date 2003-08-07
EmentaDENOMINA A RUA TRANSVERSAL LOCALIZADA ENTRE A RUA CECILIANO COELHO E ADEILINA CALADO DE RUA VALDEMAR DE ANDRADE LIMA E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS.
native_id532

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texto integral #

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ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Projeto de Lei nº 03/2003.
Faço saber que a vista do
silêncio do Prefeito sobre
o Proj. de Lei nº 03/03 ,
decorrido o prazo do art. . Ê
29,39, da Lei Organica Mu Dá denominaçã
nicipal, o Presidente PRO!
MULGA nos termos do art. !
pertinente da Lei Organica
a seguinte Lei nº 33h.
A Câmara Municipal de Jappratinga, Estado de Alagoas,
Decreta:
José Lima de Luna
idente
Pp dh Art. 1º - A rua transversal localizada entre
a Rua Ceciliano Coslho, encontrando-se com a Rua Adeli
no Calado, localizada no Povoado Barreiras do Boquei !
rao, nesta cidade, com extensão de 123 (cento e vinte!
e Tres) metros e com 06 (seis) metros de largura, fica
denominada de Travessa Valdemar de Andrade Lins.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data!
de sua publicação, revogadas as disposições em contrá!
rio.
Justificativa: Oral em Plenário.
Rua João dos Santos, 21 - Centro - CEP: 57.950-000 - CNPJ: 35.564.632/0001-62
Dá denominaçã
A Câmara Municipal de Jappratinga, Estado de Alagoas,
Decreta:
Art. 1º — A rua transversal localizada entre
a Rua Ceciliano Coslho, encontrando-se com a Rua Adeli
no Calado, localizada no Povoado Barreiras do Boquei E
rao, nesta cidade, com extensão de 123 (cento e vinte!
e Três) metros e com 06 (seis) metros de largura, fica
di) denoninada de Travessa Valdemar de Andrade Lins.
Art. 29 - Esta Lei entrarã em vigor na data!
de sua publicação, revogadas as disposições em contra!
rio:
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Em Jabara 07 de feonto de os.
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Justificativa: Oral em Planário.
Rua João dos Santos, 21 - Centro - CEP: 57.950-000 - CNPJ: 35.564.632/0001-62

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