| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 2003 |
| Date | 2003-08-07 |
| Ementa | DENOMINA A RUA TRANSVERSAL LOCALIZADA ENTRE A RUA CECILIANO COELHO E ADEILINA CALADO DE RUA VALDEMAR DE ANDRADE LIMA E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Projeto de Lei nº 03/2003. Faço saber que a vista do silêncio do Prefeito sobre o Proj. de Lei nº 03/03 , decorrido o prazo do art. . Ê 29,39, da Lei Organica Mu Dá denominaçã nicipal, o Presidente PRO! MULGA nos termos do art. ! pertinente da Lei Organica a seguinte Lei nº 33h. A Câmara Municipal de Jappratinga, Estado de Alagoas, Decreta: José Lima de Luna idente Pp dh Art. 1º - A rua transversal localizada entre a Rua Ceciliano Coslho, encontrando-se com a Rua Adeli no Calado, localizada no Povoado Barreiras do Boquei ! rao, nesta cidade, com extensão de 123 (cento e vinte! e Tres) metros e com 06 (seis) metros de largura, fica denominada de Travessa Valdemar de Andrade Lins. Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data! de sua publicação, revogadas as disposições em contrá! rio. Justificativa: Oral em Plenário. Rua João dos Santos, 21 - Centro - CEP: 57.950-000 - CNPJ: 35.564.632/0001-62 Dá denominaçã A Câmara Municipal de Jappratinga, Estado de Alagoas, Decreta: Art. 1º — A rua transversal localizada entre a Rua Ceciliano Coslho, encontrando-se com a Rua Adeli no Calado, localizada no Povoado Barreiras do Boquei E rao, nesta cidade, com extensão de 123 (cento e vinte! e Três) metros e com 06 (seis) metros de largura, fica di) denoninada de Travessa Valdemar de Andrade Lins. Art. 29 - Esta Lei entrarã em vigor na data! de sua publicação, revogadas as disposições em contra! rio: = ) não Em Jabara 07 de feonto de os. o o, ). a » e |Rodr é ia Justificativa: Oral em Planário. Rua João dos Santos, 21 - Centro - CEP: 57.950-000 - CNPJ: 35.564.632/0001-62